Cabozantinibe: plano de saúde deve cobrir? Entenda seus direitos

Cabozantinibe: plano de saúde deve cobrir? Entenda seus direitos

Data de publicação: 23/04/2026

Entenda quando o cabozantinibe pode ser fornecido pelo SUS ou plano de saúde e o que fazer em caso de negativa do tratamento.

O medicamento cabozantinibe, indicado para o tratamento de alguns tipos de câncer, pode ser fornecido tanto pelos planos de saúde quanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De modo geral, a prescrição médica fundamentada e o respaldo científico para o uso da medicação são fatores relevantes na análise desses casos, especialmente porque o medicamento possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Ainda assim, não é incomum que pacientes enfrentem dificuldades para obter esse tratamento de alto custo, diante de negativas por parte dos planos de saúde ou entraves no acesso pelo SUS.

Nessas situações, a discussão pode ser levada ao Judiciário, que, em diversas decisões, tem reconhecido a possibilidade de fornecimento do cabozantinibe, especialmente quando há indicação médica justificada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já analisou casos em que a negativa de cobertura foi considerada indevida, conforme as circunstâncias específicas do paciente.

Confira, a seguir, um exemplo de decisão neste sentido:

Justiça condena plano de saúde a fornecer cabozantinibe

Ao longo deste artigo, você vai entender em quais situações o cabozantinibe pode ser fornecido, quais são os critérios utilizados e o que pode ser feito diante da recusa.

Vá direto ao ponto:

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Cobertura do cabozantinibe pelo plano de saúde

O que é e para que serve cabozantinibe?

O cabozantinibe é um medicamento classificado como inibidor de tirosina quinase, pois age bloqueando a atividade dessa proteína específica. 

A tirosina quinase é importante para o crescimento e a divisão das células cancerosas. Ao inibir essa proteína, o cabozantinibe ajuda a reduzir o tamanho do tumor e a retardar a progressão da doença.

A bula do cabozantinibe tem indicação de uso do medicamento para os seguintes tratamentos:

  • carcinoma de células renais avançado (CCR), um tipo de câncer dos rins;
  • carcinoma hepatocelular, um tipo de câncer do fígado; e
  • câncer de tireóide localmente avançado ou metastático.

Mas, por sua ação, também é comum a indicação do cabozantinibe para o tratamento de doenças ainda não previstas em sua bula.

Isto é o que chamamos de tratamento off label (ou seja, fora da bula) e ocorre quando há a prescrição com base em pesquisas científicas que atestam a eficácia do medicamento.

estudos, por exemplo, que investigaram o uso do cabozantinibe para o tratamento de tumores neuroendócrinos pancreáticos avançados, e pesquisas que avaliaram seu uso em combinação com outros medicamentos para tratar o câncer de pulmão de não pequenas células avançado.


Qual o preço do cabozantinibe?

Comercializado como Cabometyx ou Cabometriq, o preço do cabozantinibe varia conforme a dosagem recomendada e o local de compra, devido à incidência ou não de ICMS.

Você pode encontrar o cabozantinibe em caixas com 30 comprimidos de 20mg, 40mg ou 60mg, com preços entre R$ 22.374,00 a R$ 62.075,03 cada embalagem.

Trata-se de um medicamento de alto custo, o que pode dificultar o acesso para muitos pacientes, especialmente quando o uso é contínuo.

Desse modo, a possibilidade de cobertura pelo plano de saúde ou de fornecimento pelo SUS passa a ser uma alternativa relevante, desde que atendidos os critérios legais e clínicos aplicáveis a cada caso.

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Plano de saúde deve cobrir o cabozantinibe?

Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o cabozantinibe.

A legislação e o entendimento dos tribunais têm reconhecido que medicamentos com registro na Anvisa, associados a uma indicação médica justificada, podem ser objeto de cobertura pelas operadoras, ainda que existam discussões envolvendo o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Nessas situações, a recusa do plano de saúde pode ser considerada indevida, a depender das circunstâncias do caso concreto, motivo pelo qual a análise individualizada é essencial.

Cabozantinibe pelo SUS ou pelo plano de saúde

Por que os planos recusam este medicamento?

Em muitos casos, a negativa de cobertura do cabozantinibe pelos planos de saúde está relacionada à forma como o medicamento é previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Atualmente, o cabozantinibe consta na listagem da ANS para situações específicas, como:

- Tratamento do carcinoma de células renais (CCR) avançado em adultos após tratamento prévio com inibidor do fator de crescimento endotelial vascular (VEGF).

