Os magistrados têm entendido que, apesar da indicação off label e da falta de previsão no rol da ANS, é obrigatória a cobertura do lenvatinibe (Lenvima) para melanoma pelo plano de saúde
Apesar de ser um importante antineoplásico, é comum pacientes receberem a negativa do fornecimento do lenvatinibe (Lenvima) para melanoma pelo plano de saúde.
Porém, o professor e advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que a recusa é ilegal e pode ser contestada perante a Justiça.
Não importa o que o plano de saúde use para justificar a negativa do lenvatinibe, seja a ausência de indicação em bula para o tratamento do melanoma ou a não inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.
Este é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e, conforme determina a lei, tem cobertura contratual obrigatória sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência, como é o caso em questão.
Portanto, se você tem recomendação médica para o tratamento do melanoma com o lenvatinibe (Lenvima) e o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, continue a leitura deste artigo.
Aqui, você vai descobrir como lutar por seu direito à cobertura do lenvatinibe pelo plano de saúde.
O lenvatinibe (Lenvima) é indicado para o tratamento do melanoma?
Por quais outros motivos há a recusa do lenvatinibe para melanoma pelo plano de saúde?
O que torna obrigatória a cobertura do lenvatinibe para melanoma pelo plano de saúde?
Há jurisprudência que confirma o direito ao lenvatinibe pelo plano de saúde?
O que é preciso para ingressar na Justiça a fim de obter o lenvatinibe para melanoma?
É muito demorado para conseguir o lenvatinibe através da Justiça?
Apesar de não ter indicação em bula, o lenvatinibe, de nome comercial Lenvima®, é, sim, um medicamento com indicação para o tratamento do melanoma.
Ele tem sido recomendado por médicos de todo o país com base em estudos científicos que comprovam sua eficácia para a melhora de pacientes acometidos pela doença.
Isto é o que chamamos de indicação de tratamento off label - ou seja, fora da bula. E, mesmo nestes casos, o plano de saúde é obrigado a fornecer o lenvatinibe (Lenvima) sempre que houver recomendação médica embasada na ciência.
Apesar disso, as operadoras insistem em recusar o fornecimento do lenvatinibe para melanoma alegando se tratar de uso experimental do medicamento, apenas por não haver indicação em bula.
Porém, cabe destacar que o tratamento off label, como é o caso do lenvatinibe para melanoma, nada tem a ver com uso experimental.
“Veja, se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera o advogado Elton Fernandes.
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Geralmente, os planos de saúde também negam o fornecimento do lenvatinibe para melanoma porque este tratamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Segundo eles, se não há previsão no rol da ANS, o medicamento deixa de ter cobertura obrigatória.
A verdade é que o lenvatinibe já está no rol da ANS, mas foi listado apenas para o carcinoma hepatocelular - câncer de fígado.
Ao incluir o medicamento, a agência ignorou, inclusive, as outras indicações da bula - câncer de tireóide e carcinoma de células renais avançado.
E, sempre que essa medicação é recomendada para um tratamento que não está no rol da ANS, os planos de saúde se recusam a fornecê-lo por não atender às Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) do rol da ANS.
Mas esta é uma conduta abusiva, pois mesmo fora de tais critérios, se houver recomendação médica de uso do lenvatinibe para outras situações, a recusa é absolutamente ilegal.
Isto porque as diretrizes da ANS servem apenas para balizar uma conduta clínica possível, e não devem impedir o acesso dos pacientes aos tratamentos recomendados pelos médicos.
“Este remédio está, sim, na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde e a simples indicação dessa medicação deveria permitir, a todo e qualquer paciente, o acesso à droga”, reforça Elton Fernandes.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico, como é o caso do tratamento do melanoma com o lenvatinibe.
Sim, o plano de saúde deve fornecer o lenvatinibe para o tratamento do melanoma sempre que houver indicação médica fundamentada na ciência.
Independente do que diz a bula ou a DUT do rol da ANS a respeito dos tratamentos possíveis com o lenvatinibe, o que prevalece é a recomendação médica baseada em evidências científicas, que deve ser acatada por todos os planos de saúde.
“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o simples fato de que o paciente não atenda a todos os critérios da ANS para receber esse medicamento não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, destaca Elton Fernandes.
Além disso, desde que foi aprovada em setembro de 2022, a Lei 14.454 incluiu o seguinte dispositivo à lei 9656/98:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Portanto, ainda que o plano de saúde recuse a cobertura do lenvatinibe, alegando falta de previsão no rol da ANS, você poderá buscar o fornecimento do medicamento mediante prescrição médica em acordo com a Medicina Baseada em Evidências.
O que determina a cobertura obrigatória do lenvatinibe para melanoma pelo plano de saúde é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a certificação científica para o tratamento, e não sua inclusão no rol da ANS ou na bula.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, afirma Elton Fernandes.
Além disso, segundo a lei, todos os planos de saúde são obrigados a cobrir as doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), sem poder excluir da cobertura contratual os medicamentos e procedimentos necessários para o tratamento.
“Note, diz a lei que toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Então, se toda doença, incluindo a depressão, tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde, como pode a ANS selecionar algumas doenças e deixar de fora outras tantas?”, pondera Elton Fernandes.
Por tudo isso, é perfeitamente possível contestar na Justiça a recusa do Lenvatinibe para melanoma pelo plano de saúde.
E não importa qual tipo de contrato você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - nem qual operadora lhe presta assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra -, uma vez que a lei que possibilita a cobertura deste medicamento vale para todos os convênios médicos, sem exceção.
Sim, há uma ampla jurisprudência que confirma o direito ao lenvatinibe (Lenvima) para melanoma pelo plano de saúde.
Em diversas sentenças, a Justiça tem reiterado o entendimento de que, mesmo sendo indicado off label e sem previsão no rol da ANS, o lenvatinibe deve ser fornecido para o tratamento do melanoma, sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência.
Para ingressar com a ação contra o plano de saúde, você terá que providenciar alguns documentos essenciais para o processo.
Veja quais são:
Confira, a seguir, um exemplo de como pode ser o relatório médico para a ação judicial:
Com estes documentos em mãos, busque o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e possa te representar adequadamente perante a Justiça.
"Ao elaborar esta ação judicial, fazemos sempre um pedido de liminar - que hoje é tecnicamente conhecido como tutela antecipada de urgência. Com isto, o juiz pode deferir a ordem judicial e determinar que, em poucos dias, o paciente receba o medicamento, sob pena de multa, que pode, inclusive, ser revertida a ele se o réu não cumprir a ordem", orienta Elton Fernandes.
Precisa de ajuda? Fale agora mesmo com um dos advogados especialistas em Direito à Saúde!
Não, você pode conseguir o lenvatinibe (Lenvima) para melanoma em pouquíssimo tempo através da Justiça.
Isto porque esse tipo de ação é feita com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente, devido à urgência de início do tratamento.
“Na Justiça é possível resolver isso em pouquíssimo tempo. Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata Elton Fernandes.
Você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde a fim de conseguir o lenvatinibe para melanoma pelo plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do lenvatinibe (Lenvima) para melanoma pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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