Indicado para leucemia linfoblástica aguda, o medicamento de alto custo blinatumomabe (Blincyto) deve ser fornecido pelo plano de saúde e pelo SUS
O blinatumomabe é o princípio ativo do Blincyto, um medicamento indicado para tratar a leucemia linfoblástica aguda, o tipo mais comum de leucemia entre crianças.
A leucemia linfoblástica aguda (LLA) é um câncer no sangue caracterizado pelo crescimento descontrolado de um tipo específico de glóbulo branco.
O blinatumomabe, por sua vez, ativa o sistema imunológico do paciente acometido pela doença para atacar e destruir esses glóbulos brancos cancerígenos anormais.
Trata-se, portanto, de uma importante imunoterapia, sobretudo, para pacientes com LLA de linhagem B recidivada ou refratária com cromossomo Philadelphia negativo.
Apesar disso, os planos de saúde recusam o fornecimento do blinatumomabe, principalmente porque este é um medicamento de alto custo que não está no Rol da ANS.
No entanto, esta recusa é completamente ilegal, como explicaremos a seguir.
A boa notícia é que os tribunais de Justiça tem confirmado que tanto os planos de saúde quanto o SUS devem fornecer blinatumomabe (Blincyto).
Por isso, ainda que o paciente receba a negativa ao custeio deste medicamento, é possível buscá-lo pela via judicial.
Um advogado especialista em Direito à Saúde pode te ajudar nesta questão, buscando, inclusive, o fornecimento do blinatumomabe através de uma liminar, que pode permitir o acesso ao tratamento em poucos dias.
Continue a leitura e entenda melhor como conseguir o blinatumomabe pelo plano de saúde ou pelo SUS!
O blinatumomabe (Blincyto) é um medicamento indicado em bula para tratar pacientes adultos e pediátricos com leucemia linfoblástica aguda (LLA).
De acordo com a bula, o blinatumomabe tem eficácia, especialmente, para o tratamento da LLA de linhagem B recidivada ou refratária com cromossomo Philadelphia negativo.
Estudos clínicos demonstram que o uso do medicamento resulta em aumento nas taxas de sobrevida livre de recidiva e de sobrevida global em comparação com a quimioterapia padrão.
A leucemia linfoblástica aguda é o tipo mais comum de leucemia entre crianças, atingindo cerca de 75% dos pacientes com até 15 anos.
Ela tem como principal característica a formação de células blásticas leucêmicas no organismo, também chamadas de linfoblastos ou blastos leucêmicos.
Essas células cancerígenas crescem descontroladamente e, como são disfuncionais, acumulam-se na medula óssea, impedindo o desenvolvimento de células sanguíneas normais.
O blinatumomabe, por sua vez, ativa o sistema imunológico do paciente com LLA para atacar e destruir as células cancerígenas.
O preço do blinatumomabe varia de R$ 14 mil a R$ 18 mil, ou seja, trata-se de um medicamento de alto custo para o tratamento do câncer.
Ele é comercializado como Blincyto 38,5mcg em embalagens com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso e 1 frasco-ampola com 10mL de solução estabilizante.
Essa variação no custo do blinatumomabe ocorre por diversos fatores, como o local de compra, incidência de ICMS e laboratório responsável.
De todo modo, estamos falando de um medicamento cujo preço dificulta o acesso para a maioria dos pacientes com LLA que necessitam do tratamento.
Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde fornecer o blinatumomabe (Blincyto) para tratar a leucemia lifoblástica aguda.
De acordo com a lei, o que define a obrigação de cobertura de um medicamento pelas operadoras de planos de saúde é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a certificação científica para o tratamento prescrito.
E o blinatumomabe é um medicamento com registro sanitário desde 2017 e respaldo da ciência para tratar a LLA, como explicamos anteriormente.
Portanto, não há o que se questionar sobre a obrigação do plano de saúde em custear este medicamento diante da recomendação médica.
Contudo, as operadoras ainda recusam o fornecimento da medicação, principalmente porque ela ainda não foi incluída no rol da ANS.
Mas é preciso lembrar que a listagem é apenas uma referência do que os planos de saúde vem cobrir, e não de sua totalidade.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde permite expressamente superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica estiver fundamentada na ciência, como é o caso do blinatumomabe para a leucemia linfoblástica aguda.
