Indicado para o tratamento do linfoma de Hodgkin e do linfoma anaplásico, o Adcetris® (brentuximabe vedotina) deve ser coberto pelo plano de saúde sempre que prescrito pelo médico. E, caso a operadora recuse o medicamento, é possível consegui-lo na Justiça
É direito dos segurados dos planos de saúde receberem o medicamento Adcetris® (brentuximabe vedotina) sempre que houver prescrição médica para seu uso.
Isto porque esta é uma medicação com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, portanto, tem cobertura contratual prevista em lei.
O Adcetris® é indicado, em bula, para o tratamento do linfoma de Hodgkin, um tipo de câncer no sangue, e do linfoma anaplásico de grandes células sistêmico, relacionado a implantes mamários.
E, comumente, é negado pelos planos de saúde por se tratar de um medicamento de alto custo. O preço do brentuximabe vedotina pode ultrapassar os R$ 25 mil.
Porém, para a recusa, as operadoras costumam usar como justificativa a ausência do Adcetris® no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Segundo elas, isso as desobriga de fornecer o remédio.
No entanto, esta alegação é falsa. E vamos te explicar o porquê o brentuximabe vedotina deve ser fornecido pelos convênios quando recomendado pelo médico.
Neste artigo, feito com a orientação do advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, você entenderá o que é preciso fazer para obter o custeio do Adcetris® (brentuximabe vedotina) pelo plano de saúde e pelo SUS.
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O brentuximabe vedotina, princípio ativo do medicamento Adcetris®, é a combinação de um anticorpo monoclonal e uma substância que mata as células cancerosas. O anticorpo monoclonal é uma proteína que reconhece certas células do câncer e, por isso, ele auxilia esta substância a destruí-las.
O medicamento é recomendado para o tratamento do linfoma de Hodgkin e do linfoma anaplásico de grandes células sistêmico, dois tipos de câncer das células brancas do sangue.
De acordo com a bula, o Adcetris® (brentuximabe vedotina) é recomendado para o tratamento de pacientes adultos com:
Cada caixa do Adcetris® 50 mg pode custar entre R$ 21 mil e R$ 25 mil e vem com um frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso.
O preço do brentuximabe vedotina costuma ser um dos principais empecilhos para os pacientes que necessitam do tratamento com este remédio.
Afinal, estamos falando de um medicamento de alto custo, cujo valor é inacessível para a maior parte da população brasileira.
Desse modo, a cobertura pelo plano de saúde é essencial. E, segundo ressalta o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, o preço do Adcetris® não interfere na obrigação que as operadoras têm de custear esse medicamento.
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Sim. O Adcetris® (brentuximabe vedotina) deve ser coberto pelo plano de saúde, sempre que houver recomendação médica expressa para o uso da medicação. E isto vale para todos os medicamentos com registro sanitário na Anvisa.
Isto é o que define a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656), que rege o setor. Segundo a norma, basta que um remédio tenha registro sanitário para que seja coberto obrigatoriamente pelos convênios sempre que a recomendação médica justificar sua importância para o caso concreto.
Além disso, em seu artigo 10, a lei determina que toda doença listada no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) deve ser coberta pelos planos de saúde, bem como seus respectivos tratamentos, incluindo as medicações.
O linfoma de Hodgkin e o linfoma anaplásico estão listados no Código Cid, C81.9 e C84, respectivamente. Portanto, os planos de saúde devem custear o tratamento com o Adcetris® (brentuximabe vedotina) sempre que o remédio for prescrito para estas doenças.
Desse modo, se a operadora de saúde se recusar a custear o medicamento, sob qualquer justificativa, você pode recorrer à Justiça para ter acesso ao brentuximabe vedotina.
Inclusive, é possível obter o Adcetris® ainda que a recomendação médica seja para uma doença não listada na bula - ou seja, tratamento off label. Conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, o que vale nesse caso é que a indicação esteja de acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas.
Não.
O fato de o medicamento Adcetris® (brentuximabe vedotina) ainda não ter sido incluído pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não impede que o medicamento seja coberto pelos planos de saúde.
Isto porque o que determina a cobertura de um remédio pelo plano de saúde é a lei, e não o rol da ANS.
Vale ressaltar que a listagem é apenas uma referência do que as operadoras devem cobrir, e não sua totalidade.
Desde setembro de 2022, quando houve a sanção da Lei 14.454, o rol da ANS voltou a ser exemplificativo, colocando fim à imposição do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que havia reconhecido o rol da ANS como taxativo.
Ou seja, a partir dela, os planos de saúde voltaram a ter a obrigação de cobrir exames e procedimentos médicos que não estão na listagem da agência reguladora. Para isto, basta apenas que um dos seguintes critérios seja cumprido:
E o Adcetris® (brentuximabe vedotina) é um medicamento certificado pela ciência. Prova disso é o registro sanitário na Anvisa, que só ocorre após a comprovação da eficácia da droga a partir de evidências científicas.
Sim. Como o Adcetris® (brentuximabe vedotina) é um medicamento com registro sanitário na Anvisa, deve ser coberto por todos os planos de saúde, ainda que indicado para um tratamento fora da bula - ou seja, off label.
Para isto, basta que a recomendação médica esteja de acordo com a Medicina Baseada em Evidências. Em outras palavras, é necessário que haja comprovação científica da eficácia da droga para o caso concreto.
Por exemplo, já existem estudos que atestam que o brentuximabe vedotina é um medicamento eficaz para o tratamento dos linfomas cutâneos de célula T primários. Assim como existem decisões judiciais que já determinaram o fornecimento do Adcetris® para o linfoma Gray Zone.
Confira um exemplo, a seguir:
APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação Condenatória c/c Danos Morais – Autor portador de Linfoma Gray Zone – Negativa do réu em custear o tratamento com o medicamento Brentuximabe, sob alegação de que se trata de remédio experimental e não inserido no rol da ANS – Sentença de procedência – Inconformismo do réu, alegando, que o contrato exclui a cobertura de tratamento experimental, o que é admitido pela ANS, além do que, a bula do remédio indica o uso do medicamento para linfoma Hodgkin ou linfoma anaplástico de grandes células sistêmico o que não é o caso do autor a não caracterização dos danos morais e que o termo inicial dos juros incidente sobre tal verba deve ser a data da prolação da sentença – Súmula nº 102 do TJSP e Precedentes do TJSP e STJ – Recurso desprovido
Como a obrigação da cobertura do Adcetris® (brentuximabe vedotina) decorre da lei, vale para todos os planos de saúde, sem exceção.
Portanto, não importa se o seu convênio é individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão. Assim como é irrelevante se a operadora que lhe atende é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Santa Helena, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, APS, São Francisco, Assim, Hap Vida ou qualquer outra.
Se você tiver a recomendação médica fundamentada na ciência, é seu direito receber o Adcetris® (brentuximabe vedotina) pelo plano de saúde.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado Elton Fernandes!
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Não se desespere.
Como mencionamos anteriormente, ainda que o plano de saúde se recuse a fornecer o Adcetris® (brentuximabe vedotina), é possível conseguir o medicamento através da Justiça.
Por isso, não perca tempo pedindo reanálises à operadora, porque dificilmente as empresas reconsideram suas negativas.
Procure um advogado especialista em Direito à Saúde para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde. O profissional experiente poderá lhe orientar adequadamente, a fim de que você tenha o tratamento recomendado por seu médico de confiança. E, em pouco tempo, já que esse tipo de ação é feita com pedido de liminar.
Além disso, você deverá providenciar alguns documentos essenciais ao processo. São eles:
Geralmente, a Justiça não demora para analisar casos em que se pede a liberação de medicamentos oncológicos, como é o caso do Adcetris® (brentuximabe vedotina).
O advogado Elton Fernandes, autor de vários processos que possibilitaram a cobertura desse tipo de medicação a segurados de planos de saúde, relata que, não raramente, a Justiça determina o fornecimento do remédio em poucos dias.
Isto porque, apesar de não haver um prazo estipulado para a análise de ações judiciais, os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com pedido de liminar, como neste caso.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim, é possível obter o Adcetris® (brentuximabe vedotina) pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assim como pelos planos de saúde.
No entanto, caso você tenha um convênio médico, é mais recomendado solicitar o fornecimento deste medicamento através da Justiça do que recorrer ao SUS. Isto porque o sistema público costuma demorar mais do que um processo judicial para entregá-lo.
Porém, caso não tenha um plano de saúde, nada impede que você consiga o tratamento do câncer recomendado pelo médico que o assiste também pelo SUS.
Neste caso, entretanto, o relatório médico deve informar, especificamente, que nenhum outro medicamento dispensado pelo sistema pode surtir os mesmos efeitos que o brentuximabe vedotina. Ou, então, esclarecer porque as outras opções disponíveis não são viáveis para o seu caso.
Além disso, o paciente deve provar que não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria.
Por isso, é essencial contar com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS que possa orientá-lo adequadamente. Fale conosco, podemos te ajudar também nesse caso.
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Você pode contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde independente do local que mora.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.
Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Adcetris® (brentuximabe vedotina) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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