Aflibercept e Ranibizumab - Plano de saúde deve fornecer tratamento completo

Aflibercept e Ranibizumab - Plano de saúde deve fornecer tratamento completo

 

 Aflibercept e Ranibizumab - Plano de saúde deve fornecer tratamento completo

 

Decisões da Justiça tem garantido cada vez mais o direito de pacientes a obterem os medicamentos Aflibercept e Ranibizumabe que seus planos de saúde, por regra, deveriam fornecer, mas que continuam se recusando a entregar administrativamente, obrigando o paciente a contratar advogado para garantir tal direito.

 

Como já esclarecido em outras oportunidades pelo escritório de advocacia especialista liderado pelo advogado Elton Fernandes, havendo a prescrição médica, o plano de saúde deve garantir o medicamento.

 

Vejamos algumas decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinando o fornecimento dos medicamentos:

 

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Agravo de instrumento – Plano de Saúde – Autora portadora de retinopatia diabética com edema macular – Tutela antecipada para fornecimento do medicamento Ranibizumab ou do fármaco Aflibercept – Tratamento medicamentoso que deve ser realizado em ambiente hospitalar – Requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 demonstrados. Recurso desprovido.

 

Plano de saúde - Recusa de fornecimento de medicamento não regulado pela ANS - Tratamento quimioterápico oftalmológico com Anti-angiogênico no olho direito, com injeção VI anti-VEGF – LUCENTIS - Inteligência do Código de Defesa do Consumidor - Aplicabilidade da Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Abusividade configurada. Indicação do tratamento adequado cabe ao médico especialista - Precedentes do STJ - Recusa que não configura mero dissabor cotidiano, abalando psicologicamente o autor - Danos morais caracterizados – Verba indenizatória majorada para R$ 18.740,00 – RECURSO DA RÉ DESPROVIDO, DA AUTORA PROVIDO.

 

Se houver a prescrição médico a respeito dos medicamentos, é dever do plano de saúde fornecê-los. Este escritório especializado na área de direito da saúde, já ajuizou diversas ações em que os planos de saúde se recusaram a fornecer os medicamentos prescritos, obtendo na Justiça o direito de receber o remédio.

 

Ações desta particularidade podem ser ingressadas com pedido de tutela antecipada de urgência (pedido de liminar), de forma a buscar a autorização imediata dos tratamentos e medicamentos necessários e, não raramente sendo possível obter uma decisão em 48 horas.

 

O professor de Direito e advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes  recomenda que os pacientes que não obtiverem o medicamento procurem este escritório munidos de documentos clínicos, prescrição médica e documentos do plano de saúde, a fim de que ingressem com ação judicial.

 

O fato do medicamento não estar no rol da ANS ou não atender às diretrizes da ANS não impede que o paciente consiga tal direito na Justiça. Fale agora mesmo com nossos profissionais no telefone 11 - 3251-4099 e agende sua consulta.

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