Apalutamida (Erleada): plano de saúde deve fornecer? Entenda agora!

Apalutamida (Erleada): plano de saúde deve fornecer? Entenda agora!

A Justiça tem garantido que o plano de saúde Amil deve fornecer apalutamida (Erleada), o que também tem ocorrido com outras operadoras de saúde. Esse tipo de ação judicial pode ser feita com um pedido de liminar, como orienta o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes:

 

“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que poderá manejar uma ação com pedido de liminar, uma decisão provisória que pode garantir a você desde o início do processo o fornecimento deste remédio”, aconselha.

 

O apalutamida 60mg, cujo nome comercial é Erleada, tem indicação em bula para o tratamento de pacientes com:

 

  • Câncer de próstata que se espalhou para outras partes do corpo e que ainda respondem a medicamentos que diminuem a testosterona;
  • Câncer de próstata que não se espalhou para outras partes do corpo, após falha à terapia de privação de androgênios (um hormônio sexual).

 

O medicamento possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e deve ser fornecido pela Amil, assim como por qualquer outro plano de saúde. Veja agora:

 

  • Em quanto tempo pode-se conseguir uma liminar?
  • O Rol da ANS pode impedir o custeio? O que diz a Lei?
  • O que o paciente pode fazer para garantir a decisão a seu favor?

 

Entenda mais detalhes sobre o custeio do medicamento de alto custo apalutamida pela Amil. Caso seu médico tenha prescrito essa medicação ao seu tratamento, é possível obter o medicamento na Justiça!

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Em quanto tempo posso obter a liminar obrigando a Amil a custear o medicamento apalutamida?

É possível que você obtenha a liminar determinando que o plano de saúde Amil deve fornecer apalutamida (Erleada) em pouquíssimo tempo. Havendo a comprovação da necessidade do tratamento e, sobretudo da sua urgência e risco para a saúde do paciente, a Justiça pode conceder a liminar em 48 ou 72 horas.

 

“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que em menos de 48 horas foi feita a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, explica o advogado Elton Fernandes.

 

 Veja uma decisão:

 

TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO "APALUTAMIDA 240 MG", EM 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00. PACIENTE ACOMETIDO DE CÂNCER DE PRÓSTATA. PACIENTE QUE É BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE OPERADO PELA RÉ E A QUEM FOI PRESCRITO, COM URGÊNCIA, O TRATAMENTO PLEITEADO. IRRELEVÂNCIA DE O TRATAMENTO NÃO CONSTAR DO ROL DA ANS. SÚMULAS N. 95 E 102 DESTA CORTE. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO, ATESTADA PELO MÉDICO ASSISTENTE

 

Aqui, o tribunal decidiu por conceder a tutela de urgência e, ainda, determinou o custeio do medicamento em 48 horas, fazendo com que o plano de saúde (como a Amil) esteja obrigado a fornecer o apalutamida dentro do prazo, sob pena de multa, inclusive.

 

Assista ao vídeo abaixo para entender melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

O Rol da ANS pode ser impeditivo do custeio? O que diz a Lei?

Não. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou em 2020 a incorporação da cobertura do apalutamida para o anos de 2021 quando indicado para o tratamento de pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração.

 

No entanto, o Rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização Técnica são inferiores à Lei e contemplam o mínimo que um plano de saúde deve cobrir, não o máximo. Portanto, não devem ser utilizado pelo convênio médico para se desobrigar de fornecer medicamentos.

 

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS, ou então, mesmo que você não atenda ao que a gente chama de Diretriz de Utilização Técnica da ANS”, detalha o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

Baseando-se na Lei, que determina o custeio de medicamentos registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a Justiça determina que a Amil deve fornecer apalutamida (Erleada), ou por qualquer outro plano de saúde.

 

O que posso fazer para garantir a decisão favorável?

Você deve pedir que seu médico de confiança elabore um relatório pontuando a necessidade e a urgência do uso do apalutamida, assim como os riscos que você pode correr ao não fazer o tratamento.

 

“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, aconselha Elton Fernandes.

 

Observe na decisão a seguir que a Justiça, baseando-se na prescrição médica e no registro da Anvisa, ignora o Rol da ANSe determina o custeio do medicamento pelo plano:

 

PLANO DE SAÚDE – MEDICAMENTO APALUTAMIDA – FÁRMACO INDICADO PELO MÉDICO DO PACIENTE PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA – COMPROVADO REGISTRO NA ANVISA – ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO – EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA – COBERTURA DEVIDA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 102 DESSE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – A ELEIÇÃO DO TRATAMENTO COMPETE AO MÉDICO E NÃO À SEGURADORA – PRECEDENTES DESSA CÂMARA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO.

 

Há outros documentos necessários?

Sim. Você deve, também, reunir seus documentos pessoais e a recusa do plano de saúde em custear o apalutamida a você por escrito. É um direito seu ter esse documento por escrito, portanto, não hesite em solicitá-lo junto ao plano.

 

Outros documentos importantes são os últimos comprovantes de pagamento junto ao plano de saúde e, se possível, o contrato. Dessa forma, você conseguirá obter mais facilmente a cobertura de medicamentos de uso domiciliar como o apalutamida pela Amil.

 

Ainda não tem certeza se pode conseguir o custeio do apalutamida pela Amil? Entre em contato com nossa equipe. Podemos tirar suas dúvidas e te orientar da melhor forma para ingressar na Justiça de forma rápida e segura.

Como faço para entrar em contato com o escritório?

Você pode entrar em contato com a equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde para tirar suas dúvidas sobre erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS e seguros, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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