Imagine ser diagnosticado com um linfoma e, após diversas tentativas de tratamentos, ser indicado um medicamento que pode fazer toda a diferença no seu prognóstico.
Esse é o brentuximabe. Porém, a partir disso, você descobre que o medicamento não está disponível no SUS e, mesmo com plano de saúde, a cobertura não é garantida.
Essa é a grande realidade de muitos pacientes que lutam para ter acesso a um tratamento de qualidade no Brasil.
Neste artigo, discutiremos a importância da inclusão do Brentuximabe no SUS e a necessidade de garantir que planos de saúde ofereçam a cobertura necessária.
Afinal, a saúde deve ser um direito fundamental para todos, independentemente da renda ou tipo de plano de saúde contratado.
Então, quer saber mais sobre a cobertura do Adcetris® pelo plano de saúde?
Neste artigo você entenderá:
Se você necessita do fornecimento de brentuximabe vedotina pelo plano de saúde, continue a leitura deste artigo e entenda melhor quais os direitos dos pacientes que necessitam deste medicamento.
O Brentuximabe é um medicamento utilizado no tratamento de alguns tipos de linfoma, como o linfoma de Hodgkin e anaplásico de células grandes sistêmico.
Sua função é atuar ligando-se a uma proteína presente na superfície das células cancerosas, chamada CD30, liberando substâncias tóxicas que destroem essas células.
O Brentuximabe pode ser utilizado tanto como tratamento inicial quando em casos de recidiva ou progressão da doença, após outros tratamentos terem falhado.
Por ser um medicamento de alto custo, muitos pacientes têm dificuldade em acessá-lo e iniciar o tratamento adequado.
Seu preço pode variar de acordo com a dosagem necessária, a duração do tratamento e a região em que é adquirido.
Por exemplo, em média, o valor da dose deste medicamento pode variar de R$ 10.000,00 a R$ 25.000,00.
Porém, o tratamento completo pode chegar a custar centenas de milhares de reais, o que torna o tratamento algo difícil e quase inacessível.
Os planos devem custear o Brentuximabe, desde que exista a prescrição indicando a necessidade do seu uso para o tratamento de um paciente.
A cobertura do medicamento por planos de saúde é uma obrigação prevista em lei, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Porém, muitos planos de saúde têm negado a cobertura do medicamento, o que tem levado pacientes a recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento adequado.
Atualmente, o Brentuximabe não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Porém, existem ações judiciais que têm reconhecido o direito dos pacientes à cobertura do Brentuximabe pelos planos de saúde, mesmo sem sua inclusão no rol da ANS.
Além disso, se você tiver uma determinação judicial ou uma solicitação médica, é possível solicitar a cobertura do medicamento judicialmente junto a um advogado especializado.
Não. O simples fato de ser tratamento "off label" não retira de ninguém o direito de receber este medicamento.
A questão, nesse caso, é se existe justificativa técnica-médica para o uso do fármaco. E, havendo recomendação de acordo com a Medicina Baseada em Evidências, a Justiça tem determinado que brentuximabe vedotin (Adcetris®) deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde, ainda que seja indicado para um tratamento off label - ou seja, que não está previsto na bula.
"Em inúmeras ações que foram analisadas pela Justiça tem sido reiterado que a decisão de qual medicamento o paciente deve utilizar é do médico, não podendo o plano de saúde intervir nesta prescrição e alterar a medicação do paciente", lembra o advogado Elton Fernandes.
Sim, o Brentuximabe Vedotina possui registro sanitário no Brasil pela Anvisa e deve ser coberto pelos planos de saúde de acordo com a RN 465/2021, desde que seja prescrito conforme a bula.
Mesmo que o medicamento não esteja no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, isso não impede que ele seja coberto.
O rol da ANS só se aplica a medicamentos oncológicos orais, não a medicamentos endovenosos como o Brentuximabe Vedotina.
Embora os planos de saúde possam entender erroneamente que o rol da ANS é a lista completa de medicamentos que devem ser custeados, a cobertura obrigatória é determinada pela RN 465/2021 e há diversas decisões judiciais que confirmam esse entendimento.
