Saiba se o seu plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento do melanoma com a combinação dos medicamentos binimetinibe e encorafenibe
Os medicamentos binimetinibe e encorafenibe, quando combinados, são eficazes para o tratamento do melanoma, especialmente quando há mutação do gene BRAF.
Há vários estudos científicos que atestam que a combinação medicamentosa ajuda a reduzir o tumor e retardar a progressão do melanoma.
E, bem por isso, o tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde sempre que prescrito pelo médico.
O que ocorre, no entanto, é que as operadoras costumam se recusar a cobri-lo porque os medicamentos ainda não foram incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Mas esta é uma conduta ilegal e abusiva, já que a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS se há respaldo técnico-científico para a recomendação médica.
Portanto, a negativa pode ser revista na Justiça.
E, se este é o seu caso, continue a leitura deste artigo para entender como lutar por seu direito à cobertura dos medicamentos binimetinibe e encorafenibe pelo plano de saúde.
Confira, a seguir:
Os medicamentos binimetinibe e encorafenibe são inibidores das proteínas MEK e BRAF, respectivamente, que desempenham um papel importante na regulação do crescimento e divisão celular.
O encorafenibe age especificamente na mutação do gene BRAF, que ocorre em 50% dos melanomas e leva à produção de uma forma alterada da proteína BRAF que promove o crescimento do câncer.
Ele se liga à forma mutante da proteína BRAF e inibe sua atividade, impedindo assim o crescimento do tumor.
Já o binimetinibe é um inibidor da proteína MEK, que faz parte da mesma via de sinalização que a proteína BRAF e também contribui para que o tumor cresça.
Combinados, os medicamentos proporcionam um bloqueio mais eficaz da via de sinalização que faz com o que o câncer se espalhe. Com isso, ajudam a reduzir o tamanho do tumor e retardar a progressão do melanoma.
Por isso, a combinação dos medicamentos encorafenibe e binimetinibe pode ser indicada para o tratamento do melanoma, inclusive com previsão em bula.
Encorafenibe e binimetinibe são medicamentos de alto custo, o que significa que o tratamento com ambos tem um valor elevado.
O preço do binimetinibe 15 mg varia de R$ 8.950,22 a R$ 15.802,63, enquanto o encorafenibe pode custar de R$ 3.127,91 a R$ 12.426,13 para as dosagens 50 mg e 75 mg.
Portanto, estamos falando de um tratamento cujo valor está fora do alcance financeiro da maior parte da população.
E, por isso, a cobertura pelo plano de saúde pode ser a única alternativa para o segurado com prescrição para tratar o melanoma.
Sim. Havendo recomendação médica, é dever do plano de saúde custear o uso combinado dos medicamentos encorafenibe e binimetinibe para o tratamento do melanoma.
Primeiro, porque os dois remédios têm registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). E, por isso, têm cobertura obrigatória segundo a Lei dos Planos de Saúde.
Segundo, porque o tratamento do melanoma com a combinação encorafenibe e binimetinibe tem certificação científica, com eficácia comprovada por vários estudos clínicos.
Portanto, o plano de saúde não pode negar a cobertura ao paciente alegando, por exemplo, a falta de previsão no rol da ANS.
Isso em razão da Lei 14.454/2022, que estabelece que o rol da ANS pode ser superado sempre que houver respaldo técnico-científico para a recomendação médica.
“A Lei dos Planos de Saúde, atualmente, diz muito expressamente que sempre que houver a indicação médica de um tratamento com base na Medicina Baseada em Evidências, ou seja, sempre que houver evidências científicas de que esse tratamento tem reconhecimento técnico-científico para o caso, a cobertura pelo plano de saúde pode ser buscada”, afirma o advogado.
Você pode recorrer à Justiça para obter o custeio do tratamento do melanoma com o uso combinado dos medicamentos binimetinibe e encorafenibe.
Procure a ajuda de um advogado especialista em ação contra plano de saúde e separe os seguintes documentos:
Com essa documentação e o auxílio de um advogado especialista na área da saúde você poderá obter o custeio, através da Justiça, do seu tratamento pelo plano de saúde.
Não. É possível conseguir o custeio do uso combinado de binimetinibe e encorafenibe para o tratamento do melanoma em pouco tempo na Justiça.
O motivo é que as ações que buscam a liberação de medicamentos são feitas com pedido de liminar, dada a urgência que o paciente tem em receber o tratamento.
A liminar é uma ferramenta jurídica que possibilita uma análise antecipada do pedido, geralmente em 48 horas. Se deferida em favor do paciente, pode permitir o acesso aos medicamentos em poucos dias.
Mas cabe lembrar que esta é uma análise provisória que precisará ser confirmada ao final do processo. Confira no vídeo abaixo como funciona a liminar:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |