Bortezomibe e Zometa – Rol da ANS não pode ser utilizado para negar medicamentos a pacientes

Bortezomibe e Zometa – Rol da ANS não pode ser utilizado para negar medicamentos a pacientes

Bortezomibe e Zometa – Rol da ANS não pode ser utilizado para negar medicamentos a pacientes

Bortezomibe e Zometa – Rol da ANS não pode ser utilizado para negar medicamentos a pacientes

 

Mutios pacientes tem questionado se os planos de saúde devem fornecer os medicamentos Bortezomibe e Zometa e tem procurado este escritório para obter informações, posto que os planos de saúde tem se recusado a fornecer tais remédios.

 

Como já dito em outros artigos deste site,  o rol da ANS funciona apenas como um parâmetro para o plano de saúde e não como uma lista inquestionável, sem margem para outras possibilidades e para o avanço da medicina.

 

Dessa forma, havendo prescrição médica e caso o plano de saúde negue a medicação, o paciente poderá ingressar com ação judicial para obtê-la em até 48 horas, como este escritório tem constantemente observado ocorrer.

 

Em caso deste escritório, paciente conseguiu o custeio das duas medicações necessárias para o tratamento de neoplasia maligna, Bortezomibe e Zometa.

 

Acompanhe decisão e veja que é possível ter o seu direito garantido:

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Obrigação de fazer Fornecimento de medicamento para tratamento de neoplasia maligna Dever de assistência à saúde Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal Necessidade comprovada Medicamentos aprovados pela ANVISA Recurso oficial desprovido, com observação. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada pelo autor em face do ESTADO DE SÃO PAULO pleiteando o fornecimento gratuito dos medicamentos “bortezomibe”(velcade) e “ácido zoledrônico” (zometa), para tratamento de seu quadro de mieloma múltiplo. A ação foi julgada procedente (fls. 114/118),confirmada a tutela provisória deferida nas fls. 57. Subiram os autos por força do reexame necessário. Não houve oposição ao julgamento virtual no prazo estabelecido pela Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial.

 

O advogado especialista em Direito da Saúde Elton Fernandes afirma que nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudicando o consumidor .

 

Assim, nenhuma operadora de saúde ou o próprio SUS  poderão recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que é feita à conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o paciente colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento acaba se confundindo com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer.

 

Caso receba negativas baseadas no rol da ANS, saiba que esta atitude é ilegal e que o paciente poderá ingressar com ação judicial para receber o remédio.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para obtenção de medicamentos e afirma que havendo prescrição médica, o paciente deve ter seu tratamento garantido. 

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11)3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087, estamos sempre à disposição.

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