Uso combinado dos medicamentos Tafinlar (dabrafenibe) e Mekinist (trametinibe) para tratar melanoma deve ser coberto pelo plano de saúde. Entenda!
A combinação dos medicamentos Tafinlar (dabrafenibe) e Mekinist (trametinibe) tem eficácia comprovada pela ciência para o tratamento de pacientes com melanoma.
O uso combinado dos medicamentos é recomendado, em bula, para as seguintes situações:
Além disso, a combinação do Tafinlar e do Mekinist está prevista no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para:
Apesar disso, existem situações em que os planos de saúde ainda se recusam a custear o tratamento com esses medicamentos, o que é ilegal.
Isto ocorre, principalmente, quando o paciente não atende aos critérios estabelecidos na bula (tratamento off label) ou no rol da ANS.
Porém, a recusa nestes casos é absolutamente ilegal e abusiva, uma vez que a cobertura dos medicamentos é prevista pela lei, antes de qualquer regra da ANS e da própria bula.
Ou seja, mesmo quando há a recomendação de uso dos medicamentos Tafinlar e Mekinist para tratar pacientes em situações diferentes das descritas na bula e na listagem da ANS, é possível obter a cobertura do tratamento pelo plano de saúde.
Quer saber mais?
Continue a leitura e entenda quando o plano de saúde deve custear o tratamento com os medicamentos Tafinlar (dabrafenibe) e Mekinist (trametinibe).
O Tafinlar é um medicamento cujo princípio ativo, o dabrafenibe, é um inibidor de alguns tipos de enzimas BRAF.
Essas enzimas, quando sofrem mutações oncogênicas, sofrem uma estimulação que leva ao crescimento de células tumorais, sobretudo em cânceres específicos, incluindo 50% dos melanomas.
Já o Mekinist tem como princípio ativo o dimetilsulfóxido de trametinibe, que faz parte de um grupo de medicamentos inibidores seletivos MEK, uma proteína feita a partir dos genes mutados pelas enzimas BRAF.
Ou seja, o drabafenibe inibe o crescimento celular do melanoma mutante BRAF e o Mekinist ajuda a diminuir ou parar o desenvolvimento do câncer.
Tanto o Tafinlar quanto o Mekinist são medicamentos de alto custo, cujo preço ultrapassa os milhares de reais por mês, o que impossibilita o tratamento para muitos pacientes.
Por exemplo, uma caixa do Tafinlar com 120 cápsulas duras de 75 mg de dabrafenibe pode custar mais de R$ 51 mil.
Uma caixa do Mekinist com 30 comprimidos de 2 mg de dimetilsulfóxido de trametinibe, por outro lado, pode custar mais de R$ 32 mil.
Sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o uso combinado do Tafinlar (dabrafenibe) e do Mekinist (trametinibe).
Isto vale tanto para o tratamento do melanoma na forma como está descrito na bula dos medicamentos e no rol da ANS quanto para tratamentos off label.
Aqui, os principais critérios para a cobertura são o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a certificação científica para o tratamento, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde.
“Diz a lei que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, destaca o advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes.
Neste caso, você pode recorrer à Justiça para obter a cobertura do Tafinlar e do Mekinist pelo plano de saúde.
Isto porque, mesmo que você não atenda aos critérios estabelecidos pela ANS em seu rol, têm direito ao custeio do tratamento pelo plano de saúde.
Desde a aprovação da Lei 14.454/2022, é possível superar a listagem da agência reguladora sempre que a prescrição médica estiver fundamentada na ciência.
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa dos medicamentos se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto.
Sua primeira atitude diante da recusa do plano de saúde deve ser pedir que a operadora de saúde lhe encaminhe a negativa por escrito.
Depois, solicite ao seu médico um bom relatório clínico, que indique sua necessidade e urgência pelo tratamento do melanoma com o uso combinado do Tafinlar e do Mekinist.
Com estes dois documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te ajudar a buscar o custeio dos medicamentos.
Um advogado especializado no Direito da Saúde poderá avaliar, criteriosamente, o seu caso e indicar suas chances de sucesso em um eventual processo.
Ele tem a experiência e o conhecimento das ferramentas judiciais necessárias para buscar que você tenha acesso ao tratamento em pouco tempo.
Há advogados, por exemplo, que assinam plataformas internacionais que fornecem estudos científicos que ajudam a embasar a recomendação médica nas ações.
As informações técnicas ajudam a demonstrar a urgência dos tratamentos, de modo a fundamentar, inclusive, um pedido de liminar, que pode permitir o acesso aos medicamentos ainda no início do processo.
Saiba mais sobre como a liminar no funciona no vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |