Não aceite a negativa do plano de saúde Bradesco ao fornecimento do aflibercepte, comercialmente conhecido como Eylia. O plano de saúde Bradesco é obrigado a fornecer aflibercepte, medicamento indicado contra a degeneração macular. Não apenas a Bradesco Saúde, mas outras operadoras também têm essa obrigação.
A orientação é do advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde. Segundo ele, é possível conseguir o fornecimento do medicamento aflibercepte totalmente custeado pelo plano de saúde Bradesco através da Justiça.
“Há inúmeras decisões judiciais garantindo o fornecimento deste remédio a pacientes que entraram com o processo”, assegura o advogado.
Acompanhe a leitura deste artigo, elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, e saiba mais sobre:
Para continuar a leitura e entender melhor de qual forma é possível conseguir na Justiça que o seu plano de saúde cubra o medicamento aflibercepte, clique no botão abaixo!
Apesar da recorrência do plano de saúde Bradesco em negar a seus segurados acesso ao medicamento, o plano de saúde Bradesco é obrigado a fornecer aflibercepte e o advogado Elton Fernandes afirma que a negativa de custeio é ilegal.
A principal justificativa utilizada pelo convênio para este tipo de negativa é a de que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, por isso, não tem cobertura obrigatória.
No entanto, o especialista em Direito à Saúde explica que, mesmo fora do rol da ANS, o medicamento aflibercepte deve ser fornecido pelo plano de saúde Bradesco, pois está devidamente registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e isso garante sua cobertura.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, detalha o especialista Elton Fernandes.
O advogado ressalta que o rol da ANS é apenas exemplificativo e traz o mínimo que os planos de saúde devem fornecer. Havendo prescrição médica para um medicamento com uso autorizado pela Anvisa, o plano de saúde Bradesco tem obrigação de custeá-lo.
"É irrelevante o tratamento não estar no rol da ANS ou não atender às diretrizes do rol da ANS. O paciente tem direito ao tratamento prescrito pelo médico e deve procurar a Justiça sempre que houver negativa. Nenhuma cláusula contratual se sobrepõe à lei", diz o advogado Elton Fernandes.
Confira o que diz a Justiça sobre a negativa do plano de saúde Bradesco ao medicamento aflibercepte:
A Justiça, em diversas sentenças, tem garantido a pacientes o acesso ao medicamento aflibercepte, mesmo após a negativa do plano de saúde. Abaixo, transcrevemos decisão judicial que, além de obrigar o convênio a fornecer o remédio, também impôs indenização por danos morais em favor do segurado:
Obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais. Plano de assistência médico-hospitalar. Segurada beneficiária portadora de doença degenerativa muscular do olho esquerdo. Médico responsável pelo tratamento receitara injeções com o medicamento ‘Eylia Aflibercepte’. Admissibilidade. Ré se predispôs a ‘cuidar de vidas’, logo, deve proporcionar o necessário para que a paciente vá em busca da cura ou da amenização da adversidade na higidez. Apelante que deixou de responder a solicitação efetuada pela autora, a qual permanecera à espera por quase 40 dias, o que configura negativa de tratamento. Descaso do polo passivo configurado, ampliando a aflição psicológica da paciente, além do sofrimento ocasionado pela dor física. Danos morais caracterizados, inclusive ‘in re ipsa’. Verba reparatória compatível com as peculiaridades da demanda. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido
A sentença ressalta que o plano de saúde “se predispôs a ‘cuidar de vidas’, logo, deve proporcionar o necessário para que a paciente vá em busca da cura ou da amenização da adversidade na higidez”.
Para garantir na Justiça que o plano de saúde Bradesco é obrigado a fornecer aflibercepte, primeiramente, é necessário pedir que o plano de saúde Bradesco forneça por escrito as razões pelas quais negou o medicamento.
“A segunda providência é pedir a seu médico que faça um bom relatório clínico, com as consequências que virão se você não fizer o tratamento com este remédio”, orienta
Elton Fernandes.
Com estes documentos e o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, você pode ingressar com uma ação na Justiça para ter acesso ao medicamento. Essas ações geralmente são feitas com pedido de liminar, dada a urgência que o paciente tem pelo medicamento necessário para seu tratamento.
A liminar é uma decisão que antecipa um direito que o requerente, na teoria, só teria ao final do processo. Ela é proferida logo no início do ação e tem caráter provisório, visando resguardar direitos antes da discussão de mérito da causa.
Assista, no vídeo abaixo, a explicação do advogado Elton Fernandes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Segundo o advogado Elton Fernandes, “não raramente, em 48 horas, nós temos conseguido na Justiça o fornecimento deste tipo de medicamento”. Não tenha receio em exigir que o seu plano de saúde cubra o seu tratamento.
Um advogado especialista em plano de saúde e liminares conhece bem a legislação do setor e sabe quais as melhores alternativas jurídicas para garantir que você utilize o medicamento, custeado pelo seu plano de saúde.
Além disso, caso você tenha sofrido um reajuste abusivo no plano de saúde, esse especialista também pode ajudá-lo!
Entre em contato com a equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde! Ligue para (11)3141-0440 ou envie uma mensagem para WhatsApp (11)97751-4087.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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