Quando o corretor mentiu ao vender o plano de saúde ou apresentou informações divergentes sobre carências, rede credenciada ou coberturas, podem surgir dúvidas logo após a contratação.
Situações assim são relatadas com frequência, especialmente quando condições importantes não correspondem ao que foi informado no momento da venda.
Promessas de carência reduzida que não se confirmam, indicação de hospitais que não fazem parte da rede ou ausência de informações sobre exclusões contratuais são exemplos comuns de divergências percebidas pelos consumidores somente depois de assinar o contrato.
Nesses casos, é possível comparar o que foi informado previamente com o que consta no contrato, reunir documentos e avaliar quais medidas podem ser consideradas conforme o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Mas, neste guia completo, você vai entender quais são os direitos do consumidor, como responsabilizar o corretor e a operadora e o que fazer, passo a passo, para proteger sua saúde e seu bolso.
Confira, a seguir:
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O corretor de planos de saúde atua como intermediador entre a operadora e o consumidor. Ele tem o dever legal de prestar informações corretas, claras e completas. Isso inclui carência, coberturas, rede credenciada, preços e condições gerais do plano. Quando esse dever é violado, o consumidor pode responsabilizar tanto o corretor quanto a operadora do plano de saúde.
“Toda negociação pré-contratual integra o contrato, desde que feita de boa-fé”, explica o advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes.
Isso significa que qualquer promessa feita pelo corretor, como isenção de carência, cobertura específica ou condições especiais, deve ser considerada parte do acordo. Caso essas promessas não sejam cumpridas, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento ou buscar reparação por eventuais prejuízos.
A operadora do plano de saúde também tem responsabilidade, já que credencia os corretores para atuar em seu nome. “A operadora é responsável pelas informações prestadas pelo corretor que ela credenciou para vender seus contratos”, explica Elton Fernandes.
Diante de inconsistências nas informações apresentadas durante a contratação, podem ser analisados os procedimentos administrativos junto à operadora e as alternativas previstas nas normas da ANS e no Código de Defesa do Consumidor. Em determinadas situações, a operadora também pode adotar medidas internas em relação ao corretor para prevenir novas ocorrências.
Algumas situações relatadas por consumidores envolvem divergências entre as informações recebidas no momento da contratação e o que consta no contrato do plano de saúde. Entre os exemplos mais comuns estão:
Essas divergências podem gerar dúvidas e dificultar o uso adequado do plano. Nesses casos, é recomendável revisar as informações fornecidas, comparar com o contrato e reunir documentos para avaliar, à luz das normas da ANS e do Código de Defesa do Consumidor, quais medidas podem ser consideradas.
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Quando há indícios de que um corretor apresentou informações incorretas ou omitiu dados relevantes na venda de um plano de saúde, algumas medidas podem ser avaliadas para esclarecer a situação e buscar a correção do contrato.
É recomendável manter organizados os materiais que contenham as informações inicialmente apresentadas sobre o plano. Entre os exemplos mais comuns estão:
- Mensagens de WhatsApp: Conversas com o corretor que detalhem promessas ou condições do plano.
- E-mails: Correspondências com informações sobre coberturas, carências ou benefícios.
- Gravações: Caso você tenha gravado a conversa (com autorização, conforme a lei), isso pode ser usado como prova.
- Propagandas ou folhetos: Materiais promocionais fornecidos pelo corretor com informações sobre o plano.
- Contrato assinado: Compare o contrato com as promessas feitas para identificar discrepâncias.
Organize essas provas de forma clara e cronológica, pois elas serão essenciais para o próximo passo.
A operadora pode ser informada sobre eventuais divergências entre o que foi prometido e o que foi entregue. Caso existam registros dessas informações, eles podem ser apresentados para que a empresa avalie a situação administrativamente.
É útil guardar protocolos de atendimento, datas e nomes dos representantes da operadora que prestaram informações, já que esse histórico pode ser relevante em etapas posteriores.
Caso o impasse persista ou envolva questões contratuais complexas, pode ser indicada a busca por orientação jurídica especializada.
Um profissional da área poderá esclarecer quais direitos podem estar envolvidos, como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de apresentar as alternativas possíveis no âmbito administrativo ou judicial.
Em situações que envolvem descumprimento de regras do setor ou problemas relacionados à cobertura, também é possível registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O procedimento pode ser feito pelo portal oficial ou pelo telefone disponibilizado pela agência:
- Acesse o site da ANS ou ligue para o Disque ANS (0800 701 9656).
- Forneça detalhes sobre o problema, incluindo as provas reunidas.
- Acompanhe o andamento da reclamação pelo portal da ANS.
A reclamação na ANS cria um registro formal e pode auxiliar na análise da conduta da operadora.
Dependendo do caso, a conduta do corretor pode ser analisada sob a perspectiva civil ou, em situações específicas, até mesmo criminal.
Quando há suspeita de falsificação de documentos, alteração de informações ou outras práticas irregulares, a avaliação jurídica adequada é essencial para verificar quais medidas cabem no caso concreto.
Quando há divergência entre as informações apresentadas no momento da contratação e o que consta no contrato do plano de saúde, algumas normas de proteção ao consumidor podem ser consideradas. O Código de Defesa do Consumidor disciplina temas como transparência, oferta e responsabilidade por informações prestadas durante a fase pré-contratual.
Entre os pontos frequentemente analisados nesses casos estão:
Esses parâmetros servem de base para a análise jurídica de casos em que a comunicação prévia à contratação não corresponde ao conteúdo contratado.
Quando há indícios de que as informações fornecidas no momento da contratação não correspondem ao conteúdo do contrato, é comum que o tema seja avaliado à luz das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação aplicável aos planos de saúde. A análise costuma considerar documentos, comunicações prévias, materiais informativos e demais registros apresentados pelas partes.
Nessas situações, profissionais da área jurídica podem ser consultados para esclarecer quais providências se aplicam ao caso concreto e quais caminhos existem dentro do ordenamento jurídico. A depender das circunstâncias, pode ser discutida a adequação da oferta originalmente apresentada, bem como a eventual responsabilidade de quem participou da negociação.
Também é possível que a operadora avalie internamente a conduta do corretor, adotando medidas administrativas quando entender necessário, conforme seus próprios procedimentos e regras de credenciamento.
Alguns cuidados geralmente são observados por consumidores que buscam compreender melhor as condições do plano antes da assinatura do contrato. Entre as práticas mais mencionadas estão:
Quando surgem diferenças entre o que foi informado na contratação e o que consta no contrato, a situação costuma ser analisada com base no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da ANS. A documentação reunida e o histórico da negociação geralmente são essenciais para essa avaliação.
A responsabilidade de corretores e operadoras depende das circunstâncias do caso concreto, podendo envolver a análise da oferta, das informações prestadas e da forma como o contrato foi celebrado. Profissionais da área jurídica podem ser consultados para esclarecer quais caminhos são previstos em lei e como esses conflitos são tratados na prática.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02