Segundo Elton Fernandes, advogado especialista em SUS (Sistema Único de Saúde), o SUS deve custear o medicamento certolizumabe (que pode ser conhecido comercialmente como Cimzia) a todo cidadão que necessita desse tratamento.
No entanto, especialmente em um momento de crise econômica, tendo o Estado graves problemas em garantir aquilo que é essenciais para a manutenção da saúde pública, negativas relacionadas ao fornecimento de medicamentos podem se tornar cada vez mais comuns.
Nesses casos, é possível mover uma ação judicial para garantir o fornecimento da medicação. Mas, para que o fornecimento seja garantido, é necessário preencher alguns requisitos determinados pela Justiça. Gostaria de entender melhor? Continue lendo este artigo e saiba seu direito.
Neste artigo, elaborado pelo escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, você encontrará orientações sobre como obter o medicamento CERTOLIZUMABE custeado pelo SUS. Clique no botão abaixo e continue a leitura!
O medicamento certolizumabe é indicado para o tratamento da doença de Crohn em pacientes adultos com a doença ativa de moderada a grave que tiveram resposta inadequada à terapia convencional.
A doença causa inflamação intestinal crônica e afeta o revestimento do trato digestivo, causando dor abdominal, diarreia, perda de peso, anemia e fadiga.
Além disso, o medicamento certolizumabe pegol pode ser utilizado em combinação com outros fármacos para o tratamento de pacientes com outras patologias, como artrite psoriásica, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, entre outras.
Apenas o médico de confiança do paciente possui o conhecimento técnico adequado para definir o tratamento, mesmo que seja diferente do que é indicado na bula, conhecido como tratamento off label.
Em muitos casos, o único medicamento capaz de tratar esta severa doença é o certolizumabe 400 mg e, precisando recorrer ao Estado para obter tal medicamento, o paciente acaba se frustrando, já que por não pertencer à lista de medicamentos do RENAME, o SUS acaba por negar o fornecimento.
Sendo assim, a única alternativa para estes cidadãos é recorrer ao poder judiciário, a fim de garantir acesso ao tratamento recomendado pelo médico. E sendo o judiciário a única forma de conseguir tal medicamento, quais são os requisitos estabelecidos para conseguir este direito?
Respondendo objetivamente a pergunta, de acordo com entendimento assentado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), existem três requisitos básicos para que a Justiça decida que o SUS deve fornecer o medicamento certolizumabe prescrito pelo profissional da saúde que acompanha o paciente:
Neste sentido, segue uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando este entendimento:
“(...) Assim, resta apreciar o atendimento, pela parte recorrida, dos requisitos delineados pelo STJ no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos, quanto ao Tema 106. No referido julgamento, decidiu o STJ que o Estado deve fornecer medicamentos/tratamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os requisitos que seguem: (I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (III) existência de registro na ANVISA do medicamento.”
Portanto, tendo em vista que o certolizumabe possui registro ativo na ANVISA, cabe ao cidadão apresentar laudo médico comprovando a necessidade do fármaco e comprovar sua incapacidade financeira.
A fim de poupar tempo, não havendo outra alternativa se não acionar a Justiça, é de suma importância procurar um advogado especialista em ações contra o SUS, profissional experiente que conhece bem a legislação do setor.
Após obter a documentação necessária já explicada acima, bem como ter acionado advogado especialista em ações contra o SUS, via de regra a decisão judicial que garante que o SUS deve custear o medicamento certolizumabe é expedida em prazo médio de 48 horas a partir da propositura da ação, com a emissão de uma liminar.
Entretanto, este tempo médio pode aumentar se o laudo médico não for específico enquanto a urgência para iniciar o tratamento ou não for constar expressamente que este é o único medicamento capaz de solucionar o problema de seu paciente.
Sendo assim, é preciso reforçar a importância de ter um bom laudo médico em mãos, onde há descrito claramente que não há outro medicamento capaz de solucionar o problema e que é necessário o iniciar o tratamento o quanto antes.
Veja mais detalhes sobre como funciona uma liminar:
Para o início imediato da ação com pedido de urgência é necessário juntar os seguintes documentos:
Tendo estes documentos em mãos, leve até o advogado especialista em ações contra o SUS a fim de garantir seu direito.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui uma equipe jurídica com anos de experiência atuando em ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras de diversos segmentos, além de processos relacionados a erro médico e odontológico e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.
Se você ainda possui dúvidas ou precisa de um especialista para auxiliá-lo em um processo, entre em contato conosco. Caso você esteja em busca do custeio do certolizumabe pelo plano de saúde, nossa equipe jurídica também pode ajudá-lo.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: