O que fazer se o corretor mentiu ao vender o plano de saúde

O que fazer se o corretor mentiu ao vender o plano de saúde

Data de publicação: 12/06/2025
 

Foi enganado ao contratar o plano? Saiba o que fazer se o corretor mentiu ao vender o plano de saúde e entenda como exigir seus direitos

Contratar um plano de saúde é uma decisão que envolve investimento financeiro e, acima de tudo, confiança. Mas e quando essa confiança é quebrada por promessas falsas feitas pelo corretor?

Infelizmente, não é raro encontrar consumidores que descobrem, só depois da contratação, que foram enganados com informações distorcidas ou até mentiras descaradas.

Prometeram carência zero e não ela existe? Disseram que um hospital específico fazia parte da rede e você descobriu que não? Ou talvez esconderam exclusões importantes do contrato? 

Se você está passando por isso, porque o corretor mentiu ao vender o plano de saúde, saiba que não está sozinho - e que há caminhos para resolver o problema.

Neste guia completo, você vai entender quais são os seus direitos, como responsabilizar o corretor e a operadora e o que fazer, passo a passo, para proteger sua saúde e seu bolso.

Confira, a seguir:

Fale com um advogado especialista em planos de saúde Fale com um advogado especialista em planos de saúde
Foto: Pressfoto/Freepik

Responsabilidade do corretor e da operadora: quem responde pelas mentiras?

corretor de planos de saúde atua como intermediador entre a operadora e o consumidor. Ele tem o dever legal de prestar informações corretas, claras e completas. Isso inclui carência, coberturas, rede credenciada, preços e condições gerais do plano. Quando esse dever é violado, o consumidor pode responsabilizar tanto o corretor quanto a operadora do plano de saúde.

“Toda negociação pré-contratual integra o contrato, desde que feita de boa-fé”, explica o advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes. 

Isso significa que qualquer promessa feita pelo corretor, como isenção de carência, cobertura específica ou condições especiais, deve ser considerada parte do acordo. Caso essas promessas não sejam cumpridas, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento ou buscar reparação por eventuais prejuízos.

operadora do plano de saúde também tem responsabilidade, já que credencia os corretores para atuar em seu nome. “A operadora é responsável pelas informações prestadas pelo corretor que ela credenciou para vender seus contratos”, explica Elton Fernandes.

Assim, se o corretor mentiu ou agiu de má-fé, a operadora pode ser acionada judicialmente para garantir os direitos do consumidor. Em alguns casos, a operadora pode tomar medidas internas, como suspender o cadastro do corretor, para evitar novas falhas.

Exemplos comuns de mentiras ou omissões por corretores

Veja algumas situações recorrentes que geram problemas para os beneficiários:

Promessa de isenção de carência: O corretor garante que o plano não terá período de carência, mas, na prática, o beneficiário enfrenta restrições no uso.

Informações erradas sobre a rede credenciada: O corretor afirma que determinados hospitais ou médicos estão incluídos, mas, após a contratação, o consumidor descobre que a rede é limitada.

Omissão de exclusões: O corretor omite informações sobre procedimentos ou tratamentos não cobertos pelo plano.

Valores promocionais enganosos: O corretor promete preços fixos ou descontos que não se sustentam após a assinatura do contrato.

Essas situações podem gerar transtornos financeiros, emocionais e até comprometer o acesso a tratamentos médicos necessários. Por isso, é fundamental agir rapidamente para buscar seus direitos.

 

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Foto: Drazen Zigic/Freepik

O que fazer se o corretor mentiu: passo a passo

Se você descobriu que o corretor mentiu ou omitiu informações importantes ao vender o plano de saúde, siga os passos abaixo para proteger seus direitos:

1. Reunir provas das promessas feitas

O primeiro passo é reunir todas as evidências que comprovem as informações fornecidas pelo corretor. Essas provas são fundamentais para embasar qualquer reclamação ou ação judicial. Exemplos de documentos úteis incluem:

Mensagens de WhatsApp: Conversas com o corretor que detalhem promessas ou condições do plano.

E-mails: Correspondências com informações sobre coberturas, carências ou benefícios.

Gravações: Caso você tenha gravado a conversa (com autorização, conforme a lei), isso pode ser usado como prova.

Propagandas ou folhetos: Materiais promocionais fornecidos pelo corretor com informações sobre o plano.

Contrato assinado: Compare o contrato com as promessas feitas para identificar discrepâncias.

Organize essas provas de forma clara e cronológica, pois elas serão essenciais para o próximo passo.

2. Contatar a operadora do plano de saúde

Entre em contato com a operadora do plano de saúde para relatar o problema. Informe que as condições prometidas pelo corretor não estão sendo cumpridas e apresente as provas reunidas. Muitas vezes, a operadora pode resolver o problema administrativamente, ajustando o contrato para refletir o que foi prometido ou oferecendo uma solução alternativa.

