Mesmo fora do rol da ANS, o tratamento do câncer de tireóide com o dabrafenibe (Tafinlar) é indicado em bula e autorizado pela Anvisa. Por isso, ainda que o plano de saúde se recuse a fornecer o medicamento alegando que não atende ao rol da ANS ou mesmo a DUT da ANS, é possível consegui-lo através da Justiça
Pacientes em tratamento contra o câncer de tireóide têm o direito de receber o medicamento dabrafenibe (Tafinlar®) totalmente custeado pelo plano de saúde.
Não importa se este antineoplásico está no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para o tratamento deste tipo de câncer, a lei determina a cobertura obrigatória por todos os convênios.
Por isso, se você precisa do dabrafenibe e seu plano de saúde negou o fornecimento, saiba que é possível consegui-lo através da Justiça.
Há diversas decisões judiciais - incluindo em processos deste escritório de advocacia - que condenaram os convênios a fornecer o Tafinlar®, garantindo o direito dos pacientes em tratamento contra o câncer de tireóide.
Quer saber mais? Então, continue a leitura deste artigo.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O medicamento dabrafenibe, de nome comercial Tafinlar®, é um inibidor de alguns tipos de enzimas BRAF. As mutações oncogênicas que ocorrem nessas enzimas levam à estimulação do crescimento das células tumorais e têm sido identificadas em uma alta frequência em cânceres específicos.
Por isso, o dabrafenibe é um antineoplásico indicado em bula para:
A dose recomendada em bula é de 150 mg (2 comprimidos de 75mg ou 3 de 50 mg), não podendo ultrapassar os 300 mg por dia. Lembrando que cabe ao médico responsável pelo paciente a recomendação da dose e frequência de uso do medicamento.

O dabrafenibe pode ser encontrado em caixas com comprimidos de 50mg ou 75mg e cada uma pode custar até R$ 48 mil. Ou seja, é um medicamento de alto custo.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) incluiu em seu Rol de Procedimentos e Eventos apenas o tratamento do melanoma com o dabrafenibe, deixando de fora as outras indicações de terapia do medicamento em bula, incluindo o câncer de tireóide.
Mas por que?
A verdade é que a atualização da lista da ANS é feita somente a cada dois anos e não dá conta de incluir todas as opções terapêuticas a cada revisão, isto porque não consegue acompanhar a evolução científica dos tratamentos clínicos e o rol acaba, sempre, desatualizado.
Por isso, o rol da ANS é apenas uma lista de referência mínima do que os convênios devem cobrir, e não do máximo. Desse modo, a falta de inclusão de um determinado tratamento na listagem da ANS não pode ser usada para limitar o direito do paciente ao medicamento de que necessita.
“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, afirma Elton Fernandes.
Até porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico, como é o caso do dabrafenibe para câncer de tireóide.
O grande critério que determina a cobertura obrigatória do dabrafenibe (Tafinlar®) por todos os planos de saúde para o tratamento do câncer de tireóide é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). É isto que determina a Lei dos Planos de Saúde.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, enfatiza o advogado.
O dabrafenibe tem registro sanitário no Brasil desde 2017, com autorização de uso para o tratamento de melanoma, câncer de pulmão e o câncer de tireóide, conforme indicação em bula. Ou seja, é um medicamento certificado pela ciência e de cobertura obrigatória.
Por isso, se você tem indicação médica para o tratamento do câncer de tireóide com o dabrafenibe, mesmo fora do rol da ANS, o convênio é obrigado por lei a fornecê-lo a você.
Não importa o tipo de contrato, se individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão, assim como é irrelevante o nome da operadora, uma vez que a lei se aplica a todos os planos de saúde.
Assim como não tem relevância o fato de o dabrafenibe ser um medicamento de uso domiciliar. Você tem direito de recebê-lo totalmente custeado pelo plano de saúde.
“De uso domiciliar, só podem ser excluídos aqueles medicamentos muito simples, como dipirona, antiinflamatórios, analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial no tratamento clínico”, acrescenta o advogado Elton Fernandes.
Sim, é possível conseguir este medicamento através da Justiça. E o melhor: em pouquíssimo tempo.
As ações que pleiteiam medicamentos oncológicos, como o dabrafenibe, geralmente, são feitas com pedido de liminar, dada a urgência que o paciente tem de iniciar o tratamento indicado por seu médico.
“A liminar é uma decisão provisória que pode garantir a você, por exemplo, desde o começo do processo, o fornecimento desse remédio. Desta forma, você não precisará esperar, se deferida a liminar, até o final do processo para garantir o acesso ao tratamento”, relata.
Veja, a seguir, o exemplo de uma sentença que possibilitou o acesso a um paciente com câncer de tireóide ao dabrafenibe através de uma decisão liminar:
PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura de medicamento Defibrotide -Procedência decretada - Reconhecimento do dever da ré de fornecer os medicamentos indicados ao autor - Medicamento registrado na ANVISA em 11.03.2019 - Tutela concedida revogada em sede de agravo de instrumento, sem qualquer prejuízo à ré - Dever da ré de fornecer o medicamento indicado ao autor a partir do registro junto à ANVISA, ou reembolsar o montante eventualmente despendido pelo apelado a partir de então.
Portanto, se o seu plano de saúde se recusou a fornecer o dabrafenibe, não perca tempo pedindo reanálises. Também não é necessário que você recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou pague por esse tratamento de alto custo.
O caminho recomendado neste caso, é entrar com uma medida judicial contra o plano de saúde. Mas, para isto, você precisará tomar algumas providências:
“A primeira providência a adotar é pedir que seu plano de saúde forneça a você, por escrito, as razões pelas quais negou o tratamento. A segunda providência é pedir que seu médico faça um bom relatório clínico”, orienta Elton Fernandes.
Um bom relatório médico é aquele que, quando você lê, se identifica como a pessoa descrita, tanto em relação à enfermidade como quanto aos tratamentos realizados e a necessidade de acesso ao medicamento.
“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com a ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, completa o advogado especialista em Direito à Saúde.
O próximo passo é procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.
“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, recomenda o especialista em Direito à Saúde.
Não é preciso esperar muito tempo para ter acesso ao dabrafenibe após ingressar na Justiça. Você pode obtê-lo através de uma decisão liminar em poucos dias.
“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em poucos dias, a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu aos pacientes o fornecimento deste remédio”, relata Elton Fernandes.
Confira, no vídeo abaixo, como funciona a liminar - também conhecida como tutela de urgência - e entenda como garantir seu direito ao dabrafenibe:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é aconselhável buscar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02