Indicado ao tratamento do câncer, o medicamento capecitabina (Xeloda) dever ser custeado pela Bradesco Saúde. Isso é o que a Justiça tem determinado recorrentemente, segundo o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes.
“A lei determina que todo medicamento que tem registro sanitário no Brasil pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, explica o advogado especialista em Direito da Saúde.
Esse medicamento, cujo princípio ativo é a capecitabina, é de uso essencial ao tratamento de muitos pacientes acometidos por câncer de mama, câncer colorretal e câncer gástrico, pois interrompe o crescimento das células tumorais. Ainda que seja um medicamento de alto custo, deve ser fornecido.
Você precisa do tratamento com o medicamento capecitabina (Xeloda 150 mg / 500 mg), mas necessita do custeio pelo plano de saúde Bradesco? Continue a leitura deste artigo até o final e entenda sobre essas questões.
De acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde são obrigados a custear capecitabina apenas nos casos descritos a seguir:
No entanto, a Justiça considera o Rol irrelevante e determina que o capecitabina (Xeloda) dever ser custeado pela Bradesco mesmo que seja um medicamento fora do rol da ANS, que a prescrição não preencha aos critérios da ANS ou que seja fora da bula (off label).
Isso ocorre porque esse rol é apenas um exemplo para que os planos de saúde saibam qual é o mínimo de procedimentos que devem ser cobertos. Porém, ele não abarca todos os procedimentos e medicamentos que estão disponíveis de acordo com a evolução da ciência.
A Justiça costuma determinar o custeio do capecitabina pela Bradesco Saúde frequentemente, assim como por qualquer convênio médico, como na decisão a seguir:
APELAÇÃO. Plano de saúde. Tratamento de Câncer de Mama. Negativa de cobertura do medicamento XELODA CAPECITANINA 500mg. Alegação de ausência de cobertura. Descabimento. Cobertura obrigatória para medicamentos antineoplásicos. Inteligência do artigo 12, alínea "c", da Lei 9656/98. Indicação médica que se mostra suficiente para a cobertura assistencial. Aplicação das Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP. Rol da ANS exemplificativo, que não tem competência para revogar disposição legal. Sentença mantida. Recurso desprovido.
A decisão descrita acima ressalta a “cobertura obrigatória para medicamentos antineoplásicos”. Desse modo, saiba que é seu direito ter acesso ao medicamento Xeloda pelo seu plano de saúde, seja ele básico, completo, individual, empresarial ou qualquer outro tipo.
As informações aqui são ilustrativas de casos que chegam habitualmente na Justiça. Para uma avaliação da sua situação, a fim de que as particularidades do seu caso possam ser avaliadas, é essencial que você converse sempre com um advogado especialista em plano de saúde.
Em caso de negativa de cobertura você deve consultar um advogado especialista em ação contra plano de saúde e processar o seu plano de saúde. Veja o que diz o advogado Elton Fernandes:
“Se seu plano de saúde negar dizendo que esse remédio não está no Rol da ANS, que ele não tem indicação em bula para a sua doença, ou que não tem cobertura contratual, você poderá nos acionar, e nós poderemos acionar o plano de saúde para você, podendo obter uma decisão judicial muito rapidamente que lhe permita o acesso a esse remédio”, afirma.
Reúna sua documentação e acione o plano na Justiça. É bastante comum que o plano de saúde Bradesco seja condenado a fornecer o medicamento capecitabina ao segurado que comprova a necessidade do tratamento com Xeloda.
É possível comprovar a necessidade do seu tratamento com capecitabina por meio de um relatório médico detalhado. Solicite ao seu médico que descreva, de forma específica e aprofundada, seu quadro de saúde, bem como o que motivou a escolha desse tratamento.
É importante, ainda, que sejam explicitadas a urgência e as consequências da falta do tratamento ao seu quadro clínico.
“O médico deverá contar a sua história clínica, indicar o remédio e, claro, dizer, se for possível, a urgência que é você acessar esse tratamento”, detalha Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Além disso, exija que o plano de saúde forneça um documento que comprove a justifique a negativa de cobertura. Assim, você facilitará o andamento do processo que pode permitir a você que o medicamento capecitabina (Xeloda) dever ser custeado pela Bradesco Saúde.
Não. O advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes, tranquiliza os segurados:
“Não tenha medo de processar seu plano de saúde, e nem receio de qualquer consequência [...] Todos os dias, nós fazemos isso em nosso escritório”, ressalta Elton Fernandes.
A legislação ampara o paciente nesses casos, pois a Lei dos Planos de Saúde garante que medicamentos registrados pela Anvisa como o Xeloda, sejam fornecidos pelo plano de saúde – seja a Bradesco Saúde ou qualquer outro, como já pontuamos anteriormente.
O advogado Elton Fernandes, com base na sua ampla experiência em ações judiciais contra planos de saúde, garante que esse tipo de processo pode assegurar o direito do paciente ao custeio do capecitabina pelo plano de saúde Bradesco muito rapidamente:
“A ação é rápida, pode ser muito segura, e em pouquíssimo tempo você pode conseguir esse direito”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.
O advogado afirma, ainda, que esse tipo de processo pode ser movido com pedido de liminar. Geralmente, em um prazo de 48 horas a liminar é analisada e o juiz determina que o capecitabina (Xeloda) dever ser custeado pela Bradesco Saúde.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar no vídeo abaixo: