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Em novo processo elaborado por este escritório de advocacia um plano de saúde foi condenado a fornecer o medicamento XOLAIR a uma paciente portadora de Urticária Crônica Espontânea, confira!
Leia maisEntenda por que os planos de saúde devem fornecer o Abemaciclibe (Verzenios) para tratamento do câncer de mama quando houver recomendação médica A imunoterapia para tratamento do câncer consiste na ministração de medicamentos que potencializam o sistema imunológico e, muitas vezes, são associados a outros tratamentos e medicamentos que devem sempre ser cobertos pelos planos de saúde. Não importa se o plano de saúde é individual, familiar, coletivo por adesão ou mesmo empresarial, todos os planos de saúde devem custear imunoterapia para o tratamento do câncer e os medicamentos adjuvantes que podem estar associados a este tratamento, havendo uma lista imensa de remédios como este, tal como Nivolumabe, Ipilimumabe, Abemaciclibe, Ribociclibe, Palbociclibe, dentre tantos outros que poderiam ser citados e que são constantemente autorizados por nós na Justiça.
Leia maisPacientes com bromidose (suor excessivo nas axilas com odor desagradável) e que tenham indicação médica para tratamento com BOTOX (toxina butolínica) devem ter o tratamento coberto pelo plano de saúde!
Leia maisVocê possui indicação médica para internação em hospital de retaguarda? Saiba como obter a cobertura pelo seu plano de saúde! A primeira pergunta que clientes fazem ao procurar este escritório de advocacia é: será que o plano de saúde dá direito a hospital de retaguarda, mesmo que no contrato conste que não?Bem, a resposta para esta pergunta segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes é que todos os planos de saúde devem cobrir o hospital de retaguarda, pouco importando se é empresarial, individual ou coletivo e também pouco importando se o plano é básico ou executivo.
Leia maisCasos de paralisia cerebral devem ter acesso à botox pelo plano de saúde!
Leia maisVeja: mesmo fora do rol da ANS, exame de sequenciamento do Exoma deve ser custeado pelos planos de saúde! A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.A Justiça tem entendido que quando há a recusa do tratamento, sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS, ou mesmo quando não indicado taxativamente em cláusulas contratuais, tais argumentos são ilegais e abusivos.
Leia maisPlano de saúde deve custear PET-SCAN a paciente com sarcoidose, veja o que diz a Justiça! Constando do plano de saúde cobertura para tratamento da doença que acomete o segurado, a negativa de custeio do exame Pet-Scan mostra-se injustificada e abusiva.
Leia maisConfira neste artigo: Justiça decide que planos de saúde devem custear estimulação magnética transcraniana! O plano de saúde não é revisor da atuação dos médicos, assim, uma vez solicitado, o tratamento, deve ser realizado, prevalecendo a autonomia do médico e a garantia de atendimento ao paciente.O plano de saúde não é revisor da atuação dos médicos, assim, uma vez solicitado, o tratamento, deve ser realizado, prevalecendo a autonomia do médico e a garantia de atendimento ao paciente.O plano de saúde não é revisor da atuação dos médicos, assim, uma vez solicitado, o tratamento, deve ser realizado, prevalecendo a autonomia do médico e a garantia de atendimento ao paciente.O plano de saúde não é revisor da atuação dos médicos, assim, uma vez solicitado, o tratamento, deve ser realizado, prevalecendo a autonomia do médico e a garantia de atendimento ao paciente.O plano de saúde não é revisor da atuação dos médicos, assim, uma vez solicitado, o tratamento, deve ser realizado, prevalecendo a autonomia do médico e a garantia de atendimento ao paciente.
Leia maisComo lembra o advogado, Elton Fernandes, especialista em planos de saúde,a cobertura de pirfenidona deve ser garantida em todos os planos de saúde. Entenda como!
Leia maisConfira o posicionamento da Justiça sobre a cobertura de transplante de medula óssea pelo plano de saúde!
Leia maisConfira: plano de saúde deve fornecer regorafenibe e negativa de cobertura é abusiva!
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