Registre todos os contatos com a operadora, anotando datas, nomes dos atendentes e números de protocolo. Caso a operadora se recuse a cumprir as promessas ou não resolva o problema, você terá um registro para embasar uma ação judicial.

3. Buscar um advogado especialista em planos de saúde

Se a operadora não resolver o problema, o próximo passo é consultar um advogado especialista em planos de saúde.

“Fale com um advogado experiente em planos de saúde para analisar as provas e manejar uma ação judicial, se necessário”, orienta Elton Fernandes.

 Esse profissional, dependendo da situação, poderá:

Propor uma ação judicial: Para exigir o cumprimento das promessas feitas pelo corretor ou buscar indenização por danos materiais e morais.

Negociar com a operadora: Em alguns casos, uma negociação extrajudicial pode resolver o problema sem a necessidade de um processo.

Orientar sobre direitos: O advogado explicará seus direitos com base no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e nas regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A escolha de um advogado especializado é crucial, pois ele terá conhecimento técnico para lidar com as especificidades do setor de planos de saúde.

4. Registrar uma reclamação na ANS

Se o problema envolver negativas de cobertura ou descumprimento de regras do setor, você pode registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS regula o mercado de planos de saúde no Brasil e pode intervir em casos de descumprimento de contrato ou práticas abusivas. Para registrar a reclamação:

- Acesse o site da ANS ou ligue para o Disque ANS (0800 701 9656).

- Forneça detalhes sobre o problema, incluindo as provas reunidas.

- Acompanhe o andamento da reclamação pelo portal da ANS.

A reclamação na ANS pode pressionar a operadora a resolver o problema e serve como um registro formal da sua insatisfação.

5. Avaliar medidas contra o corretor

Além da operadora, o corretor também pode ser responsabilizado por suas ações. Se ele forneceu informações falsas ou agiu de má-fé, pode responder:

Civilmente: Por perdas e danos causados ao consumidor, como custos adicionais ou prejuízos emocionais.

Criminalmente: Em casos graves, como falsidade ideológica ou estelionato, o corretor pode ser denunciado. Por exemplo, se ele falsificou documentos ou adulterou informações para fechar a venda, isso pode configurar crime.

Se houver indícios de fraude, procure orientação jurídica para avaliar a possibilidade de uma denúncia criminal.

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Quais são seus direitos quando o corretor mente?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o beneficiário de planos de saúde em casos de informações enganosas ou omissões. Algumas garantias importantes incluem:

Cumprimento de ofertas: Qualquer promessa feita pelo corretor, seja verbal ou escrita, integra o contrato e deve ser cumprida.

Direito à informação clara: O consumidor tem direito a receber informações completas e verdadeiras antes de contratar o plano.

Indenização por danos: Se a mentira do corretor causou prejuízos financeiros, emocionais ou à saúde, o consumidor pode buscar reparação.

Cancelamento do contrato: Em casos graves, o consumidor pode solicitar a rescisão do contrato sem penalidades, desde que comprove a má-fé do corretor.

Além disso, a ANS estabelece normas específicas para os planos de saúde. Se o corretor prometeu coberturas que não estão previstas no contrato, isso pode ser contestado com base nas regras da ANS.

Medidas judiciais e solução do problema

Com as provas reunidas, o consumidor deve procurar um advogado especialista em planos de saúde para analisar o caso. O profissional poderá propor uma ação judicial contra o corretor e a operadora, visando garantir os direitos prometidos.

Em muitos casos, a operadora pode ser obrigada a cumprir a oferta feita pelo corretor ou a indenizar o consumidor pelos danos causados.

Além disso, a operadora pode tomar medidas contra o corretor, como a suspensão de seu cadastro, impedindo-o de continuar vendendo planos.

Como evitar problemas ao contratar um plano de saúde

Para evitar situações em que o corretor mente ou omite informações, siga estas dicas:

  • Peça tudo por escrito: Solicite que todas as promessas sejam formalizadas em documentos, e-mails ou mensagens.
  • Leia o contrato com atenção: Antes de assinar, verifique se as condições prometidas estão no contrato.
  • Consulte a ANS: Pesquise a reputação da operadora no site da ANS e confirme se o plano atende às suas necessidades.
  • Escolha corretores confiáveis“Procure corretores experientes e especialistas, que buscam se atualizar e oferecer informações confiáveis”, sugere Elton Fernandes.
  • Evite decisões precipitadas: Desconfie de promessas exageradas ou prazos muito curtos para fechar a contratação.

Dá para resolver - e você tem amparo legal

Se o corretor mentiu ao vender o plano de saúde, você não está desamparado. Com provas e orientação jurídica adequada, é possível exigir o cumprimento do que foi prometido, receber indenização pelos danos sofridos e até responsabilizar criminalmente quem agiu de má-fé.

Tanto o corretor quanto a operadora podem - e devem - ser responsabilizados. E o consumidor tem à disposição o Código de Defesa do Consumidor, as normas da ANS e o suporte de advogados especialistas em planos de saúde para garantir acesso aos serviços de saúde com segurança e respeito.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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