O SUS deve custear o medicamento dabrafenibe, indicado no tratamento de pacientes com melanoma metastático, um tipo de câncer de pele, quando este se espalhou pelo corpo e não pode ser removido por cirurgia e para pacientes com mutação no gene BRAF V600.
Muitas vezes esta medicação, comercializada no Brasil como Tafinlar, é a única alternativa de tratamento possível ao paciente. E, quando o fornecimento é negado, ingressar com uma ação judicial pode ser a única saída para garantir o tratamento adequado da doença.
Afinal, trata-se de um medicamento de alto custo, com valores entre R$ 6 mil à R$ 41 mil dependendo da dosagem, o que impede a maioria dos pacientes de custear o tratamento. E mais, cerca de 75% dos brasileiros não possuem plano de saúde, dependendo exclusivamente do SUS (Sistema Único de Saúde).
O dabrafenibe não está na relação de medicamentos fornecidos pelo sistema público, impedindo o cidadão de ter o tratamento adequado quando mais precisa. Neste artigo, você vai saber mais sobre:
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O SUS deve custear o medicamento dabrafenibe e, a primeira coisa que deve ser feita para ter acesso ao medicamento de alto custo pelo SUS é ao órgão responsável, que varia de acordo com o Estado.
Em São Paulo, por exemplo, deve ser preenchido um formulário disponibilizado on-line e com a assinatura do médico e paciente encaminhá-lo para a Comissão de Farmacologia da SES/SP, em um dos endereços disponibilizados, que irá analisar o pedido.
Em seguida, caso haja negativa ou demora do fornecimento, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento e indicando a história clínica do paciente.
O médico que acompanha o paciente deve declarar que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo resultado no organismo que o dabrafenibe ou, se houver, indicar o motivo que impede a utilização de outra medicação.
É preciso ressaltar que o principal critério é que o medicamento esteja registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), requisito que o Tafinlar preenche desde 2018.
Além disso, é essencial que seja comprovado, através de documentos, que o paciente não tem condições financeiras de custear o tratamento com este medicamento.
Desde que sejam preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior, o Tribunal de Justiça costuma ser favorável e entender que o SUS deve custear o medicamento dabrafenibe.
Também é importante destacar que, em alguns casos, a Justiça pode determinar a realização de uma perícia médica, feita por um profissional isento, que comprove a necessidade do medicamento ao paciente.
O caso abaixo, proferido pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, é um exemplo da importância de serem preenchidos os requisitos apontados neste artigo:
O direito à vida e à saúde é garantido pela Constituição Federal, de modo que União, Estados, Municípios e o Distrito Federal são obrigados a fornecer todo o necessário para que o cidadão tenha o tratamento mais adequado para sua doença. No caso abaixo, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça este entendimento:
É fundamental que você converse com um advogado especialista em SUS para ingressar com uma ação como essa. Esse profissional poderá lhe orientar melhor sobre seus direitos e tirar todas as suas dúvidas, além de estar preparado para que seu processo seja conduzido da melhor maneira.
Confira abaixo o que é necessário para mover uma ação:
Com estes documentos, um advogado especialista em ações contra o SUS irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada.
No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o que é uma liminar:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Ficou com alguma dúvida se o SUS deve custear o medicamento dabrafenibe? Fale conosco.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
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