Zometa: plano de saúde deve fornecer? E o SUS? Confira!

Zometa: plano de saúde deve fornecer? E o SUS? Confira!

Descubra como lutar por seu direito de receber o medicamento Zometa® (ácido zoledrônico) pelo plano de saúde ou pelo SUS

Uma dúvida de quem recebe recomendação médica para uso do Zometa® (ácido zoledrônico) é se o plano de saúde ou o SUS fornece esta medicação.

Isto porque trata-se de um medicamento de alto custo e, portanto, inacessível para boa parte da população brasileira. Só para se ter uma ideia, o preço da caixa de Zometa 4 mg com 1 frasco-ampola pode chegar a mais de R$ 2 mil.

E a boa notícia é que, em diversas decisões, a Justiça tem confirmado que o plano de saúde e o SUS (Sistema Único de Saúde) devem fornecer Zometa (ácido zoledrônico).

Segundo a lei, todos os medicamentos que possuem registro sanitário na Anvisa possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde e SUS. E este é justamente o caso do Zometa, que é registrado desde o ano 2010.

Portanto, se você recebeu a recusa do plano de saúde ou do SUS para o tratamento com este medicamento, continue a leitura deste artigo e saiba como lutar por seu direito. Entenda:

  • Para que serve o Zometa (ácido zoledrônico)
  • Por que há a recusa do medicamento
  • Como conseguir o Zometa através da Justiça
  • SUS também deve fornecer o Zometa

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Zometa ácido zoledrônico

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Para que serve o Zometa (ácido zoledrônico)?

O Zometa tem como princípio ativo o ácido zoledrônico, que faz parte do grupo de medicamentos denominado bisfosfonatos. Eles são altamente potentes e atuam, especificamente, nos ossos. O ácido zoledrônico, por exemplo, é um dos mais potentes inibidores da reabsorção óssea osteoclástica conhecidos.

Por isso, em bula, o Zometa é indicado para:

  • reduzir a quantidade de cálcio no sangue de pacientes com hipercalcemia induzida por tumor (HIT) e para prevenir complicações relacionadas ao esqueleto (como por exemplo, fraturas patológicas) em pacientes com tumor maligno avançado com metástases ósseas.
  • prevenir a perda óssea decorrente do tratamento antineoplásico à base de hormônios em pacientes com câncer de próstata ou câncer de mama.

Qual é o preço do Zometa?

Como mencionamos no início deste artigo, o Zometa (ácido zoledrônico) é um medicamento de alto custo. O preço do Zometa 4 mg/100ml varia de R$ 975 a R$ R$ 2.076,30.

Mas, como explica o advogado Elton Fernandes, o custo da medicação não interfere na obrigação que os planos de saúde têm de custeá-la.

Pelo contrário, torna ainda mais fundamental a cobertura, já que é justamente para casos como este que os pacientes contratam o convênio médico. 

Zometa preço

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Plano de saúde cobre o Zometa (ácido zoledrônico)?

Sim. Havendo prescrição médica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o Zometa (ácido zoledrônico).

Isto porque, como já mencionamos, este remédio tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme a lei, tem cobertura contratual obrigatória.

Desse modo, não importa se o contrato é individual, coletivo por adesão, empresarial ou familiar, assim como  é irrelevante a operadora que presta a assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde - já que todas se submetem à lei, assim como todos os contratos.

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Por que há a recusa deste medicamento?

Geralmente, os planos de saúde recusam o Zometa (ácido zoledrônico) alegando que, como o medicamento não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, não tem cobertura contratual.

No entanto, esta conduta é completamente ilegal e infundada. Isto porque o rol da ANS representa apenas o mínimo que uma operadora deve fornecer, e não sua totalidade. Além do mais, o que define a cobertura do Zometa é a lei, que é superior ao rol da ANS.

E este entendimento tem sido confirmado pelos tribunais de Justiça. Confira, a seguir, um exemplo disso:

Apelação - Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – Autora em tratamento de câncer de mama e que, em razão do uso prolongado do medicamento Anastrozol, desenvolveu fraqueza nas pernas, com a redução da densidade óssea do fêmur - Negativa de cobertura do medicamento prescrito pela oncologista para tratamento desta sequela (Zometa) - Medicação não prevista no rol da ANS – Irrelevância - Prescrição que compete ao médico especialista, e não à operadora do plano de saúde – Inteligência das Súmulas 95 e 102 do TJSP - Desarrazoabilidade da conduta da ré que agravou o estado de aflição da segurada já debilitada - Entendimento reiterado da Corte Superior acerca da ocorrência dos danos morais – Quantum arbitrado em R$ 5.000,00, que se revela adequado ao caso e não deve ser revisto - Não provimento.

