Daratumumabe (Dalinv): Bradesco Saúde é obrigada a cobrir

Daratumumabe (Dalinv): Bradesco Saúde é obrigada a cobrir

O plano de saúde Bradesco é obrigado a cobrir daratumumabe (Dalinv) aos pacientes adultos portadores de mieloma múltiplo, um tipo de câncer de medula óssea. O entendimento é da Justiça que, em inúmeras sentenças, confirma a obrigação dos planos de saúde em fornecerem o medicamento em questão.

 

“Este medicamento tem registro sanitário no Brasil e só isso basta para que o plano de saúde seja obrigado a fornecê-lo a você, não importa se o remédio está ou não no rol de procedimentos da ANS”, destaca Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.

 

Então, se você precisa deste medicamento e recebeu a negativa de cobertura pelo seu plano de saúde Bradesco, não fique sem o tratamento recomendado por seu médico. O advogado Elton Fernandes explica a seguir:

 

  • Como saber se o medicamento deve ser coberto pelo plano de saúde?
  • O que é preciso para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde?
  • Como é funciona uma ação judicial para conseguir a liberação do daratumumabe?

 

Se você possui indicação de tratamento com daratumumabe  e o seu plano de saúde se nega a custear o medicamento, clique no botão abaixo para continuar acompanhando este artigo preparado pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e conheça seus direitos!

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Meu plano de saúde negou o fornecimento do daratumumabe. Como a Justiça entende essa negativa?

A Justiça entende que o plano de saúde Bradesco é obrigado a cobrir daratumumabe (Dalinv), assim como qualquer outro plano de saúde. Veja, abaixo, decisão judicial que já reafirmava a obrigação do plano de saúde em cobrir o medicamento, até mesmo antes de ter sido registrado pela Anvisa:

 

APELAÇÃO. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Leucemia. Negativa de cobertura dos medicamentos para tratamento de leucemia. Abusividade. Expressa indicação médica por medicamentos. Inteligência da Súmula 95 do E. TJSP. Medicamento não registrado na ANVISA. Importação de tal medicamento que nem sempre constituirá crime. Aplicação da Súmula 102 do E.TJSP. Multa pelo descumprimento da tutela de urgência. Cabimento no importe de R$ 24.000,00. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

 

Na sentença, é destacada a Súmula 95 do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que estabelece que, “havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.

 

Por que os planos de saúde se negam a cobrir o medicamento daratumumabe?

O principal argumento do plano de saúde Bradesco para negar a cobertura ao tratamento dos segurados com daratumumabe é de que o medicamento não está listado no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

Elton Fernandes, no entanto, lembra que o rol da ANS é uma lista meramente exemplificativa do mínimo que um convênio tem que cobrir. Para ser coberto pelo plano de saúde, basta que o medicamento seja registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o daratumumabe possui registro sanitário desde 2017.

 

"O medicamento tem cobertura obrigatória em qualquer plano de saúde. Os planos de saúde tem obrigação por lei de fornecer tratamentos antioneoplásicos (quimioterápicos), mesmo fora do rol da ANS e, bem por isto, em inúmeros casos a Justiça tem condenado os planos de saúde ao fornecimento deste medicamento", detalha Elton Fernandes.

 

Além disso, Elton Fernandes afirma que o plano de saúde não pode escolher as doenças que irá cobrir, uma vez que todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas, assim como os tratamentos prescritos pelos médicos para pacientes acometidos por elas.

 

Como é possível ingressar na Justiça para ter acesso ao daratumumabe pelo plano de saúde?

O advogado Elton Fernandes explica que, para o ingresso na Justiça, são necessários dois documentos: a prescrição médica e a negativa do plano de saúde.

 

Peça que o seu médico de confiança esclareça o seu quadro clínico e a necessidade do medicamento. Em seguida, solicite ao seu plano a medicação e, assim que houver a negativa, para obter sucesso na ação judicial é preciso, também, ter ajuda especializada.

 

Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que conheça bem a legislação do setor e que possa, rapidamente, manejar uma ação judicial e garantir a você esse direito na Justiça, pedindo uma liminar”, aconselha Elton Fernandes.

 

O pedido de  liminar é muito comum na área do Direito da Saúde, que geralmente envolve casos em que os pacientes apresentam urgência em utilizar o medicamento ou realizar qualquer outro tratamento que seja prescrito pelo médico

Como funciona uma ação judicial para liberação de medicamento?

 

“Não se preocupe achando que a ação judicial vai demorar muito tempo para garantir o seu direito, pois, via de regra, essas ações judiciais costumam ser feitas com pedido de liminar, um tipo de tutela de urgência”, tranquiliza o advogado.

 

A liminar é um pedido que se faz à Justiça de análise provisória e pode ser apreciada pelo juiz entre 48 e 72 horas, razão pela qual você não precisa se preocupar de que vai demorar muito tempo para conseguir o medicamento, porque costuma ser muito rápido.

 

Caso você já tenha pago por algum valor pel tratamento, após a negativa de cobertura, também é possível exigir judicialmente o ressarcimento desse medicamento. “Não fique com dúvidas, não sofra com esse tipo de questão, procure ajuda profissional especializada, de quem fez e faz muita ação, todos os dias contra planos de saúde”, recomenda Elton Fernandes.

A equipe jurídica que atua no escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde é especializada em Direito da Saúde e possui ampla experiência em casos de erros médicos e erro odontológico, processos contra seguros e ações contra planos de saúde e contra o SUS.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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