Mesmo fora do rol da ANS, o tratamento do câncer de tireóide com o dabrafenibe (Tafinlar) é indicado em bula e autorizado pela Anvisa. Por isso, ainda que o plano de saúde se recuse a fornecer o medicamento alegando que não atende ao rol da ANS ou mesmo a DUT da ANS, é possível consegui-lo através da Justiça
Pacientes em tratamento contra o câncer de tireóide têm o direito de receber o medicamento dabrafenibe (Tafinlar®) totalmente custeado pelo plano de saúde.
Não importa se este antineoplásico está no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para o tratamento deste tipo de câncer, a lei determina a cobertura obrigatória por todos os convênios.
Por isso, se você precisa do dabrafenibe e seu plano de saúde negou o fornecimento, saiba que é possível consegui-lo através da Justiça.
Há diversas decisões judiciais - incluindo em processos deste escritório de advocacia - que condenaram os convênios a fornecer o Tafinlar®, garantindo o direito dos pacientes em tratamento contra o câncer de tireóide.
Quer saber mais? Então, continue a leitura deste artigo e saiba como lutar por seus direitos.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O medicamento dabrafenibe, de nome comercial Tafinlar®, é um inibidor de alguns tipos de enzimas BRAF. As mutações oncogênicas que ocorrem nessas enzimas levam à estimulação do crescimento das células tumorais e têm sido identificadas em uma alta frequência em cânceres específicos.
Por isso, o dabrafenibe é um antineoplásico indicado em bula para:
A dose recomendada em bula é de 150 mg (2 comprimidos de 75mg ou 3 de 50 mg), não podendo ultrapassar os 300 mg por dia. Lembrando que cabe ao médico responsável pelo paciente a recomendação da dose e frequência de uso do medicamento.
O dabrafenibe pode ser encontrado em caixas com comprimidos de 50mg ou 75mg e cada uma pode custar até R$ 48 mil. Ou seja, é um medicamento de alto custo.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) incluiu em seu Rol de Procedimentos e Eventos apenas o tratamento do melanoma com o dabrafenibe, deixando de fora as outras indicações de terapia do medicamento em bula, incluindo o câncer de tireóide.
Mas por que?
A verdade é que a atualização da lista da ANS é feita somente a cada dois anos e não dá conta de incluir todas as opções terapêuticas a cada revisão, isto porque não consegue acompanhar a evolução científica dos tratamentos clínicos e o rol acaba, sempre, desatualizado.
Por isso, o rol da ANS é apenas uma lista de referência mínima do que os convênios devem cobrir, e não do máximo. Desse modo, a falta de inclusão de um determinado tratamento na listagem da ANS não pode ser usada para limitar o direito do paciente ao medicamento de que necessita.
“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, afirma Elton Fernandes.
Até porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico, como é o caso do dabrafenibe para câncer de tireóide.
O grande critério que determina a cobertura obrigatória do dabrafenibe (Tafinlar®) por todos os planos de saúde para o tratamento do câncer de tireóide é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). É isto que determina a Lei dos Planos de Saúde.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, enfatiza o advogado.
O dabrafenibe tem registro sanitário no Brasil desde 2017, com autorização de uso para o tratamento de melanoma, câncer de pulmão e o câncer de tireóide, conforme indicação em bula. Ou seja, é um medicamento certificado pela ciência e de cobertura obrigatória.
Por isso, se você tem indicação médica para o tratamento do câncer de tireóide com o dabrafenibe, mesmo fora do rol da ANS, o convênio é obrigado por lei a fornecê-lo a você.
Não o tipo de contrato que você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - ou qual operadora lhe presta assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.
Assim como não tem relevância o fato de o dabrafenibe ser um medicamento de uso domiciliar. Você tem direito de recebê-lo totalmente custeado pelo plano de saúde.
“De uso domiciliar, só podem ser excluídos aqueles medicamentos muito simples, como dipirona, antiinflamatórios, analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial no tratamento clínico”, acrescenta o advogado Elton Fernandes.
Sim, é perfeitamente possível conseguir este medicamento através da Justiça. E o melhor: em pouquíssimo tempo.
As ações que pleiteiam medicamentos oncológicos, como o dabrafenibe, geralmente, são feitas com pedido de liminar, dada a urgência que o paciente tem de iniciar o tratamento indicado por seu médico.
“A liminar é uma decisão provisória que pode garantir a você, por exemplo, desde o começo do processo, o fornecimento desse remédio. Desta forma, você não precisará esperar, se deferida a liminar, até o final do processo para garantir o acesso ao tratamento”, relata.
Veja, a seguir, o exemplo de uma sentença que possibilitou o acesso a um paciente com câncer de tireóide ao dabrafenibe através de uma decisão liminar:
PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura de medicamento Defibrotide -Procedência decretada - Reconhecimento do dever da ré de fornecer os medicamentos indicados ao autor - Medicamento registrado na ANVISA em 11.03.2019 - Tutela concedida revogada em sede de agravo de instrumento, sem qualquer prejuízo à ré - Dever da ré de fornecer o medicamento indicado ao autor a partir do registro junto à ANVISA, ou reembolsar o montante eventualmente despendido pelo apelado a partir de então.
Portanto, se o seu plano de saúde se recusou a fornecer o dabrafenibe, não perca tempo pedindo reanálises. Também não é necessário que você recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou pague por esse tratamento de alto custo.
O melhor caminho é entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde. Mas, para isto, você precisará tomar algumas providências:
“A primeira providência a adotar é pedir que seu plano de saúde forneça a você, por escrito, as razões pelas quais negou o tratamento. A segunda providência é pedir que seu médico faça um bom relatório clínico”, orienta Elton Fernandes.
Um bom relatório médico é aquele que, quando você lê, se identifica como a pessoa descrita, tanto em relação à enfermidade como quanto aos tratamentos realizados e a necessidade de acesso ao medicamento.
“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com a ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, completa o advogado especialista em Direito à Saúde.
O próximo passo é procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.
“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, recomenda o especialista em Direito à Saúde.
Não é preciso esperar muito tempo para ter acesso ao dabrafenibe após ingressar na Justiça. Você pode obtê-lo através de uma decisão liminar em pouquíssimos dias.
“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 ou 48 horas, a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu aos pacientes o fornecimento deste remédio”, relata Elton Fernandes.
Confira, no vídeo abaixo, como funciona a liminar - também conhecida como tutela de urgência - e entenda como garantir seu direito ao dabrafenibe:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do dabrafenibe (Tafinlar) para câncer de tireóide pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
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