Nova opção de tratamento para subgrupo do câncer de mama, o capivasertibe deve ser fornecido pelo plano de saúde mediante prescrição médica
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) acaba de aprovar um importante medicamento para o tratamento do câncer de mama: o capivasertibe.
Em combinação com o fulvestranto, o capivasertibe é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama com receptor hormonal positivo (RH positivo) HER-2 negativo, localmente avançado ou metastático, com uma ou mais alterações em PIK3CA/AKT1/PTEN.
A indicação, conforme a aprovação da Anvisa, é para pacientes que, especificamente, tiveram progressão a um ou mais regimes à base de hormonioterapia no contexto metastático ou recidivado ou dentro de 12 meses após o término da hormonioterapia adjuvante.
De acordo com o estudo CAPItello-291, que embasou a aprovação do capivasertibe, a combinação capivasertibe-fulvestranto resulta em ganho de sobrevida livre de progressão nesses pacientes.
A aprovação da Anvisa ocorreu no dia 27 de maio de 2024 e, desde então, o capivasertibe passou a ser um medicamento com cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Portanto, se o médico recomendar o uso deste antineoplásico, o paciente tem o direito de receber a medicação totalmente custeada pelo convênio.
E é sobre isto que trataremos neste artigo, onde explicamos para que serve o capivasertibe, uso e efeitos da medicação e como obtê-la sem a necessidade de arcar com seu alto custo.
Confira!
O capivasertibe é um medicamento que trata o câncer de mama, com indicação de uso específica para pacientes com receptor hormonal positivo (RH positivo) HER-2 negativo, localmente avançado ou metastático, com uma ou mais alterações em PIK3CA/AKT1/PTEN, resistentes a inibidores de aromatase.
Dados apontam que cerca de 50% da resistência em câncer de mama avançado ER+ se dá por mutações somáticas na via de PI3K/AKT.
O capivasertibe, por sua vez, bloqueia a atividade de uma molécula de proteína que leva ao câncer, chamada AKT. Dessa forma, ajuda a reduzir o risco de progressão da doença.
De acordo com o estudo científico que fundamentou a aprovação do medicamento pela Anvisa, o capivasertibe ajudou a manter aproximadamente sete meses sem progressão do câncer de mama em pacientes que receberam o medicamento em combinação com o fulvestranto. Por outro lado, pacientes que receberam o fulvestranto mais placebo tiveram apenas três meses sem progressão da doença.
A dose de tratamento do câncer de mama avançado com o capivasertibe é de 400 mg, via oral, duas vezes ao dia, de acordo com a bula aprovada pela Anvisa.
O medicamento deve ser ingerido com ou sem alimentos, por 4 dias seguidos de 3 dias de pausa, até progressão de doença ou toxicidade limitante.
Em conjunto, o estudo CAPItello-291 indica o uso do fulvestranto na dosagem de 500 mg, via intramuscular, nos D1 e D15 do ciclo 1 e depois a cada 28 dias.
Porém, cabe ressaltar que a recomendação da dose e frequência de uso dos medicamentos é de responsabilidade do médico que acompanha o paciente.
Devido à recente aprovação do medicamento, ainda não há um preço médio de compra do capivasertibe no Brasil.
Porém, tendo como base os valores de comercialização em países como os Estados Unidos, é possível verificar que o capivasertibe poderá custar mais de R$ 130 mil a caixa com 64 comprimidos.
Sim. Diante da recomendação médica para uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento do câncer de mama com o capivasertibe.
É isto que a Lei dos Planos de Saúde determina, uma vez que estabelece que todos os medicamentos com registro sanitário na Anvisa têm cobertura obrigatória.
Além do mais, a lei também manda que todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Internacional de Doenças) sejam cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.
Para isto, basta que haja recomendação médica fundamentada na ciência para um medicamento com registro sanitário.
Porém, a despeito do que manda a lei, é comum os planos de saúde se recusarem a cobrir medicamentos como o capivasertibe.
A principal motivação é o alto custo do medicamento, no entanto, a justificativa para a recusa dada pelas operadoras é a falta de previsão do tratamento no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
Isto porque, apesar de ANS estabelecer a cobertura de medicamentos oncológicos, esta regra vale apenas para aqueles que são administrados exclusivamente em ambiente ambulatorial ou hospitalar.
No caso dos antineoplásicos orais, como o capivasertibe, a agência reguladora entende que a cobertura só é obrigatória quando o medicamento consta em seu rol de procedimentos.
E, como o capivasertibe acaba de ser aprovado pela Anvisa, ainda não foi incluído na listagem. Portanto, é possível encontrar resistência do plano de saúde ao fornecimento deste medicamento para o câncer de mama.
Contudo, a despeito do que a operadora de saúde diga, é seu direito ter o custeio do capivasertibe pelo plano de saúde.
Por isso, diante da recusa, você pode procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para buscar o fornecimento deste medicamento através da Justiça.
O primeiro passo para buscar o fornecimento do capivasertibe pelo plano de saúde é ter a prescrição médica em mãos.
Peça que seu médico elabore um bom relatório para justificar a indicação do medicamento, explicando seu histórico clínico e o porquê o capivasertibe é imprescindível e urgente para o seu tratamento.
Faça a solicitação ao plano de saúde e, caso haja recusa, solicite a negativa por escrito.
Com estes dois documentos em mãos, procure um advogado especialista em Saúde para te auxiliar a buscar o custeio do tratamento na Justiça.
Este profissional tem a experiência e o conhecimento necessários para manejar a ação judicial contra o plano de saúde, demonstrando ao juiz o seu direito ao medicamento, com base na lei, e a obrigação do fornecimento pelo plano de saúde.
Além disso, utilizando do relatório médico e de dados científicos sobre o tratamento, o advogado especialista em Saúde saberá provar a sua urgência ao uso do medicamento, possibilitando a obtenção de uma liminar para que, ainda no início do processo, o capivasertibe seja fornecido pelo plano de saúde.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |