O medicamento afatinibe (Giotrif) deve ser pago pelo plano de saúde aos segurados que possuem indicação médica, de um profissional credenciado ou não ao plano, para tratamentos com essa medicação.
O afatinibe é comercializado no Brasil como Giotrif e, de acordo com a bula, é indicado como primeira linha no tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão metastático não-pequenas células com histologia de adenocarcinoma e mutação do gene receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR).
O preço deste medicamento gira em torno de R$ 4 mil à R$ 6 mil cada caixa dependendo da dose, impossibilitando boa parte dos pacientes de arcar com os custos deste tratamento.
Contudo, é comum os planos de saúde negarem o fornecimento deste medicamento aos pacientes, que muitas vezes passam anos pagando o plano de saúde sem usar e, quando mais precisam, ficam sem qualquer tipo de suporte.
No entanto, o que poucos sabem é que, na maioria dos casos, é possível obrigar os planos de saúde a fornecer o afatinibe através de uma ação judicial.
Quer saber mais sobre o assunto e sobre o seu direito ao afatinibe de 40 mg pelo plano de saúde? Então continue lendo este artigo que a equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde preparou entenda:
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Apesar do entendimento da Justiça de que o medicamento afatinibe (Giotrif) deve ser pago pelo plano de saúde, é muito comum encontrar segurados que possuem dificuldade em ter acesso ao tratamento custeado pelo plano de saúde.
Na maioria dos casos, o plano de saúde alega não ter a obrigação de fornecer este medicamento por ele estar fora do rol de cobertura obrigatória da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Contudo, o rol da ANS não pode ser considerado taxativo, ou seja, a listagem da agência reguladora é uma lista de exemplos do mínimo obrigatório que deve ser custeado pelos planos de saúde.
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a Lei, que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS, ou então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, afirma Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.
Muitos planos de saúde mencionam como justificativa da negativa haver cláusula contratual de exclusão do tratamento, o que também se mostra abusivo.
Nos casos em que o afatinibe é solicitado para tratamentos que divergem da bula, ocorre por vezes a negativa pelo remédio ser “off label”, o que também se mostra abusivo pois cabe apenas ao médico indicar o melhor tratamento, de maneira fundamentada, independentemente da bula.
Além disso, mesmo sendo um medicamento de uso domiciliar, a cobertura deve ser garantida. Afinal, apenas medicamentos domiciliares muito simples, como analgésicos, podem ser excluídos da cobertura ofertada pelos planos de saúde aos segurados.
A primeira coisa que você deve fazer é solicitar o remédio ao seu plano de saúde.
Caso a operadora negue o pedido de fornecimento do Afatinibe ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento e a história clínica do paciente.
O médico deve atestar ainda a urgência do uso desta medicação, para aumentar a chance de ser concedida uma liminar pela justiça, que será explicada neste artigo mais adiante.
É importante guardar os comprovantes de solicitação do medicamento e anotar os números de protocolo, para que essas informações sejam apresentadas ao juiz.
Outro requisito para conseguir o tratamento por meio de uma ação judicial é que a medicação possua registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), condição que o afatinibe preenche desde 2018.
A Justiça, frequentemente, é favorável aos consumidores e entende que, sendo preenchidos os requisitos citados acima, o afatinibe (Giotrif) deve ser pago pelo plano de saúde.
Os planos de saúde, pela própria natureza da atividade, devem garantir o melhor tratamento, até porque, se o plano cobre a doença, nada mais justo que arcar com todo o necessário para que o paciente tenha o melhor atendimento disponível. Neste mesmo sentido julgou a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo:
E mais, é firmado o entendimento de que o médico que acompanha o caso que está qualificado para indicar o medicamento adequado, não cabendo ao plano de saúde definir o tratamento que o paciente será submetido.
A decisão abaixo, proferida pela 5ª Câmara de Direito Privado do tribunal de Justiça de São Paulo deixa clara a importância da indicação médica:
O ideal é sempre buscar um advogado especialista em plano de saúde e liminares que você confie e que tenha experiência em ações contra planos de saúde para que possa lhe orientar melhor e lutar da melhor maneira pelos seus direitos.
Um profissional sério e com conhecimento técnico neste tipo de ação irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do medicamento, antes mesmo que a ação seja finalizada.
Lembre-se, para que seja possível entrar com uma ação judicial contra seu plano de saúde para conseguir o afatinibe, é essencial que:
No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o que é uma liminar preparada pelo Dr. Elton Fernandes:
Ficou com alguma dúvida?
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde é especializado em Direito da Saúde, erros médicos, seguros e ações contra planos de saúde e contra o SUS.
Nossa equipe pode ajudá-lo na liberação de medicamentos como o afatinibe pelo plano de saúde, ou então na revisão de reajuste abusivo plano de saúde, em casos de erro médico ou odontológico, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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