O artigo 18 da RN 465/2021 estabelece que o Plano Ambulatorial deve garantir cobertura para quimioterapia oncológica ambulatorial, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica, necessitem ser administrados sob intervenção ou supervisão direta de profissionais de saúde dentro de estabelecimento de saúde.
No entanto, há polêmica quando o medicamento é indicado para um tratamento fora das indicações da bula.
Nesses casos, mesmo que a indicação seja off-label, o paciente pode lutar pelo acesso ao tratamento, desde que haja uma justificativa técnica embasada na ciência médica. Assim, é possível exigir na Justiça o direito de acesso ao tratamento pelo plano de saúde.
A ausência do medicamento no rol da ANS ou na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS não pode limitar o fornecimento de medicações essenciais para o tratamento dos pacientes.
Se uma pessoa tiver seu pedido de medicação negado pelo SUS ou plano de saúde, ela pode recorrer à Justiça para buscar a sua disponibilização.
Em alguns casos, a Justiça já determinou que o medicamento Brentuximabe seja fornecido pelo plano de saúde.
É importante lembrar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente por um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá orientar e indicar as melhores alternativas para o caso em questão.
Para buscar a obtenção do brentuximabe vedotina pelo plano de saúde através de uma ação judicial, é essencial ter um relatório médico detalhado que descreva o seu quadro de saúde e a necessidade do medicamento em um curto prazo.
O relatório deve ressaltar que outras medicações disponíveis pelo sistema público não apresentam os mesmos resultados ou têm efeitos colaterais significativos.
Além disso, é preciso comprovar a impossibilidade financeira de custear o medicamento por conta própria.
Com todas essas informações em mãos, é possível buscar na Justiça uma determinação para que o plano de saúde forneça o tratamento necessário.
É recomendado consultar um advogado especializado em direito à saúde para orientá-lo e ajudá-lo em todo o processo.
É possível obter o fornecimento do brentuximabe vedotina pelo plano de saúde em poucos dias por meio de uma liminar durante o processo judicial, mesmo que o processo completo leve meses ou anos para ser finalizado.
Após contratar um advogado especializado em direito à saúde, ele pode ingressar com a ação judicial e solicitar a liminar para obrigar o fornecimento do medicamento.
Geralmente, a análise do pedido de liminar é realizada entre 48 e 72 horas, e se concedida, o paciente pode exigir o fornecimento da medicação.
É importante ressaltar que os planos de saúde costumam cumprir mais rapidamente as decisões judiciais do que o SUS, embora ambos tenham obrigação de cumprir liminares.
É aconselhável assistir a vídeos explicativos para compreender melhor o processo da liminar, como do advogado Elton Fernandes. Veja a seguir!
Link do vídeo: O que é liminar? O que acontece depois da liminar? Saiba tudo com o advogado Elton Fernandes
Mas lembre-se: há uma diferença crucial entre processar o SUS ou o plano de saúde: o cumprimento da ordem judicial pelo sistema público pode ser um pouco mais demorado e as regras são completamente diferentes da Saúde Suplementar.
Por isso, sempre que for possível, é melhor processar o plano de saúde do que o SUS. Isto porque, além da demora no recebimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS, o fornecimento tende a ser mais irregular pelo sistema público do que pelo plano de saúde.
Em caso de dúvidas, converse com um advogado especialista em Saúde para entender a alternativa mais adequada a você.
A contratação de um advogado especializado em direito à saúde é fundamental para a obtenção do brentuximabe pelo plano de saúde.
Isso porque esse profissional tem o conhecimento necessário sobre as leis e normas que regem o sistema de saúde brasileiro e sabe como agir para garantir os direitos do paciente.
Além disso, o advogado pode orientar o paciente sobre como conseguir o relatório médico detalhado e quais os documentos necessários para ingressar com a ação judicial, lembrando que atualmente o processo é inteiramente eletrônico.
O brentuximabe é um medicamento essencial para o tratamento de diversas doenças graves, e muitas vezes o acesso a ele pelo plano de saúde é negado.
Porém, é possível buscar o auxílio judicial para obter a cobertura do tratamento do medicamento. Para isso, você deve contar com o auxílio de um advogado.
Além disso, é fundamental ter em mãos um relatório medica detalhado para comprovar a necessidade do medicamento para o tratamento adequado.