Você tem direito ao Cabozantinibe para câncer de células renais claras pelo plano de saúde ainda que a recomendação médica não atenda às Diretrizes de Utilização Técnica impostas pela ANS
Você tem direito de receber o Cabozantinibe para câncer de células renais claras pelo plano de saúde. E, ainda que a operadora de saúde diga que esse tratamento não tem cobertura contratual obrigatória, apenas porque não foi listado no Rol de Procedimentos da ANS, saiba que é possível obtê-lo através da Justiça e totalmente custeado pelo convênio.
Isto porque o Cabozantinibe é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e, portanto, tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, conforme estabelece a lei, não importando o que diz a ANS e suas diretrizes de utilização técnica.
Portanto, não se contente com a recusa da operadora de saúde, lute por seu direito ao tratamento recomendado por seu médico de confiança. Aqui, neste artigo, vamos te explicar como fazer isto, através das orientações do professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, sobre como conseguir o Cabozantinibe para câncer de células renais claras pelo plano de saúde.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O câncer de células renais claras - ou carcinoma de células renais claras - é o tipo mais comum de câncer dos rins, responsável por 90% dos casos. Também chamado de hipernefroma, representa cerca de 3% de todos os casos de neoplasias malignas em homens e mulheres.
Por ser uma doença assintomática nas fases iniciais, 1 em cada 4 pacientes só descobre o tumor em fases muito avançadas. No entanto, a maior parte dos pacientes apresentam tumor restrito ao rim (cerca de 55%), enquanto 20% já têm sinais de invasão regional, geralmente de linfonodos ao redor do rim, e os 25% em estado avançado, costumam apresentar metástases para outros órgãos, como fígado, pulmão ou ossos.
Sim, o Cabozantinibe, conhecido comercialmente como Cabometyx, é um medicamento oncológico que pode ser indicado para o tratamento do câncer de células renais claras. De acordo com a bula, ele é indicado para o tratamento de:
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Os planos de saúde costumam recusar o fornecimento do Cabozantinibe para câncer de células renais claras alegando que o paciente não atende às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para a utilização do medicamento e, por isso, não tem direito de recebê-lo custeado pelo convênio médico.
A verdade é que o Cabozantinibe já está no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. Porém, a agência o inclui com a indicação expressa somente para o carcinoma de células renais (CCR) avançado.
“Infelizmente, a ANS criou alguns critérios para que os pacientes possam acessar esse medicamento. Critérios estes que são ilegais, mas que estão no anexo II do Rol de Procedimentos, que traz algumas Diretrizes de Utilização Técnica - situações em que a ANS entende que deve haver a cobertura do medicamento”, relata o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.
Desse modo, sempre que a recomendação médica não é exatamente aquela descrita na DUT do rol da ANS, os planos de saúde se recusam a fornecer o Cabozantinibe, mesmo sabendo que o câncer de células renais claras é um tipo de carcinoma de células renais avançado. Segundo Elton Fernandes, tal conduta é totamente ilegal e pode ser combatida na Justiça.
"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. A Diretriz de Utilização da ANS não pode impedir que um paciente consiga acesso ao medicamento. A leitura a ser feita da DUT é que aquilo é apenas uma diretriz de possibilidades de indicações, de exemplos, não podendo o plano recusar se existe evidência científica que corrobora a indicação", defende Elton Fernandes.
Vale destacar que o Cabozantinibe é um medicamento de alto custo, o que justifica a resistência das operadoras em fornecê-lo. Cada caixa do Cabometyx pode custar até R$ 62 mil. No entanto, conforme explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, o valor da medicação não interfere na obrigação de a operadora custeá-la quando há recomendação médica. Pelo contrário, torna ainda mais importante a cobertura pelo plano de saúde, pois é justamente para situações como esta que os segurados contratam o convênio médico.
Nesse sentido, o advogado afirma que todo plano de saúde é obrigado a custear medicamentos de alto custo, independente do tipo de contrato que o segurado possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - ou qual operadora lhe presta assistência - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.
Sim. Em diversas sentenças, a Justiça já reiterou o entendimento de que o Cabozantinibe deve, sim, ser coberto por todos os planos de saúde para o tratamento do câncer de células renais claras. Segundo os magistrados, o rol da ANS e suas diretrizes de utilização não são superiores à lei que possibilita o acesso dos segurados a este medicamento.
Como destaca o advogado Elton Fernandes, o Cabozantinibe é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde, somente isto basta para que todas as operadoras sejam obrigadas a fornecê-lo sempre que houver recomendação médica para seu uso.
“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que prevê o acesso a esse tipo de medicamento. [...] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado.
Para conseguir o custeio do Cabozantinibe para câncer de células renais claras pelo plano de saúde, após a recusa da operadora, o melhor caminho é ingressar com uma ação judicial. De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, você não precisa perder tempo pedindo reanálises ao convênio ou à ANS, pois dificilmente a empresa voltará atrás na decisão, a menos que seja obrigada pela Justiça.
Para entrar na Justiça, contudo, você precisará providenciar dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico e a recusa do convênio por escrito. Além disso, é essencial que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar adequadamente.
“Não deixe de solicitar ao seu plano de saúde as razões escritas da recusa. Peça que seu médico faça um excelente relatório clínico, justificando as razões pelas quais o Cabozantinibe é essencial ao seu caso e procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde para lutar por seu direito”, orienta Elton Fernandes.
O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, relata que, não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam ter Cabozantinibe para câncer de células renais pelo plano de saúde. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias, o que é um prazo absolutamente razoável.
Segundo o advogado, isto é possível porque esse tipo de ação é feito com pedido de liminar - ou tutela de urgência - que, se deferido, pode permitir o direito ao tratamento pelo convênio médico ainda no início do processo.
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado.
Elton Fernandes destaca, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Cabozantinibe para câncer de células renais claras pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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