Muitas decisões judiciais favoráveis aos segurados determinam o fornecimento de alectinibe (Alecensa) pelo plano de saúde Amil.
Tais decisões levam em consideração que o medicamento tem registro sanitário no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Por isso, o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, orienta que o paciente pode acionar a Justiça a fim de obter o acesso ao medicamento, em caso de negativa de cobertura.
“Fale com um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute por esse direito porque você também pode conseguir isso rapidamente pelo seu plano de saúde ao invés de esperar as demoras do SUS”, enfatiza o advogado.
Se o seu médico lhe receitou esse medicamento e o plano de saúde negou a sua solicitação, você poderá acionar a Justiça. Entenda, no restante deste artigo, como poderá obter o medicamento alectinibe 150 mg pelo plano de saúde, tanto da Amil quanto de outras operadoras.
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Não é relevante para a Justiça se o plano de saúde negou o custeio do medicamento pelo fato de o tratamento não estar no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou por qualquer outra justificativa.
Havendo prescrição médica fundamentada na ciência, é seu direito ter acesso ao alectinibe (Alecensa) pelo plano de saúde Amil, porque tem registro na Anvisa.
“Não nos importa que o Rol de Procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa. [...] Ou seja, seu médico deve lhe fazer a recomendação que ele achar melhor ao seu caso”, enfatiza o especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.
Observe esse posicionamento na decisão a seguir:
Apelação cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Custeio de medicamento (Alectinibe - ALCENSA 150 mg) para tratamento de câncer. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Recurso da operadora de saúde. Havendo expressa indicação médica, não pode prevalecer negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico, ainda que de natureza experimental ou não previsto no rol de procedimentos da ANS. Fornecedor que deve assumir o risco do negócio que está fornecendo. Caveat venditor. Obrigação de fornecer medicamento que está em acordo com as determinações da lei.
O alectinibe é indicado em bula para o tratamento de primeira linha em pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) positivo para quinase do linfoma anaplásico (ALK) localmente avançado ou metastático e pacientes com CPNPC localmente avançado ou metastático positivo para ALK que tenham progredido durante o uso de crizotinibe, ou que sejam intolerantes a ele.
No ano de 2020, durante as reuniões que discutiram a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para 2021, a ANS aceitou a recomendação sobre incorporar o medicamento alectinibe para o tratamento de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK).
No entanto, a norma estabelecida pela ANS é inferior à Lei que determina o custeio do medicamento.
Vale destacar que, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que, se existe evidência científica de benefício do tratamento para o caso concreto, o rol da ANS pode ser superado e o plano de saúde pode ser obrigado a custear o medicamento.
Veja o que diz Lei 14.454/2022, que incluiu o disposto abaixo junto à Lei 9656/98:
§ 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Apenas o médico de confiança do paciente é capaz de determinar a melhor opção de tratamento, ainda que fora do Rol ou que não esteja prevista na bula do medicamento.
E, na decisão acima, a Justiça considera que havendo expressa indicação médica, não importa a natureza experimental ou que seja um medicamento fora do Rol da ANS. O Rol da ANS apresenta o mínimo que os planos de saúde são obrigados a custear.
O receio de ser prejudicado pelo plano de saúde após o término da ação judicial é bastante recorrente entre os pacientes que nos procuram. Porém, isso não ocorre na prática.
Há inúmeras ações desse tipo na Justiça e os beneficiários não costumam sofrer nenhum tipo de retaliação.
“Não tenha medo de processar o seu plano de saúde, e nem receio de qualquer consequência. [...] Todos os dias, nós fazemos isso em nosso escritório. Conte com a ajuda de profissionais especializados em planos de saúde para diminuir qualquer risco que você possa ter”, explica o advogado Elton Fernandes.
Esse tipo de ação é rápida, pode ser muito segura e, em pouquíssimo tempo, você pode conseguir o direito de obter o alectinibe (Alecensa) pela Amil. Para isto, basta que você comprove a necessidade do tratamento e o direito de receber o medicamento pelo plano de saúde.
Como dissemos, é possível conseguir o acesso ao alectinibe pela Amil em pouquíssimo tempo.
Isso ocorre porque, ao entrar na Justiça, você pode ingressar com um pedido de liminar. Essa decisão provisória pode ser analisada, em alguns tribunais, em prazos de 48 horas.
“Na Justiça, é possível resolver isso em pouquíssimo tempo. Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável”, ressalta Elton Fernandes.
Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Para tanto, é necessário pedir ao plano de saúde que lhe forneça a negativa por escrito. Esse é um direito seu, e o plano deverá cumpri-lo.
Você deve, após conseguir a negativa por escrito do plano de saúde, pedir que seu médico lhe forneça um bom relatório clínico a você. Em seguida, peça que seu advogado acione a Justiça com um pedido de liminar.
“Peça ao seu advogado especialista em plano de saúde entrar com uma ação judicial para você, [...] esse tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar”, orienta o advogado Elton Fernandes.
Lembre-se: assim como o rol da ANS não pode impedir ou limitar a cobertura de um tratamento, o fato de o alectinibe ser um medicamento de alto custo e de uso domiciliar também não. O registro na Anvisa e a prescrição médica são o grande fator para que a cobertura seja obrigatória!
Precisa de ajuda profissional? Nós, da equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde podemos lhe orientar sobre como proceder de forma eficaz contra o plano de saúde Amil para conseguir o custeio do alectinibe. Fale conosco e lute pelo seu direito.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Alecensa (alectinibe) pelo plano de saúde Amil, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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