Romiplostim (Nplate): Plano de saúde Bradesco deve custear

Romiplostim (Nplate): Plano de saúde Bradesco deve custear

Segundo o advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes, o plano de saúde Bradesco é obrigado a custear o medicamento romiplostim, comercialmente conhecido como Nplate, nos casos em que houver prescrição médica. O medicamento  é indicado conforme descrito em bula para tratamento de pessoas com púrpura trombocitopênica idiopática (PTI).

 

É comum que a operadora de saúde Bradesco negue o custeio do tratamento com romiplostim por diversos fatores. Dentre esses eles, o plano alega que o medicamento está fora do Rol de Procedimentos da ANS, que não há cobertura pelo plano contratado ou que o medicamento é de uso domiciliar.

 

Porém, não raramente, a Justiça condena o plano de saúde Bradesco a fornecer o medicamento romiplostim a seus usuários. Caso você precise do custeio dessa medicação pelo Bradesco, continue lendo este artigo e entenda:

 

  • O que você deve fazer se teve a negativa do Bradesco para o custeio do romiplostim com alegação de o remédio não constar no Rol de Procedimentos da ANS?
  • A Justiça condena o plano de saúde Bradesco a fornecer o romiplostim mesmo sendo não sendo um tratamento no hospital?
  • O tipo de plano que você contratou junto ao Bradesco é influencia a decisão judicial sobre o fornecimento do romiplostim?
  • Como um advogado especialista em planos de saúde pode te ajudar nessa ação judicial contra o plano de saúde Bradesco?

 

Para saber a resposta para as principais dúvidas sobre o fornecimento do medicamento romiplostim pelo seu plano de saúde, clique no botão abaixo e acompanhe a explicação sobre o assunto neste artigo preparado pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde!

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A operadora nega a cobertura alegando que não consta no Rol de Procedimentos da ANS. O que devo fazer?

 

Mesmo que o medicamento não esteja previsto no Rol de Procedimentos da ANS, ou que seja indicado para um tratamento fora da bula (off label), o plano de saúde Bradesco é obrigado a custear o medicamento romiplostim (Nlate) pois, como afirma Elton Fernandes, o requisito fundamental é que o remédio seja registrado pela Anvisa.

 

“Este medicamento possui registro sanitário na Anvisa e, diz a lei, todo medicamento registrado na Anvisa deve ser coberto pelos planos de saúde”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especializado em Direito da Saúde.

 

O Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde deve ser apenas um inventário exemplificativo, não podendo ser utilizado para a recusa de nenhum tratamento prescrito por seu médico. Além disso, o medicamento e questão possui registro sanitário na Anvisa e, por essa razão, deve ser coberto.

 

A Justiça condena o plano de saúde Bradesco a fornecer o medicamento romiplostim, mesmo que não seja um tratamento no hospital?

Sim. De acordo com Elton Fernandes, nem todos os medicamentos de uso domiciliar podem ter a cobertura negada pelos planos de saúde, apenas aqueles “medicamentos muito simples – anti-inflamatórios, analgésicos de uso comum – e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial para o tratamento clínico”, destaca.

 

Sendo assim, medicamentos usados em tratamentos que envolvem riscos graves à vida do paciente não podem ser considerados como de uso domiciliar e o plano de saúde Bradesco é obrigado a custear o medicamento romiplostim (Nplate).

 

Isso quer dizer que, mesmo que o paciente não esteja internado, o plano de saúde deve custear o tratamento, uma vez que o médico especialista o indicou como melhor tratamento para seu paciente. Veja nesta decisão judicial que a Justiça considera isso e condena a operadora a custear o tratamento:

 

PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ROMIPLOSTIM (N PLATE) 250MG - PACIENTE, DE 10 ANOS DE IDADE, ACOMETIDO DE PÚRPURA TROMBOCITOPÊNICA IDIOPÁTICA (PTI) (CID 10 D69.3) – MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR – EXCLUSÃO DO ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 10, INC. VI, E 12, INC. I, "C", E INC. II, "G", AMBOS DA LEI Nº 9.656/98 - RESPONSABILIDADE DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 196 DA CF - PRECEDENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO

 

A decisão destaca que a negativa do plano de saúde alegando exclusão contratual, é considerada ilegal e abusiva, assim como a indicação de uso domiciliar do medicamento. Sendo assim, não aceite a negativa do seu plano de saúde e lute pelos seus direitos.

 

Tenho um plano ambulatorial. A Justiça condena o plano de saúde Bradesco a fornecer o medicamento romiplostim (Nplate)?


Sim, não importa o tipo de contrato, o plano de saúde Bradesco é obrigado a custear o medicamento romiplostim (Nlate). Conforme declara o advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes, o seu contrato é inferior à lei, pois ela é soberana.

 

A lei dos planos de saúde garante esse tipo de custeio. Assim como o Rol de Procedimentos da ANS é inferior à lei, todo contrato também se submete à lei.

 

É importante salientar que o romiplostim tem registro sanitário na Anvisa, e isso é suficiente para que a lei dos planos de saúde garanta o acesso a esse tipo de medicamento. Portanto, isso leva a Justiça a condenar o plano de saúde Bradesco a fornecer o medicamento romiplostim de forma bastante recorrente.

 

Como o advogado especialista em planos de saúde pode me ajudar a acionar a Justiça caso o plano de saúde Bradesco negue o custeio do romiplostim?

Um advogado especialista em planos de saúde conhecerá bem os caminhos da legislação desse setor. Com seu conhecimento técnico e jurídico, ele pode mover uma ação judicial da forma adequada para garantir que o plano de saúde Bradesco é obrigado a custear o medicamento romiplostim (Nplate).

 

Esse tipo de tipo de ação geralmente é feita com um pedido de liminar. Na maioria das situações, no prazo de 48 até 72 horas, a Justiça concede essa liminar impondo ao plano de saúde Bradesco o fornecimento do medicamento Romiplostim (Nplate).

 

Quer saber um pouco mais o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar? Confira:

liminar é fundamental para garantir o seu acesso ao tratamento indicado o quanto antes. Não tenha medo ou receio de lutar pelo seu direito. Fale com um advogado e saiba mais detalhes sobre a cobertura desse e outros medicamentos.

Tire suas dúvidas com um especialista em Direito da Saúde

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde conta com profissionais especializados na área de SUS, planos de saúde, seguros, erro médico e erro odontológico, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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