Anfotericina B lipossomal: plano de saúde ou SUS devem fornecer o medicamento?

Anfotericina B lipossomal: plano de saúde ou SUS devem fornecer o medicamento?

Data de publicação: 06/03/2026

Plano de saúde negou anfotericina B lipossomal? Entenda quando o medicamento deve ser fornecido e quais são os direitos do paciente.

 

A anfotericina B lipossomal é um medicamento utilizado no tratamento de infecções graves, como meningite criptocócica, leishmaniose visceral e histoplasmose, entre outras doenças que podem comprometer seriamente a saúde do paciente.

Por se tratar de um medicamento de alto custo, é comum que pacientes dependam da cobertura do plano de saúde ou do fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar o tratamento.

No entanto, não são raros os casos de negativa do plano de saúde, especialmente quando o tratamento não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou quando o uso é considerado off label.

Diante desse cenário, muitos pacientes passam a ter dúvidas sobre o direito à cobertura da anfotericina B lipossomal, sobre a possibilidade de acesso pelo SUS e sobre quais medidas podem ser tomadas quando o tratamento é negado.

Neste artigo, você vai entender:

  • para que serve a anfotericina B lipossomal
  • quanto custa o medicamento
  • por que planos de saúde costumam negar a cobertura
  • quando é possível exigir o fornecimento
  • o que fazer diante da negativa
  • se é possível obter o medicamento pelo SUS
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Para que serve a anfotericina B lipossomal

A anfotericina B lipossomal é um medicamento antifúngico indicado para o tratamento de infecções graves causadas por fungos, especialmente em pacientes com sistema imunológico comprometido.

Entre as principais indicações médicas estão:

  • meningite criptocócica
  • leishmaniose visceral
  • histoplasmose
  • outras infecções fúngicas invasivas

O medicamento é frequentemente utilizado em situações clínicas complexas, nas quais o tratamento exige acompanhamento médico especializado.


Quanto custa a anfotericina B lipossomal?

A anfotericina B lipossomal é considerada um medicamento de alto custo.

Em consultas realizadas em plataformas de comparação de preços de medicamentos em março de 2026, caixas com 10 frascos-ampolas de 50 mg de anfotericina B lipossomal (como o AmBisome ou similares) custam entre R$ 24.000 e R$ 30.000.

Quando adquiridos de forma isolada, frascos de 50 mg podem ultrapassar R$ 2.500 por unidade, enquanto outras formulações lipídicas relacionadas, como o complexo lipídico de anfotericina B, podem custar cerca de R$ 2.300 por unidade, dependendo da apresentação.

Considerando que o tratamento pode exigir várias doses e múltiplos frascos ao longo do tempo, o custo total pode se tornar bastante elevado.

Por esse motivo, muitos pacientes buscam a cobertura do medicamento pelo plano de saúde ou o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quando há indicação médica para o tratamento.

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Cobertura da anfotericina B lipossomal pelo plano de saúde - Foto: kjpargeter/Freepik

Por que os planos de saúde podem negar a cobertura da anfotericina B lipossomal?

Em alguns casos, pacientes relatam que os planos de saúde negam a cobertura da anfotericina B lipossomal com base em diferentes justificativas.

Uma das alegações mais comuns é a ausência do medicamento no rol de procedimentos da ANS, que reúne tratamentos considerados de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

A anfotericina B lipossomal já foi incluída na lista, porém apenas para um tratamento específico, o da mucormicose rino-órbito-cerebral.

E, sempre que a prescrição médica diverge dessa indicação, as operadoras de saúde entendem que não são obrigadas a custear o tratamento.

Outra justificativa apresentada por operadoras é a indicação do medicamento para uso fora do que está descrito em bula, situação conhecida como uso off label.

Também podem ocorrer negativas sob o argumento de que se trata de medicamento de uso domiciliar, hipótese que algumas operadoras utilizam para tentar afastar a cobertura do tratamento.

