Brigatinibe (Evobrig) deve ser custeado pelo plano de saúde? Descubra agora!

Brigatinibe (Evobrig) deve ser custeado pelo plano de saúde? Descubra agora!

De acordo com a Justiça, o brigatinibe (Evobrig) deve ser fornecido pela Amil ao segurado que apresenta indicação médica. Não há razão para que o plano de saúde negue esse medicamento se há prescrição do médico que acompanha o paciente.

“Sempre que houver indicação médica é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, explica o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.

O brigatinibe 30 mg, 90 mg ou 180 mg está indicado em bula para pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), inibindo o crescimento celular do tumor.

Se você precisa do custeio pela Amil, saiba:

  • Quais tratamentos podem ser custeados pela Amil?
  • O que é considerado pela Justiça?
  • O que deve ser feito?
  • Como a Justiça pode determinar o custeio?

Continue lendo este artigo se você precisa de mais informações sobre a liberação de medicamentos fora do rol da ANS e o processo que poderá permitir o acesso ao brigatinibe pela Amil.

Quais tratamentos com brigatinibe podem ser custeados pela Amil?

O brigatinibe (Evobrig) deve ser custeado pela Amil e não há limitação sobre o tipo de tratamento que possui cobertura obrigatória. Não importa se o médico indicou um tratamento que não na bula (uso off label), pois a Justiça não costuma considerar esse tipo de justificativa.

“Não é relevante se o medicamento que você precisa, por exemplo, não estiver indicado em bula para a sua doença. Ou seja, seu médico deve lhe fazer a recomendação que ele achar melhor ao seu caso”, enfatiza o especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

É necessário que você tenha em mãos o relatório clínico detalhado elaborado pelo seu médico de confiança, para que você comprove a necessidade e a urgência do uso do medicamento. Peça que seu médico descreva seu quadro clínico de forma minuciosa.

O que é considerado pela Justiça para determinar que a Amil forneça o brigatinibe?

A Justiça costuma considerar o registro do medicamento pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Por Lei, todo medicamento registrado pela Anvisa no país deve ser fornecido ao paciente pelo plano de saúde caso haja prescrição médica.

“Este medicamento oncológico tem registro sanitário na Anvisa e, notem, a Justiça já decidiu inúmeras vezes que o mais importante é o medicamento oncológico ter o registro pela Anvisa, e não pela ANS”, explica Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

Sendo assim, se o plano de saúde Amil negou o fornecimento do brigatinibe (Evobrig) a você alegando que o medicamento está fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), essa é uma conduta ilegal e abusiva.

O Rol da ANS é apenas o mínimo que um plano deve custear e não pode se sobrepor à Lei. Mesmo que seja um medicamento de uso domiciliar oral, a Justiça entende que a indicação de tratamento é de responsabilidade do médico, que detém conhecimento apropriado e conhece o histórico do paciente.

O que devo fazer para ter acesso ao brigatinibe pela Amil?

Muitos pacientes preferem pedir uma reanálise de sua solicitação sobre o custeio do brigatinibe pelo plano de saúde Amil. Porém, esse pedido não costuma ser relevante para o acesso ao medicamento.

“Nesse caso, exigirá de você ingressar com uma ação contra o seu plano de saúde. Não tem nenhum problema que você peça a reanálise [...], a grande questão é: não perca muito tempo. Como o medicamento não está no Rol de Procedimentos da ANS, [...] apenas a Justiça poderá garantir a você esse direito”, orienta Elton Fernandes.

A reanálise, como bem afirma o especialista Elton Fernandes, apenas retarda o fornecimento do remédio, de modo que ingressar com um processo na Justiça é o caminho mais eficaz. Portanto, procure ajuda especializada e busque seu direito na Justiça.

Como a Justiça pode permitir o custeio do brigatinibe pela Amil?

Considerando que esse é um medicamento de uso essencial quando o paciente tem necessidade de utilizá-lo em seu tratamento, a Justiça tem uma peça judicial que pode confirmar que o brigatinibe (Evobrig) deve ser custeado pela Amil antes do final do processo: a liminar.

“Essa ação judicial é elaborada com pedido de liminar. De forma que, uma única ação judicial pode garantir a você a realização de todo o tratamento pelo plano de saúde”, esclarece o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

A regra geral é que um medicamento seja fornecido apenas no final do processo, após a decisão judicial. Porém, seu advogado especialista em ação contra plano de saúde poderá entrar com um pedido de liminar para que, antes do final da ação, você possa receber o brigatinibe pela Amil.

Há casos em que a liminar foi deferida em prazos de 24 a 48 horas. Entenda com mais detalhes o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

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