
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, em 2024, um importante medicamento para o tratamento do câncer de mama: o capivasertibe.
Em combinação com o fulvestranto, o capivasertibe é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama com receptor hormonal positivo (RH positivo) HER-2 negativo, localmente avançado ou metastático, com uma ou mais alterações em PIK3CA/AKT1/PTEN.
A indicação, conforme a aprovação da Anvisa, é para pacientes que, especificamente, tiveram progressão a um ou mais regimes à base de hormonioterapia no contexto metastático ou recidivado ou dentro de 12 meses após o término da hormonioterapia adjuvante.
De acordo com o estudo CAPItello-291, que embasou a aprovação do capivasertibe, a combinação capivasertibe-fulvestranto resulta em ganho de sobrevida livre de progressão nesses pacientes.
A aprovação da Anvisa ocorreu no dia 27 de maio de 2024 e, desde então, o capivasertibe passou a ser um medicamento com cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Assim, quando há recomendação médica devidamente fundamentada, é possível discutir o custeio do capivasertibe pelo plano de saúde, à luz da legislação vigente e do entendimento dos tribunais.
Ao longo deste artigo, explicamos para que serve o capivasertibe, quais são suas indicações e principais informações sobre o uso da medicação, além de orientar sobre os caminhos disponíveis para buscar o acesso ao tratamento, especialmente diante de negativas do convênio.
O capivasertibe é um medicamento que trata o câncer de mama, com indicação de uso específica para pacientes com receptor hormonal positivo (RH positivo) HER-2 negativo, localmente avançado ou metastático, com uma ou mais alterações em PIK3CA/AKT1/PTEN, resistentes a inibidores de aromatase.
Dados apontam que cerca de 50% da resistência em câncer de mama avançado ER+ se dá por mutações somáticas na via de PI3K/AKT.
O capivasertibe, por sua vez, bloqueia a atividade de uma molécula de proteína que leva ao câncer, chamada AKT. Dessa forma, ajuda a reduzir o risco de progressão da doença.
De acordo com o estudo científico que fundamentou a aprovação do medicamento pela Anvisa, o capivasertibe ajudou a manter aproximadamente sete meses sem progressão do câncer de mama em pacientes que receberam o medicamento em combinação com o fulvestranto. Por outro lado, pacientes que receberam o fulvestranto mais placebo tiveram apenas três meses sem progressão da doença.

A dose de tratamento do câncer de mama avançado com o capivasertibe é de 400 mg, via oral, duas vezes ao dia, de acordo com a bula aprovada pela Anvisa.
O medicamento deve ser ingerido com ou sem alimentos, por 4 dias seguidos de 3 dias de pausa, até progressão de doença ou toxicidade limitante.
Em conjunto, o estudo CAPItello-291 indica o uso do fulvestranto na dosagem de 500 mg, via intramuscular, nos D1 e D15 do ciclo 1 e depois a cada 28 dias.
Porém, cabe ressaltar que a recomendação da dose e frequência de uso dos medicamentos é de responsabilidade do médico que acompanha o paciente.
Atualmente, o capivasertibe é comercializado no Brasil como um medicamento de alto custo. Levantamentos em farmácias especializadas e plataformas de comparação de preços indicam que a caixa com 64 comprimidos de 200 mg pode variar, em média, entre R$ 44.000 e R$ 60.000, a depender do fornecedor e das condições de venda.
Por essa razão, é comum que pessoas com indicação médica para uso do capivasertibe busquem alternativas para viabilizar o acesso ao tratamento, como a solicitação de cobertura pelo plano de saúde ou, conforme o caso, a análise de possibilidades junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Sim. Diante da recomendação médica para uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento do câncer de mama com o capivasertibe.
É isto que a Lei dos Planos de Saúde determina, uma vez que estabelece que todos os medicamentos com registro sanitário na Anvisa têm cobertura obrigatória.
Além do mais, a lei também manda que todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Internacional de Doenças) sejam cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.
Para isto, basta que haja recomendação médica fundamentada na ciência para um medicamento com registro sanitário.
Porém, a despeito do que manda a lei, é comum os planos de saúde se recusarem a cobrir medicamentos como o capivasertibe.
A principal motivação é o alto custo do medicamento, no entanto, a justificativa para a recusa dada pelas operadoras é a falta de previsão do tratamento no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
Isto porque, apesar de ANS estabelecer a cobertura de medicamentos oncológicos, esta regra vale apenas para aqueles que são administrados exclusivamente em ambiente ambulatorial ou hospitalar.
No caso dos antineoplásicos orais, como o capivasertibe, a agência reguladora entende que a cobertura só é obrigatória quando o medicamento consta em seu rol de procedimentos.
E, como o capivasertibe acaba de ser aprovado pela Anvisa, ainda não foi incluído na listagem. Portanto, é possível encontrar resistência do plano de saúde ao fornecimento deste medicamento para o câncer de mama.
Contudo, a despeito do que a operadora de saúde diga, é seu direito ter o custeio do capivasertibe pelo plano de saúde.
Por isso, diante da recusa, é recomendado você procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para buscar o fornecimento deste medicamento através da Justiça.
O primeiro passo para buscar o fornecimento do capivasertibe pelo plano de saúde é ter a prescrição médica em mãos.
Peça que seu médico elabore um bom relatório para justificar a indicação do medicamento, explicando seu histórico clínico e o porquê o capivasertibe é imprescindível e urgente para o seu tratamento.
Faça a solicitação ao plano de saúde e, caso haja recusa, solicite a negativa por escrito.
Com estes dois documentos em mãos, é aconselhável procurar um advogado especialista em Saúde para te auxiliar a buscar o custeio do tratamento na Justiça.
Este profissional tem a experiência e o conhecimento necessários para manejar a ação judicial contra o plano de saúde, demonstrando ao juiz o seu direito ao medicamento, com base na lei, e a obrigação do fornecimento pelo plano de saúde.
Além disso, utilizando do relatório médico e de dados científicos sobre o tratamento, o advogado especialista em Saúde saberá provar a sua urgência ao uso do medicamento, possibilitando a obtenção de uma liminar para que, ainda no início do processo, o capivasertibe seja fornecido pelo plano de saúde.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é aconselhável buscar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
O capivasertibe representa um avanço relevante no tratamento do câncer de mama RH positivo HER-2 negativo, especialmente para pacientes que já apresentaram resistência a terapias hormonais anteriores.
Com o registro sanitário concedido pela Anvisa, o medicamento passa a contar com respaldo legal para embasar pedidos de cobertura junto aos planos de saúde, desde que haja prescrição médica fundamentada.
Apesar disso, não é incomum que operadoras neguem o custeio, sobretudo por se tratar de antineoplásico oral ainda não incorporado ao Rol da ANS. Nessas situações, a análise do caso concreto e da documentação médica é essencial.
Diante de uma negativa, buscar a orientação de um advogado com atuação em Direito à Saúde pode ser importante para avaliar as medidas cabíveis e os fundamentos legais aplicáveis, sempre com base na legislação vigente e na indicação médica individualizada.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02