Essas justificativas, no entanto, têm sido frequentemente analisadas pelo Poder Judiciário quando há discussão sobre o direito à cobertura de medicamento pelo plano de saúde. 


O plano de saúde é obrigado a fornecer a anfotericina B lipossomal?

Diante da recomendação médica fundamentada na ciência, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer a anfotericina B lipossomal.

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece que as operadoras devem garantir a cobertura de tratamentos relacionados às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Outro ponto relevante é o registro sanitário da anfotericina B lipossomal. Em muitos casos, a existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é considerada um fator importante para a análise da cobertura do tratamento.

Além disso, a Lei nº 14.454/2022 reforçou que o rol da ANS deve ser interpretado como referência mínima de cobertura, permitindo que tratamentos não previstos na lista possam ser fornecidos quando houver indicação médica e respaldo científico.

Desse modo, quando há prescrição médica fundamentada, o paciente pode buscar a avaliação jurídica do caso para verificar se é possível exigir judicialmente o fornecimento do medicamento.


O que fazer diante da negativa?

Quando ocorre a negativa do plano de saúde para a cobertura da anfotericina B lipossomal, algumas medidas podem ser importantes para avaliar a possibilidade de questionar a decisão.

É necessário:

  • solicitar que o plano de saúde apresente a negativa por escrito, com a justificativa da recusa;
  • pedir ao médico responsável pelo tratamento um relatório clínico detalhado, explicando a necessidade do medicamento;
  • reunir documentos médicos e administrativos relacionados ao caso.

Com essas informações, é possível buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.

Em determinadas situações, pode ser solicitado ao Judiciário um pedido de liminar, que permite a análise urgente da situação para viabilizar o início do tratamento antes da decisão final do processo.


Decisões da Justiça sobre medicamentos de alto custo, como a anfotericina B lipossomal

O Poder Judiciário tem analisado com frequência casos relacionados à cobertura de medicamentos de alto custo pelos planos de saúde, como a anfotericina B lipossomal, especialmente quando existe prescrição médica e necessidade comprovada do tratamento.

Em diferentes decisões, tribunais têm considerado abusivas algumas negativas de cobertura, especialmente quando o medicamento possui registro na Anvisa e é indicado pelo médico responsável pelo paciente.

Há também decisões judiciais que reconhecem o direito ao fornecimento de medicamentos mesmo em situações de uso off label, quando há justificativa clínica adequada.

Veja um exemplo:

Plano de saúde. Negativa de cobertura. Medicamentos – duxorrubicina lipossomal endovenoso e sorafenibe. Impossibilidade. Ofensa a lei nº 9.656/98 e ao código de defesa do consumidor. Jurisprudência deste e. Tribunal de justiça. Precedente do c. Superior Tribunal de Justiça. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamentos, duxorrubicina lipossomal endovenoso a cada 28 dias e sorafenibe 400mg/dia, relacionados à grave doença que acomete o autor. Ofensa a lei nº 9.656/98 e ao código de defesa do consumidor. Questão sumulada por este e. Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta corte e do c. Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Dano moral reconhecido in re ipsa. Indenização inalterada. Sentença mantida.

Cada caso, no entanto, é analisado individualmente pelo Judiciário, levando em consideração fatores como a condição de saúde do paciente, a prescrição médica e as características do contrato do plano de saúde.

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Como obter a anfotericina B lipossomal - Foto: kjpargeter / Freepik

É possível obter pelo SUS?

O Sistema Único de Saúde (SUS) também pode fornecer medicamentos em determinadas situações, inclusive tratamentos considerados de alto custo, como a anfotericina B lipossomal.

Quando o medicamento não está disponível diretamente na rede pública, pode ser necessário demonstrar:

  • a prescrição médica indicando a necessidade do tratamento;
  • que não existe alternativa terapêutica disponível no SUS com a mesma eficácia;
  • que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o custo do medicamento.

Nesses casos, a situação pode ser analisada administrativamente ou judicialmente, conforme as circunstâncias do caso concreto.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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