Os medicamentos binimetinibe e encorafenibe, quando combinados, são eficazes para o tratamento do melanoma, especialmente quando há mutação do gene BRAF.
Há vários estudos científicos que atestam que a combinação medicamentosa ajuda a reduzir o tumor e retardar a progressão do melanoma.
E, bem por isso, o tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde sempre que prescrito pelo médico.
O que ocorre, no entanto, é que as operadoras costumam se recusar a cobri-lo porque os medicamentos ainda não foram incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
No entanto, esse tipo de negativa pode ser considerado indevido pela Justiça, especialmente porque a Lei dos Planos de Saúde admite a superação do rol da ANS quando há respaldo técnico-científico para a indicação médica.
E, se este é o seu caso, continue a leitura deste artigo para entender como buscar por seu direito à cobertura dos medicamentos binimetinibe e encorafenibe pelo plano de saúde.
Confira, a seguir:

Os medicamentos binimetinibe e encorafenibe são inibidores das proteínas MEK e BRAF, respectivamente, que desempenham um papel importante na regulação do crescimento e divisão celular.
O encorafenibe age especificamente na mutação do gene BRAF, que ocorre em 50% dos melanomas e leva à produção de uma forma alterada da proteína BRAF que promove o crescimento do câncer.
Ele se liga à forma mutante da proteína BRAF e inibe sua atividade, impedindo assim o crescimento do tumor.
Já o binimetinibe é um inibidor da proteína MEK, que faz parte da mesma via de sinalização que a proteína BRAF e também contribui para que o tumor cresça.
Combinados, os medicamentos proporcionam um bloqueio mais eficaz da via de sinalização que faz com o que o câncer se espalhe. Com isso, ajudam a reduzir o tamanho do tumor e retardar a progressão do melanoma.
Por isso, a combinação dos medicamentos encorafenibe e binimetinibe pode ser indicada para o tratamento do melanoma, inclusive com previsão em bula.
Encorafenibe e binimetinibe são medicamentos de alto custo, o que significa que o tratamento com ambos tem um valor elevado.
O preço do binimetinibe 15 mg varia de R$ 13.450 a R$ 17.890, enquanto o encorafenibe pode custar de R$ 9.800 a R$ 14.560 para as dosagens 50 mg e 75 mg.
Trata-se de um tratamento de alto custo, que pode representar um impacto financeiro significativo para muitos pacientes. Por isso, a cobertura pelo plano de saúde pode ser uma alternativa importante para viabilizar o acesso ao tratamento quando houver indicação médica.

Sim. Havendo recomendação médica, é dever do plano de saúde custear o uso combinado dos medicamentos encorafenibe e binimetinibe para o tratamento do melanoma.
Isso porque ambos têm registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que é um dos critérios considerados pela Lei dos Planos de Saúde para fins de cobertura.
Além disso, a combinação terapêutica conta com respaldo técnico-científico, com eficácia demonstrada em estudos clínicos, especialmente em casos com mutação do gene BRAF.
Sendo assim, a negativa de cobertura com base exclusiva na ausência de previsão no rol da ANS pode ser questionada judicialmente.
A Lei 14.454/2022 passou a admitir, em determinadas situações, a superação do rol da ANS, especialmente quando houver recomendação médica fundamentada e evidências científicas que justifiquem o tratamento.
Assim, diante de indicação médica baseada em evidências, é possível buscar o custeio do tratamento junto ao plano de saúde, inclusive por via judicial, quando necessário.
Em caso de negativa, o custeio do tratamento do melanoma com o uso combinado dos medicamentos binimetinibe e encorafenibe pode ser buscado por meio do Poder Judiciário.
Nesses casos, é recomendável a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde, bem como a reunião de documentos que possam comprovar a necessidade do tratamento.

Com essa documentação e a devida orientação jurídica, é possível pleitear judicialmente o custeio do tratamento pelo plano de saúde.
Não necessariamente. Em alguns casos, é possível pleitear o custeio do uso combinado de binimetinibe e encorafenibe por meio de medida judicial com pedido de liminar, considerando a necessidade imediata do tratamento.
Esse tipo de pedido permite uma análise antecipada da situação pelo Judiciário. Quando deferido, pode viabilizar o acesso ao tratamento antes do julgamento final do processo.
No entanto, trata-se de uma decisão provisória, que ainda será reavaliada ao longo da ação.
Não é possível afirmar que se trata de “causa ganha”. A análise das chances de êxito depende das particularidades de cada caso, incluindo fatores como a indicação médica, a documentação apresentada e o entendimento do Judiciário.
Embora existam decisões favoráveis em situações semelhantes, cada caso deve ser avaliado de forma individualizada. Por isso, a orientação jurídica pode ser importante para a adequada análise das circunstâncias envolvidas.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02