Ilaris (canaquinumabe) deve ser custeado pelo plano de saúde

Ilaris (canaquinumabe) deve ser custeado pelo plano de saúde

 

Em centenas de decisões, os tribunais de Justiça determinam que Ilaris (canaquinumabe) deve ser custeado pelo plano de saúde. A prescrição do medicamento e o seu registro na Anvisa são determinantes para que haja cobertura do remédio.

 

Em bula, o medicamento é indicado para o tratamento das síndromes periódicas associadas à criopirina em adultos e crianças com dois anos ou mais. E deve ser custado ainda que seja indicado para tratamentos off label (fora da bula).

 

O canaquinumabe também tem sido avaliado em estudos recentes, realizados com o objetivo de desenvolver ou encontrar medicamentos eficazes para o tratamento de pacientes com COVID-19. Saiba agora:

 

  • O rol da ANS pode limitar a cobertura de canaquinumabe?
  • Como a Justiça se posiciona sobre a negativa de cobertura?
  • O que pode ser feito caso o plano de saúde se negue a fornecer?
  • O SUS também deve custear o medicamento? O que deve ser feito?

 

Se você possui prescrição médica e necessita da cobertura de canaquinumabe 150 mg pelo plano de saúde, ou mesmo pelo SUS, clique no botão abaixo para continuar a leitura e entenda melhor os seus direitos.

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A ausência do medicamento do rol da ANS pode limitar a cobertura de canaquinumabe pelo plano de saúde? 

Não. O Ilaris (canaquinumabe) deve ser custeado pelo plano de saúde, ainda que o medicamento esteja fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a Lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você mesmo fora do rol da ANS, ou então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, destaca Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.

 

Em relação à ausência do medicamento do rol da ANS, o especialista destaca que o rol deve ser visto como o MÍNIMO que um plano de saúde deve custear. Para a Justiça, a escolha do medicamento cabe ao médico de confiança do paciente.

 

O plano de saúde NÃO pode interferir na prescrição médica e o rol da ANS não pode limitar a escolha do tratamento mais adequado, de acordo com o quadro de saúde do paciente. Acompanhe uma decisão que ressalta esse entendimento:

 

“Ação cominatória – Indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência – Pretensão da autora de compelir o plano de saúde ao fornecimento da medicação "Ilaris" para tratamento de "síndrome auto inflamatória familiar induzida pelo frio" – Presença dos requisitos legais exigidos para o deferimento da medida de urgência – Necessidade do tratamento demonstrada pela autora, assim como o vínculo contratual com o plano de saúde – Aplicação da Súmula 102 desta Corte de Justiça – Perigo de dano irreparável à integridade física da agravante – Decisão reformada para deferir a tutela provisória de urgência, compelindo a requerida ao fornecimento da medicação, sob pena de multa diária – Recurso provido.

 

(...)A agravante é portadora de doença autoimune rara denominada “síndrome auto inflamatória familiar induzida pelo frio”, e segundo os relatórios médicos que acompanham a petição inicial a paciente já fez uso de várias substâncias medicamentosas, porém com pouco sucesso terapêutico ou alta incidência de efeitos colaterais. Ainda segundo o relatório médico (...) a medicação prescrita tem aprovação da ANVISA e seria a única opção disponível para o tratamento da moléstia no Brasil com eficácia confirmada.

 

Por outro lado, a negativa do plano de saúde embasada no fato de se tratar de medicamento que não consta do rol da ANS (...) não deve prevalecer nesta oportunidade. Comporta aplicação no caso o teor da Súmula 102 desta Corte de Justiça: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

 

É possível notar que a decisão destaca que “é abusiva a negativa de cobertura de custeio do medicamento”, uma vez que foi expressamente indicado pelo médico.

 

O que pode ser feito caso o plano se negue a custear o medicamento? Devo recorrer ao SUS para ter acesso ao tratamento?

A Justiça, como se vê, pode determinar que Ilaris (canaquinumabe) deve ser custeado pelo plano de saúde. Sendo assim, não há necessidade de recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) para obter acesso ao medicamento prescrito.

 

“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça a você por escrito as razões pelas quais ele negou o tratamento.  A segund a providência é pedir que o seu médico faça um bom relatório clínico”, orienta o advogado Elton Fernandes.

 

Caso você não tenha plano de saúde, no entanto, consulte um advogado especialista em SUS que possa orientá-lo sobre a possibilidade de ter acesso ao canaquinumabe pelo SUS. É seu direito lutar na Justiça para ter acesso ao tratamento prescrito.

 

Além do relatório médico detalhado sobre a urgência do caso, peça que seu médico de confiança destaque que não existe outro medicamento mais adequado para o tipo de tratamento que você precisa e reúna documentos que possam comprovar que você não possui condições financeiras de custear o fármaco.

 

O processo para obter a cobertura de canaquinumabe é demorado?

Não raramente as decisões judiciais sobre o tema podem ser concedidas em até 48 horas, garantindo desde logo o início do tratamento do paciente, já que esse tipo de ação geralmente é movida com um pedido de liminarSaiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

 

 

Vale lembrar que a liminar não encerra o processo, mas é um entendimento da Justiça sobre a urgência do caso e a probabilidade do direito do autor da ação (o paciente). Sendo assim, fale com um especialista e lute pelo seu direito!

Como faço para falar com um especialista?

Se você precisa de ajuda para obter o canaquinumabe, ou então de ajuda profissional em caso de erro médico/odontológico, ações contra o SUS, planos de saúde, seguros e casos de reajuste abusivo no plano de saúde, fale conosco.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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