“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes. Não nos importa que o rol de procedimentos da ANS não contemple o medicamento que você precisa. Tampouco é relevante se o medicamento que você precisa, por exemplo, não estiver indicado em bula para a sua doença”, ressalta Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
A Justiça entende que o plano de saúde deve fornecer o blinatumomabe (Blincyto). O posicionamento jurídico citado pode ser observado na decisão abaixo, que determinou o fornecimento do medicamento:
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão que concedeu tutela provisória para custeio de medicamento associado a tratamento quimioterápico. Inconformismo da ré. Cobertura. Havendo expressa indicação médica, não pode prevalecer negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico, ainda que de natureza experimental ou não previsto no rol de procedimentos da ANS. Súmulas nºs 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recusa fundada na falta de preenchimento dos requisitos previstos nas Diretrizes de Utilização, para enquadramento no rol obrigatório. Impossibilidade. Compete ao médico especialista que assiste ao paciente avaliar e prescrever o tratamento, e não à empresa prestadora de serviço de assistência médica, que não pode interferir na indicação feita pelo profissional da área médica. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Súmulas nº 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça e nº 608 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Fornecedor que deve assumir o risco do negócio que está fornecendo. Caveat venditor. Tutela de urgência. Requisitos. Probabilidade do direito pleiteado e perigo de dano à saúde da parte autora caso não haja o tratamento prescrito pelo profissional da medicina. Artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Caracterização. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Assim como os planos de saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) também deve fornecer o blinatumomabe (Blincyto) para pacientes com leucemia linfoblástica aguda.
Porém, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) recomendou a incorporação do blinatumomabe apenas para pacientes com até 18 anos até o momento.
Dessa forma, pacientes adultos com indicação de uso do medicamento podem encontrar dificuldades em obtê-lo pelo sistema público.
Neste caso ou em qualquer negativa, é possível recorrer à Justiça para conseguir o tratamento da LLA com o blinatumomabe pelo SUS:
Solidariedade dos entes federados para fornecer medicamentos. O fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da união, dos estados e dos municípios, derivada dos artigos 6º, 23, II, 30, VII e 196 da Constituição Federal c/c o art. 241 da Constituição Estadual, independentemente da previsão do medicamento pleiteado estar ou não, nas listas do SUS, ou especificamente na lista correspondente ao ente demandado. Responsabilidade pelo fornecimento de tratamento para o câncer. Reconhecida a responsabilidade solidária dos entes públicos na prestação de serviços de saúde, não há qualquer impedimento ao cidadão em pleitear tratamento ou medicação a qualquer ente da federação. Compete a estes, pois, a responsabilidade - Sob pena de arcar com os custos do tratamento -, diligenciar no encaminhamento e internação do paciente aos centros de alta complexidade oncológica (cacon ou unacon). Inadequação/substituição do medicamento. A credibilidade da prescrição efetuada pelo médico que presta atendimento ao paciente, aliada à prova documental carreada aos autos, é suficiente para improcedência da alegação de que os fármacos requeridos não seriam indicados para o quadro clinico da parte autora, bem como para desautorizar a pretensão de substituí-los com base em conclusões obtidas sem estudo do caso concreto. Apelo parcialmente provido.
Com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde e liminares, você pode conseguir na Justiça, por meio de uma liminar, que plano de saúde e SUS sejam obrigados a fornecer o blinatumomabe (Blincyto) muito rapidamente.
“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que o seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa, [...] A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
A liminar pode ser analisada em poucos dias, geralmente em 48 horas, e determinar o fornecimento da medicação antes que o processo seja finalizado.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar no vídeo abaixo:
Muito embora o SUS também deva fornecer o blinatumomabe, é preciso destacar que o fornecimento pode ser mais demorado e irregular.
No entanto, isso não deve afastar o direito do paciente de lutar pelo fornecimento da medicação.
Para obter o medicamento blinatumomabe pelo SUS, saiba que além do registro na Anvisa é preciso comprovar que o paciente não possui condições de custear o medicamento e que o SUS não apresenta outra opção de tratamento com a mesma eficácia e indicação.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |