Caso você esteja em dúvida se o medicamento canaquinumabe (Ilaris) é custeado pelo plano de saúde Sul América, saiba que esse tipo de tratamento deve ser custeado por todos os planos de saúde sempre que o segurado tiver prescrição médica.
Com indicação para o tratamento de Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS), o canaquinumabe é frequentemente negado pelo convênio sob a justificativa de que, por não estar listado no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não deve ter cobertura.
O canaquinumabe também tem sido avaliado em estudos recentes, realizados com o objetivo de desenvolver ou encontrar medicamentos eficazes para o tratamento de pacientes com COVID-19.
O advogado Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares, afirma que a justificativa é ilegal e não tira a obrigação do plano de saúde Sul América de fornecer o canaquinumabe 150 mg a seus segurados.
Não aceite a negativa do convênio, lute por seu direito ao canaquinumabe pelo plano de saúde Sul América! Saiba mais neste artigo, produzido pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde:
Para continuar a leitura e entender melhor de que forma é possível obter o medicamento canaquinumabe pelo plano de saúde, ou então por qualquer outra operadora de saúde, clique no botão abaixo e conheça seus direitos!
O canaquinumabe 150 mg tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e é utilizado em adultos, adolescentes e crianças com 2 anos ou mais apresentando sinais e sintomas das Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS), sendo elas:
O Ilaris é utilizado no tratamento das doenças acimas, mas, em casos onde o médico entende que o medicamento pode ser útil em outros tipos de tratamentos, que não constam na bula (off label), também é possível garantir a cobertura.
O advogado Elton Fernandes explica que basta que o medicamento tenha o registro sanitário para que tenha cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, incluindo o Sul América.
“Não importa o tipo de plano de saúde, não importa se o contrato é básico ou executivo, se a operadora de saúde é grande ou pequena, este medicamento tem cobertura obrigatória, porque a lei é a mesma para todo e qualquer plano de saúde”, sentencia Elton Fernandes.
Além disso, o advogado ressalta que toda e qualquer doença listada no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Não tenha dúvidas se o canaquinumabe (Ilaris) é custeado pelo plano de saúde Sul América: se você possui indicação médica, a cobertura deve ser garantida.
O principal motivo para os planos de saúde negarem a cobertura ao medicamento canaquinumabe, entre outros, é a economia. E eles usam o fato de o canaquinumabee se um medicamento fora do rol da ANS para justificar essa conduta.
No entanto, o advogado Elton Fernandes explica que o rol da ANS é uma lista meramente exemplificativa do mínimo que um plano de saúde deve cobrir não o máximo.
“A Lei dos Planos de saúde é superior ao rol de procedimentos da ANS e não há contrato que possa excluir este tipo de medicamento, porque se a lei é superior ao contrato e ao rol da ANS e garantiu o acesso a esse remédio, qualquer exclusão deste medicamento passa a ser ilegal”, assegura o especialista em planos de saúde.
Elton Fernandes afirma, ainda, que todo e qualquer remédio de uso intramuscular, subcutâneo ou endovenoso tem cobertura obrigatória assegurada pela Lei dos Planos de Saúde.
O entendimento da Justiça é de que a negativa do plano de saúde ao fornecimento do canaquinumabe 150 mg é ilegal. Inúmeras decisões judiciais já garantiram a pacientes o acesso ao medicamento, mesmo após a recusa do plano de saúde Sul América.
A seguir, confira o exemplo de uma sentença que garantiu ao paciente o acesso ao canaquinumabe 150 mg:
PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Insurgência da seguradora contra sentença de procedência que condenou as demandadas a custearem o tratamento com o medicamento pleiteado pela autora. Sentença mantida. Expressa indicação médica de uso do medicamento Canaquinumabe que afasta a possibilidade de exclusão de seu fornecimento. Inteligência da Súmula 102 deste Tribunal. Seguradora pode delimitar as doenças objeto do plano de saúde, mas não as opções de tratamento, cabendo apenas ao médico a avaliação e prescrição do tratamento mais adequado ao quadro clínico do paciente. Recurso não provido.
A decisão judicial destacou que a “expressa indicação médica de uso do medicamento canaquinumabe afasta a possibilidade de exclusão de seu fornecimento”.
Para o ingresso da ação judicial, a prescrição médica detalhando o quadro e a necessidade do médico, assim como a negativa de cobertura justificada do plano de saúde são fundamentais. É seu direito ter a negativa do plano de saúde Sul América por escrito, com as razões pelas quais negou a cobertura ao medicamento canaquinumabe.
“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, aconselha.
Segundo o advogado, ninguém deve ter receio de processar o plano de saúde, acreditando que terá o contrato cancelado ou que será perseguido, porque nada disso acontece na prática. “É seu direito acionar a Justiça e lutar por aquilo que a lei lhe garantiu”, reafirma.
Não perca tempo pedindo reanálises ao convênio. O especialista em Direito à Saúde afirma que é possível conseguir o acesso ao canaquinumabe rapidamente na Justiça. Isso acontece porque esse tipo de ação normalmente é movida com um pedido de liminar.
“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que poderá manejar uma ação com pedido de liminar, uma decisão provisória que pode garantir a você desde o início do processo o fornecimento deste remédio”, conta.
No vídeo abaixo, o especialista Elton Fernandes explica como é feita uma ação judicial com pedido de liminar.
“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que em menos de 48 horas foi feita a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, de acordo com o advogado.
O advogado alerta que, caso o seu plano de saúde não cumpra a ordem judicial, mesmo que liminar, poderá sofrer sanções, como ser multado ou ter a conta penhorada. E, caso você deseje, também é possível conseguir o reembolso de valores gastos com o tratamento.
Você ainda tem dúvidas se o canaquinumabe (Ilaris) é custeado pelo plano de saúde Sul América? Entre em contato com o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde. Nossa equipe jurídica possui ampla experiência nesse tipo de ação.
Além disso, somos especializados em ações contra SUS e seguros, casos de erro médico e odontológico e revisão de reajustes abusivos nos planos de saúde!
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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