Note que, na decisão acima, o magistrado considerou a ausência do Zometa no rol da ANS irrelevante. Além disso, reforçou que a prescrição do tratamento compete ao médico especialista que acompanha o paciente, e não à operadora do plano de saúde.

“Sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, é possível processar o seu plano de saúde para pedir que forneça o remédio a você. Então, esqueça o Rol de Procedimentos da ANS”, ressalta o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

Mesmo em caso de uso off label, o Zometa deve ser fornecido?

Sim. O plano de saúde deve fornecer Zometa (ácido zoledrônico) mesmo nos casos em que o medicamento seja indicado para um tratamento off label, ou seja, que não está descrito expressamente na bula da medicação.

Veja, a seguir, uma decisão em que a Justiça determina a cobertura do Zometa para uma doença que não consta em sua bula:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Plano de saúde. Necessidade de tratamento de tumor maligno com medicamentos FASLODEX e ZOMETA Sentença de parcial procedência. Recurso das partes. Negativa de cobertura, sob alegação de que o contrato firmado entre as partes não cobre medicamentos off label (uso experimental). Inadmissibilidade. Contrato que prevê o tratamento de quimioterapia. Providência, ademais, que se mostrou necessária, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado pela autora. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Critério que é exclusivamente médico. Cobertura devida. Incidência da Súmula 95, desta Corte. Adesivo que se bate pela fixação de indenização a título de danos morais. Indenização que não se aplica ao caso. Sucumbência inteiramente a cargo da ré, em respeito ao princípio da causalidade. Recurso da autora parcialmente provido, negando-se provimento ao da ré.

Como a Justiça se posiciona sobre a negativa dos planos de saúde?

Como visto, a Justiça considera como ilegais e abusivas as negativas dos planos de saúde e, em diversos casos, confirma que o plano de saúde deve fornecer Zometa (ácido zoledrônico) e, inclusive, impõe o pagamento de multas por danos morais.

Confira uma sentença favorável ao paciente que recebeu a recomendação de uso deste medicamento:

PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por materiais e morais. Recusa da operadora do plano de saúde em custear o medicamento Zometa prescrito pelo médico da autora. Inadmissibilidade. Medicamento auxiliar no tratamento oncológico. Condenação da ré a custear o medicamento e a reembolsar as despesas respectivas já realizadas pela autora. Incidência da Súmula 95 do TJSP. Dano moral. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 em consonância com os critérios legais e com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sucumbência integral da ré. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Zometa ácido zoledrônico

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Como conseguir o Zometa através da Justiça

Seu plano de saúde deve fornecer Zometa (ácido zoledrônico) e, caso  recuse a cobertura do tratamento, a Justiça pode determinar o custeio da medicação em pouco tempo, com um pedido de liminar.

“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que o seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa, [...] A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, ressalta o advogado Elton Fernandes.

Além disso, será necessário providenciar alguns documentos pessoais, tais como RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.

E mais, é fundamental que você conte com a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde, que possa manejar uma ação adequada para garantir que você tenha, rapidamente, o custeio do Zometa pelo plano de saúde.

“A determinação do médico se sobrepõe à imposição dos planos de saúde e, com um bom relatório clínico informando que este medicamento ou tratamento é essencial para garantir a sua saúde, é possível exigir na Justiça o fornecimento do tratamento”, explica Elton Fernandes.

Em quanto tempo é possível obter o Zometa na Justiça?

Apesar de não haver um prazo determinado para a análise das ações, não é incomum que em 2 ou 3 os juízes analisem as ações que buscam o fornecimento de medicamentos, como é o caso do Zometa (ácido zoledrônico).

Isto porque elas são feitas com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que acelera a análise da ação e, se deferida, pode possibilitar o recebimento da medicação em poucos dias após o início do processo.

No entanto, é importante que você converse com o advogado especialista em plano de saúde da sua confiança, a fim de que ele analise concretamente as particularidades do seu caso.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

É possível obter o Zometa pelo SUS?

Sim, é plenamente possível obter o Zometa também pelo SUS. Por isso, se você não tem plano de saúde, pode obter o medicamento pelo sistema público e, caso haja a recusa, a Justiça também pode determinar que o SUS forneça o remédio.

No entanto, há algumas diferenças na solicitação ao sistema público de saúde. A primeira delas é que o relatório médico deve informar, especificamente, que nenhum outro medicamento dispensado pelo SUS pode surtir os mesmos efeitos que o ácido zoledrônico. Ou, então, esclarecer porque as outras opções não são viáveis.

Depois, você terá que provar que não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria.

Por isso, é primordial que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS para te orientar adequadamente a lutar por esse direito na Justiça, caso haja a demora no fornecimento ou recusa do sistema público. Fale conosco, podemos te ajudar também nesse caso.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Zometa (ácido zoledrônico) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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