Zometa: plano de saúde deve fornecer? E o SUS? Entenda!

Zometa: plano de saúde deve fornecer? E o SUS? Entenda!

Data de publicação: 05/11/2025
 

Entenda quando o plano de saúde ou o SUS deve fornecer o medicamento Zometa® (ácido zoledrônico) e o que diz a Justiça sobre esses casos

Uma dúvida comum entre pacientes que recebem prescrição para o uso do Zometa® (ácido zoledrônico) é se o plano de saúde ou o SUS (Sistema Único de Saúde) fornece esta medicação.

Por se tratar de um medicamento de alto custo - o preço da caixa de Zometa 4 mg com 1 frasco-ampola pode ultrapassar R$ 2 mil -, o tema costuma gerar questionamentos.

E a boa notícia é que, em diversas decisões, a Justiça tem confirmado que o plano de saúde e o SUS (Sistema Único de Saúde) devem fornecer Zometa (ácido zoledrônico).

Em diversas decisões judiciais, tem sido reconhecido o dever do plano de saúde e do SUS de fornecer o Zometa (ácido zoledrônico), já que o medicamento possui registro na Anvisa desde 2010.

A seguir, entenda em quais situações esse fornecimento pode ser exigido, por que ocorrem negativas e como é o posicionamento da Justiça sobre o tema.

  • Para que serve o Zometa (ácido zoledrônico)
  • Por que há a recusa do medicamento
  • Como conseguir o Zometa através da Justiça
  • SUS também deve fornecer o Zometa
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Zometa ácido zoledrônico
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Para que serve o Zometa (ácido zoledrônico)?

O Zometa tem como princípio ativo o ácido zoledrônico, que faz parte do grupo de medicamentos denominado bisfosfonatos. Eles são altamente potentes e atuam, especificamente, nos ossos.

O ácido zoledrônico, por exemplo, é um dos mais potentes inibidores da reabsorção óssea osteoclástica conhecidos.

Por isso, em bula, o Zometa é indicado para:

  • reduzir a quantidade de cálcio no sangue de pacientes com hipercalcemia induzida por tumor (HIT) e para prevenir complicações relacionadas ao esqueleto (como por exemplo, fraturas patológicas) em pacientes com tumor maligno avançado com metástases ósseas.
  • prevenir a perda óssea decorrente do tratamento antineoplásico à base de hormônios em pacientes com câncer de próstata ou câncer de mama.

Qual é o preço do Zometa?

O Zometa (ácido zoledrônico) é um medicamento de alto custo, , cujo preço pode variar entre R$ 975 e R$ 2.076,30 para a apresentação de 4 mg/100 ml.

O fato de o tratamento ter preço elevado não afasta a obrigação de cobertura pelos planos de saúde, desde que haja prescrição médica e o medicamento possua registro na Anvisa.

Em decisões recentes, o entendimento dos tribunais tem sido o de que o custo da medicação, por si só, não é motivo legítimo para recusa de cobertura.

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Zometa preço
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Plano de saúde cobre o Zometa (ácido zoledrônico)?

Em regra, os planos de saúde devem garantir a cobertura do tratamento com Zometa (ácido zoledrônico) quando houver prescrição médica fundamentada na ciência.

Isto porque este remédio tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme a lei, tem cobertura contratual obrigatória.

Essa obrigação se aplica a diferentes tipos de contratos - individuais, coletivos ou empresariais - e a todas as operadoras que atuam no país, já que a cobertura está prevista na legislação que regula os planos de saúde.

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Por que há a recusa deste medicamento?

Os planos de saúde costumam negar o fornecimento do Zometa (ácido zoledrônico) sob a justificativa de que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.

No entanto, esse argumento tem sido afastado pelos tribunais, uma vez que o rol representa apenas a cobertura mínima obrigatória. Quando há prescrição médica e registro na Anvisa, a jurisprudência reconhece que o medicamento deve ser fornecido.

Em decisões recentes, a Justiça tem reforçado que a definição do tratamento cabe ao médico assistente, não à operadora do plano.

Confira, a seguir, um exemplo disso:

Apelação - Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – Autora em tratamento de câncer de mama e que, em razão do uso prolongado do medicamento Anastrozol, desenvolveu fraqueza nas pernas, com a redução da densidade óssea do fêmur - Negativa de cobertura do medicamento prescrito pela oncologista para tratamento desta sequela (Zometa) - Medicação não prevista no rol da ANS – Irrelevância - Prescrição que compete ao médico especialista, e não à operadora do plano de saúde – Inteligência das Súmulas 95 e 102 do TJSP - Desarrazoabilidade da conduta da ré que agravou o estado de aflição da segurada já debilitada - Entendimento reiterado da Corte Superior acerca da ocorrência dos danos morais – Quantum arbitrado em R$ 5.000,00, que se revela adequado ao caso e não deve ser revisto - Não provimento.

