Em diversas decisões, a Justiça determina que plano de saúde deve fornecer Dalinv (daratumumabe) sempre que o paciente apresentar bula. Veja o que diz a Lei sobre a cobertura desse tipo de medicamento:
“A Lei determina que todo medicamento registrado no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, declara o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
O medicamento daratumumabe possui indicação em bula para tratamento de doentes adultos com mieloma múltiplo em recaída ou refratário a outros medicamentos. Caso haja negativa de cobertura, é necessário entender alguns pontos importantes.
O advogado Elton Fernandes alerta que a Lei é superior a qualquer contrato. Sendo assim, se o plano cobre a doença obrigatoriamente deve cobrir o tratamento correspondente. Continue a leitura e saiba como ter acesso ao daratumumabe.
Não. O seu plano de saúde deve fornecer Dalinv (daratumumabe) ainda que seja considerado um medicamento fora do rol da ANS. Veja o que diz o advogado Elton Fernandes, experiente profissional do Direito da Saúde:
“Não importa se o remédio está ou não no rol de procedimentos da ANS. O rol de procedimentos da ANS é irrelevante. A Lei determina a cobertura desse medicamento e o rol da ANS é uma norma inferior à Lei e ele não pode contrariar a Lei”, explica o advogado Elton Fernandes.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma lista que representa a cobertura MÍNIMA e OBRIGATÓRIA dos planos de saúde. No entanto, não deve limitar os tratamentos dos pacientes.
A ausência de um medicamento, que possui registro na Anvisa, do rol da ANS não deve ser utilizada como justificativa para que os planos de saúde se recusem a custeá-lo. Essa atitude é considerada como ilegal e abusiva pela Justiça.
Sim. Mesmo que o seu tratamento seja considerado off label, ou seja, que não esteja previsto na bula do medicamento, seu plano de saúde deve fornecer Dalinv (daratumumabe) pelo tempo necessário.
Seu médico de confiança, credenciado ou não ao plano, deve fazer a indicação de tratamento que ele achar mais adequada para o seu quadro clínico. O plano de saúde NÃO PODE interferir na prescrição médica.
Nesse caso, com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde e liminares, você pode processar o seu plano de saúde para obter a cobertura do medicamento. Vejamos o que o Tribunal de Justiça já decidiu com relação a este assunto:
PLANO DE SAÚDE – Tratamento de Mieloma Múltiplo Refratário – Fornecimento do medicamento Daratumumab que se associa ao tratamento - Restrição contratual que não merece prevalecer – Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Existência de cláusula contratual que prevê a cobertura da doença – Necessidade de utilização da droga no tratamento quimioterápico indicado - Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Inteligência da Súmula 95 deste E. Tribunal – Honorários advocatícios adequadamente fixados sobre o valor da causa - Sentença mantida - Recurso desprovido.
Veja: a decisão destaca a “existência de cláusula contratual que prevê a cobertura da doença” e, além disso, ressalta que “não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde do paciente cuja doença é coberta”.
Além dos planos de saúde, o SUS é igualmente obrigado a custear daratumumabe ao paciente que possui prescrição médica. Em ambos os casos, é essencial apresentar um relatório médico bastante detalhado sobre a indicação do medicamento, o histórico do paciente e a urgência do quadro.
Reúna, além disso, documentos que comprovem a negativa de fornecimento ou então que demonstrem a demora do plano de saúde (ou SUS) em responder a solicitação. Outros documentos podem ser solicitados conforme o caso.
Normalmente, ações deste tipo são ingressadas com o pedido de tutela antecipada (LIMINAR), onde geralmente após 48 horas de distribuição da ação, o plano de saúde poderá ser obrigado a fornecer o medicamento. Assista, no vídeo abaixo, uma explicação mais detalhada sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Se você possui prescrição médica e teve a cobertura do medicamento negada pelo plano de saúde, ou está com dificuldades em obter o daratumumabe pelo SUS, procure imediatamente um advogado especialista em Direito da Saúde e lute pelo seu direito.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúdes já ajuizou diversas ações onde os planos de saúde foram obrigados a fornecer o medicamento. Além disso, a equipe atua em casos de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, seguros e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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