- Em combinação com nivolumabe, para o tratamento de primeira linha de pacientes adultos com carcinoma de células renais (CCR) avançado.

No entanto, o medicamento possui outras indicações descritas em bula, como para carcinoma hepatocelular e câncer de tireoide avançado ou metastático, além de possíveis usos fora da bula com respaldo científico.

Diante disso, quando a prescrição médica envolve situações não contempladas expressamente pelo rol, algumas operadoras podem negar a cobertura com base nessas limitações.

Por outro lado, a legislação e decisões judiciais têm reconhecido que o rol da ANS funciona como referência mínima de cobertura, podendo ser analisado em conjunto com outros critérios, como o registro do medicamento na Anvisa e a fundamentação médica do tratamento.

Veja uma decisão judicial que confirma esse entendimento:

desembargador condena plano de saúde a fornecer cabozantinibe

Assim, a legalidade da negativa deve ser avaliada conforme as particularidades de cada caso, à luz do entendimento dos tribunais.


Cabozantinibe pelo plano de saúde: como agir diante da recusa?

Quando há negativa de cobertura do cabozantinibe pelo plano de saúde, é importante adotar algumas medidas para avaliar a possibilidade de acesso ao tratamento.

Uma das principais providências é contar com um relatório médico detalhado, que descreva o quadro clínico do paciente, justifique a escolha do medicamento e, quando for o caso, indique a urgência do início do tratamento.

Veja um exemplo:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Também é recomendável solicitar à operadora uma justificativa formal para a recusa, documento que pode ser relevante para a análise do caso.

A depender das circunstâncias, a orientação de um advogado com experiência em Direito à Saúde pode ser importante para verificar a viabilidade de medidas administrativas ou judiciais, inclusive com pedido de liminar, que poderá ser analisado pelo Poder Judiciário conforme os requisitos legais.

>> Entenda o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar.


É possível conseguir o cabozantinibe pelo SUS?

O fornecimento do cabozantinibe pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser viável, desde que sejam atendidos alguns critérios analisados caso a caso.

De modo geral, os tribunais costumam considerar fatores como a necessidade do medicamento para o tratamento do paciente, a inexistência de alternativa terapêutica disponível na rede pública e, em alguns casos, a dificuldade financeira para arcar com o custo da medicação.

Além disso, a apresentação de um relatório médico fundamentado, que justifique a indicação do cabozantinibe, é um elemento relevante na avaliação do pedido.

Caso haja demora na análise administrativa ou negativa de fornecimento, a situação pode ser submetida à apreciação do Poder Judiciário, que avaliará os requisitos legais aplicáveis ao caso concreto.

A orientação de um profissional com experiência em Direito à Saúde pode ser importante para analisar a viabilidade das medidas cabíveis.

A seguir, veja um exemplo de decisão judicial em que foi determinado o fornecimento do medicamento, considerando as circunstâncias específicas do paciente:

Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Andre Barcellos Tucunduva - Secretario de Saúde do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nos termos do inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado contra ato do SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar o fornecimento, ao impetrante, do medicamento “COMETRIQ (cabozantinib) 140 mg”, enquanto dele necessitar, mediante apresentação e retenção da prescrição médica original, a qual deverá ser renovada a cada três (03) meses. Diante da parcial sucumbência, as partes responderão, por metade, pelas despesas processuais. Sem condenação em honorários. Cumpra-se o disposto no § 1º do art. 14 da Lei 12.016/09. PRIC - ADV: MARCIA COLI NOGUEIRA (OAB 123280/SP), RICARDO GUILHERME VIANA TUCUNDUVA (OAB 203561/SP)

É importante destacar que decisões judiciais como essa são proferidas com base nas particularidades de cada caso, não havendo garantia de resultado idêntico em outras situações.

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Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Não é possível afirmar que se trata de uma “causa ganha”, pois o resultado de qualquer ação judicial depende da análise das circunstâncias específicas de cada caso.

Fatores como a indicação médica, a documentação apresentada e o entendimento dos tribunais podem influenciar diretamente na decisão.

Embora existam decisões favoráveis em situações semelhantes, isso não garante o mesmo desfecho em todos os casos.

Por isso, a avaliação individualizada por um profissional com experiência em Direito à Saúde pode ser importante para verificar a viabilidade da demanda.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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