Biometria Óptica do Olho Direito deve ser custeada por todos os planos de saúde

Biometria Óptica do Olho Direito deve ser custeada por todos os planos de saúde

 

Biometria Óptica do Olho Direito deve ser custeada por todos os planos de saúde

 

A Biometria Óptica é a tecnologia moderna de imagem diagnóstica de alta resolução, que utiliza o princípio de interferometria de baixa coerência e por meio de cortes na estrutura ocular permite a observação tecidual de maneira não invasiva.

 

Os planos de saúde costumam negar o custeamento do exame de Biometria Óptica, mesmo o paciente possuindo prescrição médica para realização do procedimento.

 

Confira algumas decisões judiciais proferidas recentemente acerca do tema:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Obrigação de Fazer – Decisão que deferiu a antecipação da tutela pleiteada, para determinar que a ré, no prazo de cinco dias, autorize a realização do exame de Biometria Óptica do Olho Direito, em estabelecimento de sua rede credenciada indicado pela autora, conforme relatório médico, sob pena de multa diária de R$ 750,00, limitada a R$ 30.000,00 – Inconformismo da ré – Posterior prolação de sentença que julgou a ação procedente, confirmando a antecipação da tutela – Fato superveniente que acarreta perda do objeto do agravo – Não conhecimento do recurso

 

Agravo de instrumento - Plano de saúde - Decisão que deferiu a antecipação de tutela e determinou à seguradora custeasse o exame de "biometria óptica do olho esquerdo", indicado à agravada pelo médico especialista - Súmula 102 desta Corte de Justiça - Indeferimento do pedido de redução da multa por descumprimento, uma vez que o valor da multa cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revisto a qualquer momento caso se revele insuficiente ou excessivo - Decisão mantida - Recurso desprovido.

 

O advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, explica que a prescrição médica se sobrepõe a qualquer contrato firmado entre as partes.

 

Portanto, quando há prescrição médica, não há razões para o plano de saúde negar o custeamento de qualquer procedimento.

 

Sendo assim, estando com a prescrição médica e a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente deve imediatamente procurar um advogado especializado em Direito à Saúde para ele possa ajuizar, em casos de urgência, uma ação com pedido de tutela de urgência (liminar), que pode garantir até mesmo em 48 horas o direito do paciente.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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