Dabrafenibe: SUS deve custear o medicamento? Confira agora!

Dabrafenibe: SUS deve custear o medicamento? Confira agora!

O SUS deve custear o medicamento dabrafenibe, indicado no tratamento de pacientes com melanoma metastático, um tipo de câncer de pele, quando este se espalhou pelo corpo e não pode ser removido por cirurgia e para pacientes com mutação no gene BRAF V600.

Muitas vezes esta medicação, comercializada no Brasil como Tafinlar, é a única alternativa de tratamento possível ao paciente. E, quando o fornecimento é negado, ingressar com uma ação judicial pode ser a única saída para garantir o tratamento adequado da doença.

Afinal, trata-se de um medicamento de alto custo, com valores entre R$ 6 mil à R$ 41 mil dependendo da dosagem, o que impede a maioria dos pacientes de custear o tratamento. E mais, cerca de 75% dos brasileiros não possuem plano de saúde, dependendo exclusivamente do SUS (Sistema Único de Saúde).

O dabrafenibe não está na relação de medicamentos fornecidos pelo sistema público, impedindo o cidadão de ter o tratamento adequado quando mais precisa. Neste artigo, você vai saber mais sobre:

  • Requisitos para ter acesso ao dabrafenibe pelo SUS;
  • O entendimento do Poder Judiciário sobre o fornecimento deste medicamento pelo SUS;
  • Como funciona a ação judicial para conseguir o tratamento com este remédio pelo SUS.

Ficou interessado no assunto e deseja entender se você tem direito ao fornecimento do medicamento? Clique no botão abaixo e continue a leitura!

Continuar Lendo

Quais requisitos são necessários para conseguir o dabrafenibe pelo SUS?

O SUS deve custear o medicamento dabrafenibe e, a primeira coisa que deve ser feita para ter acesso ao medicamento de alto custo pelo SUS é ao órgão responsável, que varia de acordo com o Estado.

Em São Paulo, por exemplo, deve ser preenchido um formulário disponibilizado on-line e com a assinatura do médico e paciente encaminhá-lo para a Comissão de Farmacologia da SES/SP, em um dos endereços disponibilizados, que irá analisar o pedido.

Em seguida, caso haja negativa ou demora do fornecimento, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento e indicando a história clínica do paciente.

O médico que acompanha o paciente deve declarar que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo resultado no organismo que o dabrafenibe ou, se houver, indicar o motivo que impede a utilização de outra medicação.

É preciso ressaltar que o principal critério é que o medicamento esteja registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), requisito que o Tafinlar preenche desde 2018.

Além disso, é essencial que seja comprovado, através de documentos, que o paciente não tem condições financeiras de custear o tratamento com este medicamento.

Como a justiça entende o assunto? É possível encontrar decisões favoráveis ao paciente?

Desde que sejam preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior, o Tribunal de Justiça costuma ser favorável e entender que o SUS deve custear o medicamento dabrafenibe.

Também é importante destacar que, em alguns casos, a Justiça pode determinar a realização de uma perícia médica, feita por um profissional isento, que comprove a necessidade do medicamento ao paciente.

O caso abaixo, proferido pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, é um exemplo da importância de serem preenchidos os requisitos apontados neste artigo:

Tribunal de Justiça decida pelo fornecimento de dabrafenibe pelo SUS

O direito à vida e à saúde é garantido pela Constituição Federal, de modo que União, Estados, Municípios e o Distrito Federal são obrigados a fornecer todo o necessário para que o cidadão tenha o tratamento mais adequado para sua doença. No caso abaixo, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça este entendimento:

Tribunal de Justiça é favorável ao fornecimento de dabrafenibe pelo SUS

É fundamental que você converse com um advogado especialista em SUS para ingressar com uma ação como essa. Esse profissional poderá lhe orientar melhor sobre seus direitos e tirar todas as suas dúvidas, além de estar preparado para que seu processo seja conduzido da melhor maneira.

Confira abaixo o que é necessário para mover uma ação:

  • Deve haver um relatório médico detalhado, indicando a história clínica do paciente e justificando a escolha da medicação e mencionando a ausência de outra medicação disponível no SUS adequada ao tratamento;
  • Apresentar documentos que comprovem que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo de seu sustento.

Com estes documentos, um advogado especialista em ações contra o SUS irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada.

No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o que é uma liminar:

Este tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Ficou com alguma dúvida se o SUS deve custear o medicamento dabrafenibe? Fale conosco.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

Linkedin Elton Fernandes        Instagram Elton Fernandes        Facebook Elton Fernandes

Saiba mais sobre o autor >

 

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!   Facebook     Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Instagram    Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres            Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita        Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

 

 

Fale com a gente

Clique e fale com um especialista