Note que, na decisão acima, o magistrado considerou a ausência do Zometa no rol da ANS irrelevante. Além disso, reforçou que a prescrição do tratamento compete ao médico especialista que acompanha o paciente, e não à operadora do plano de saúde.

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Mesmo em caso de uso off label, o Zometa deve ser fornecido?

Mesmo em casos de uso off label, o Zometa (ácido zoledrônico) pode ser fornecido pelo plano de saúde.

Há decisões judiciais que analisaram a cobertura do Zometa para condições não previstas na bula, considerando que o critério de prescrição deve ser médico e que a legislação prevê a cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.

Veja, a seguir, uma decisão em que a Justiça determina o fornecimento do remédio para uma doença que não consta em sua bula:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Plano de saúde. Necessidade de tratamento de tumor maligno com medicamentos FASLODEX e ZOMETA Sentença de parcial procedência. Recurso das partes. Negativa de cobertura, sob alegação de que o contrato firmado entre as partes não cobre medicamentos off label (uso experimental). Inadmissibilidade. Contrato que prevê o tratamento de quimioterapia. Providência, ademais, que se mostrou necessária, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado pela autora. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Critério que é exclusivamente médico. Cobertura devida. Incidência da Súmula 95, desta Corte. Adesivo que se bate pela fixação de indenização a título de danos morais. Indenização que não se aplica ao caso. Sucumbência inteiramente a cargo da ré, em respeito ao princípio da causalidade. Recurso da autora parcialmente provido, negando-se provimento ao da ré.

Como a Justiça se posiciona sobre a negativa dos planos de saúde?

Decisões judiciais indicam que, em diversos casos, a negativa de fornecimento do medicamento Zometa (ácido zoledrônico) pelos planos de saúde pode ser considerada inadequada, especialmente quando há prescrição médica comprovando a necessidade do tratamento.

Confira uma sentença favorável ao paciente que recebeu a recomendação de uso deste medicamento:

PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por materiais e morais. Recusa da operadora do plano de saúde em custear o medicamento Zometa prescrito pelo médico da autora. Inadmissibilidade. Medicamento auxiliar no tratamento oncológico. Condenação da ré a custear o medicamento e a reembolsar as despesas respectivas já realizadas pela autora. Incidência da Súmula 95 do TJSP. Dano moral. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 em consonância com os critérios legais e com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sucumbência integral da ré. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Zometa ácido zoledrônico
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Como conseguir o Zometa através da Justiça

Em casos de negativa de fornecimento pelo plano de saúde, decisões judiciais indicam que a Justiça pode ser acionada para avaliar a cobertura do Zometa (ácido zoledrônico), inclusive por meio de um pedido de liminar.

A documentação que normalmente fundamenta essas ações inclui registro médico detalhando a necessidade do tratamento e comprovantes relacionados ao plano de saúde, mas cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.

O parecer do médico assistente é considerado relevante nas decisões judiciais, e a cobertura de medicamentos de alto custo depende da análise de cada caso concreto.


Em quanto tempo é possível obter o Zometa na Justiça?

Não há um prazo fixo para a análise dessas ações, mas é comum que sejam avaliadas em 2 ou 3 dias, especialmente quando envolvem pedidos de liminar.

Essa medida acelera a análise do processo e, se deferida, pode permitir o recebimento da medicação em poucos dias após o início da ação.

O tempo exato, contudo, pode variar conforme cada caso, dependendo das particularidades do processo e da avaliação do juiz.


Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Não é possível afirmar que se trata de “causa ganha”. As chances de sucesso variam conforme as particularidades de cada caso, já que existem diversas variáveis que podem influenciar o resultado da ação.

Embora existam decisões favoráveis em casos semelhantes, a análise concreta de cada situação é essencial para entender as possibilidades de êxito em um processo judicial.


É possível obter o Zometa pelo SUS?

Sim, é possível obter o Zometa pelo SUS. Caso o medicamento não seja fornecido pelo sistema público, a Justiça pode determinar que o SUS disponibilize a medicação.

A solicitação pelo SUS requer algumas etapas específicas: o relatório médico deve indicar que não há outro medicamento fornecido pelo sistema público que produza os mesmos efeitos que o ácido zoledrônico ou justificar por que as alternativas não são viáveis.

Além disso, é necessário comprovar que não há condições financeiras de custear o medicamento por conta própria.

Essas informações ajudam a orientar o processo para solicitar o fornecimento do Zometa pelo sistema público de saúde.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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