A Justiça tem deliberado a favor dos segurados, determinando acesso ao benralizumabe (Fasenra) custeado pela NotreDame. O advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, explica que quando há urgência no tratamento, é possível, inclusive, conseguir uma liminar.
“A regra de um processo é que você ganhe o seu direito ao final da ação judicial, mas nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, pode conseguir desde a propositura da ação judicial garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, ressalta o especialista.
Se você tem prescrição médica e necessita do custeio do benralizumabe (Fasenra 30mg/ml) pela NotreDame, continue lendo este artigo para entender melhor essas questões e saber como proceder para assegurar o seu direito.
Por Lei, todo medicamento que tenha registro sanitário no país pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser fornecido ao paciente pelo plano de saúde. Sendo assim, é seu direito ter acesso ao benralizumabe (Fasenra) custeado pela NotreDame.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, enfatiza Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Mesmo que o plano alegue que o medicamento não está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou não preencha suas Diretrizes de Utilização, o benralizumabe deve ser custeado pelo plano de saúde NotreDame.
A ANS anunciou que passa a ser obrigatória a cobertura dos medicamentos Benralizumabe ou Mepolizumabe para o tratamento complementar da asma eosinofílica grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
Lembre-se: o Rol da ANS e suas diretrizes são inferiores à Lei. O fato de o paciente apresentar prescrição de uso de um medicamento fora do rol da ANS não deve limitá-lo em relação aos tratamentos indicados pelo médico de sua confiança que possuem cobertura pelo plano de saúde
O benralizumabe é um medicamento de alto custo indicado em bula para o tratamento de asma grave com fenótipo eosinofílico, e sabe-se que para toda doença que consta no Código CID (Classificação Internacional de Doenças) deve haver custeio pelo plano de saúde.
“Todo e qualquer doença listada no código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde e, mesmo que não se saiba qual é a doença, a Lei dos Planos de Saúde garante o direito a você de investigação diagnóstica, de fazer uma investigação clínica para entender o seu caso e para que seu médico possa, então, adotar o melhor tratamento”, explica Elton Fernandes.
Observe que isso se confirma na decisão a seguir:
PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO – CISTITE EOSINOFÍLICA REFRATÁRIA – Decisão agravada que determinou o custeio de tratamento com a medicação Fasenra (Benralizumab 30 mg) – Probabilidade do direito invocado demonstrada pela prescrição médica do medicamento – Toda doença com Código CID possui cobertura obrigatória pelo plano de saúde - Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação comprovado pela imprescindibilidade e urgência da realização do tratamento por meio do uso do medicamento indicado - Insurgência da ré sob o argumento de que a medicação é de uso off label - Recusa indevida – Irrelevância de ser medicação de uso experimental, off label – Utilização do medicamento que não pode ser obstada pela operadora de plano de saúde - Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
Perceba, inclusive que, ainda que o medicamento não tenha sido prescrito exatamente para a doença cuja indicação consta em bula (tratamento off label), o tribunal decide que o plano de saúde (como a NotreDame) deve custear o medicamento benralizumabe, caracterizando esse fato como irrelevante.
A melhor orientação que o advogado Elton Fernandes costuma dar é que o segurado procure a ajuda profissional de um advogado especialista em ação contra plano de saúde. Esse profissional poderá ajudá-lo a entrar na Justiça com o pedido de liminar da forma adequada.
“Procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute pelo seu direito. Há diversas decisões judiciais garantindo esse remédio a pacientes que entraram com ação pelo plano de saúde”, aconselha Elton Fernandes.
Essa ação pode lhe conceder o direito de acessar o benralizumabe pela NotreDame muito rapidamente, mas, para isso, é essencial que você acione a Justiça comprovando a necessidade do tratamento pelos trâmites legais (através de um relatório médico, inclusive). Por isso, a ajuda do especialista pode ser crucial.
Sim. É bastante comum que o tribunal analise o pedido de liminar, se bem embasado, em pouquíssimo tempo. Existem inúmeros casos em que os juízes concedem o pedido de liminar em 48 até 72 horas e fixam prazos de 15 dias para o fornecimento do benralizumabe pelo plano de saúde (seja NotreDame ou qualquer outro).
Quer entender melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Então, para acionar a Justiça com a ajuda de um advogado especialista em ação contra plano de saúde e obter a liminar em um curto espaço de tempo, é importante fundamentar o seu pedido com um relatório médico bastante detalhado.
“O médico da sua confiança, credenciado ou não pelo plano, irá elaborar um relatório clínico explicando mais ou menos o seguinte: qual é a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos você fez, e, claro, porque este medicamento é essencial ao seu tratamento”, orienta Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.
Mas, se ainda assim, você não se sente seguro sobre seu direito de fornecimento do benralizumabe pela NotreDame, fale conosco. Tire suas dúvidas e lute pelo seu direito!
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em processos que envolvem os direitos dos consumidores e usuários dos planos de saúde e do SUS (Sistema Único de Saúde):
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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