Artroplastia total de quadril deve ser custeada pelo plano de saúde

Artroplastia total de quadril deve ser custeada pelo plano de saúde

Artroplastia total de quadril deve ser custeada pelo plano de saúde

Artroplastia total de quadril deve ser custeada pelo plano de saúde

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito, sempre que houver prescrição médica para realizar a cirurgia de artroplastia total de quadril, os planos de saúde devem custear.

 

Nesse sentido, acompanhe decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

Continuar Lendo

 

Plano de saúde. Indicação de cirurgia de artroplastia total de quadril para substituição de prótese anteriormente implantada. Recusa de cobertura sob o argumento de que expressamente excluídas despesas com próteses. Abusividade. Inserção na própria intervenção cirúrgica, como parte do processo curativo. Súmula 93 TJSP. Irrelevância de se tratar de contrato anterior à Lei 9.656/98. Súmula 100 deste Tribunal. Dever de cobertura. Reembolso total devido por se tratar de hospital comprovadamente credenciado. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais - Parcial procedência - Insurgência da ré apenas com relação ao coautor Jurandir - Recusa sob o argumento de não constar do rol deprocedimentos instituídos pela ANS, bem como da existência de expressa exclusão contratual - Exclusão que contraria a função social do contrato, retirando do paciente a possibilidade de sobrevida com dignidade - Inteligência das Súmulas nº 96 e 102, desta Corte - Cirurgia de artroplastia total de quadril - Necessidade de implante de prótese total de quadril e materiais relacionados ao procedimento - Material que é inerente e integra o ato cirúrgico - Aplicação, em analogia, da Súmula nº 93, desta Corte - Recusa de cobertura inadmissível - Dano moral configurado, ante a recusa injusta - Valor da indenização fixado pela sentença (R$6.000,00) que está aquém dos valores praticados por esta Câmara para casos análogos - Impossibilidade de redução - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.

 

Com relação à prótese que será implantada no momento da cirurgia, esta decisão cabe somente ao médico, pois somente ele, que acompanha o caso pessoalmente, sabe o que será eficaz para o caso do paciente.

 

"O médico não pode ter sua liberdade profissional limitada ou pautada por terceiros, cabendo à ele determinar as características (tipo, matéria-prima, dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, bem como o instrumental compatível, necessário e adequado à execução do procedimento, conforme preceituado pelo Conselho Federal de Medicina em sua Resolução 1956/2010", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado procedimento, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Restou alguma dúvida? Não hesite em nos contatar, estamos sempre disponíveis através do telefone 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente

Clique e fale com um especialista