Belimumabe (Benlysta): Medicamento deve ser custeado pela Bradesco

Belimumabe (Benlysta): Medicamento deve ser custeado pela Bradesco

O medicamento belimumabe (Benlysta) deve ser custeado pelo plano de saúde Bradesco a todo segurado que tiver prescrição médica para o remédio, comumente indicado para o tratamento de Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES).

 

O entendimento é da Justiça e tem sido confirmado em diversas sentenças que já garantiram a pacientes o acesso a este medicamento. Então, se o plano de saúde Bradesco (ou Sul América, Unimed, Amil, entre outros) negou a você o fornecimento, não perca tempo.

 

Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde e garanta na Justiça o medicamento prescrito por seu médico.

 

Quer saber como? Continue a leitura deste artigo, preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde para te orientar como ingressar com a ação judicial e obter rapidamente o belimumabe.

 

  • Qual o posicionamento da Justiça sobre a negativa do plano de saúde?
  • Plano de saúde Bradesco é obrigado a cobrir o medicamento belimumabe?
  • Ajuda especializada é essencial para obter rapidamente o belimumabe?

 

Para saber mais sobre o tema e conhecer os seus direitos, clique no botão abaixo e saiba como obter no Justiça o direito ao medicamento custeado pelo seu plano de saúde!

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Como a Justiça vê a negativa do plano de saúde Bradesco ao belimumabe?

Segundo o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, a Justiça tem reconhecido a abusividade dos planos de saúde, incluindo o Bradesco, em negar a seus segurados o acesso ao medicamento belimumabe.

 

Confira, a seguir, dois exemplos de sentenças que garantiram que o belimumabe (Benlysta) deve ser custeado pelo plano de saúde Bradesco a pacientes:

 

Apelação. Plano de Saúde. Obrigação de fazer c.c. indenização julgada parcialmente procedente. Inconformismo da ré. Descabimento. Expressa solicitação médica acerca da necessidade do medicamento "belimumabe" para o tratamento do paciente. Recusa embasada na cláusula contratual que exclui a cobertura. Negativa indevida. Dever de fornecimento da droga. Danos morais configurados.

 

Na sentença acima, a Justiça considera que há “expressa solicitação médica acerca da necessidade do medicamento belimumabe para o tratamento do paciente”.

 

Agravo de instrumento - Plano de Saúde – Insurgência contra a decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré forneça o medicamento belimumabe (benlysta) necessário para tratamento de lúpus eritematoso sistêmico. Medicamento essencial para a saúde do paciente. Decisão Mantida – Recurso da operadora não provido.

 

Nessa outra decisão, é destacada a essencialidade do belimumabe para a saúde do paciente diagnosticado com lúpus eritematoso sistêmico.

 

É possível exigir judicialmente que o seu plano de saúde cubra seu tratamento com belimumabe (Benlysta), ainda que seja um medicamento de uso domiciliar.

 

Da mesma forma, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) também não tem sido empecilho para que pacientes obtenham acesso ao tratamento indicad, pois a liberação de medicamentos fora do rol da ANS é frequente.

 

O que torna o belimumabe de cobertura obrigatória pelo plano de saúde?

O advogado Elton Fernandes explica que a Justiça pacificou que o plano de saúde não pode simplesmente cobrir a doença do paciente e deixar de cobrir o tratamento para ela, de modo que, se houver a cobertura para a doença, deverá também o plano fornecer o que for necessário para a cura, prevenção ou tratamento ao paciente. 

 

“Todo e qualquer doença listada no código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde e, mesmo que não se saiba qual é a doença, a Lei dos Planos de Saúde garante o direito a você de investigação diagnóstica, de fazer uma investigação clínica para entender o seu caso e para que seu médico possa, então, adotar o melhor tratamento”, detalha Elton Fernandes.

 

Outro critério que garante a cobertura a um medicamento é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

O belimumabe tem registro sanitário e é indicado como terapia adjuvante em pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico (LES) ativo, que apresentam alto grau de atividade da doença.

 

Mas, ainda que fosse indicado para o tratamento de algum outro tipo de patologia, fora do indicado na bula (tratamento off label), o plano de saúde não poderia excluir a cobertura.

 

Com estes requisitos atendidos, o especialista em Direito à Saúde garante que, havendo prescrição médica, o belimumabe (Benlysta) deve ser custeado pelo plano de saúde Bradesco, uma vez que é o médico do paciente e não o plano de saúde quem decide a forma mais adequada  de tratar a doença.

 

Meu plano de saúde se nega a pagar o medicamento. O que fazer?

Elton Fernandes explica que, caso seu plano de saúde tenha negado o custeio do medicamento belimumabe, você deve reunir a negativa do plano de saúde por escrito e a prescrição médica e consultar um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

 

 “É extremamente importante que você consiga com seu médico uma boa prescrição clínica: ele deve lhe fornecer um relatório detalhando tudo que acontece com sua saúde e, claro, as razões pelas quais é urgente dar início ao uso deste medicamento”, orienta o advogado Elton Fernandes.

 

A ação para liberação do belimumabe é feita com pedido de liminar, dada a urgência que o paciente tem pelo medicamento necessário para seu tratamento. A liminar é uma decisão que antecipa um direito que o requerente só teria ao final do processo.

 

No vídeo abaixo você acompanha uma explicação mais detalhada sobre o assunto:

Lembre-se que não importa o tipo de plano de saúde que você possui, se é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, você tem direito de acessar esse medicamento como outras tantas pessoas já conseguiram com ação judicial, assegura Elton Fernandes.

Ainda tem dúvidas sobre a cobertura do belimumabe pelo plano de saúde? Fale com um especialista

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde é experiente em ações que tem como objetivo a cobertura de medicamentos pelos planos de saúde, revisão de reajustes, ações contra o SUS e seguros e casos de erro médico ou odontológico.

 

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

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