É sempre bom esclarecer que a cobertura de medicamentos oncológicos registrados pela Anvisa não pode ser negada. Sendo assim, o plano de saúde Amil deve fornecer darolutamida (Nubeqa) aos usuários que possuem indicação de tratamento com esse remédio.
“Medicamentos registrados na Anvisa, como é o caso deste remédio especificamente, não podem ser recusados pelos planos de saúde a pacientes oncológicos. Isto porque a Justiça já decidiu, em centenas de casos que os pacientes têm sim direito de acessar a droga bastando que haja indicação médica”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regula o uso de medicamentos e procedimentos no país. A sua autorização é levada em conta pela Justiça porque atesta a eficácia e segurança do medicamento. Caso o plano de saúde Amil tenha negado o darolutamida a você, veja agora:
Continue lendo este artigo e entenda melhor, com a explicação do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, como esse tipo de ação ocorre e como você deve proceder para buscar seu acesso ao darolutamida 300 mg pela Amil.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) dá conta dos procedimentos e medicamentos MÍNIMOS que devem ser custeados pelo plano, mas não comporta todas as possibilidades de tratamento existentes.
“O fato de que o medicamento possui registro sanitário pela Anvisa, e não previsão no Rol da ANS, não afasta o direito do paciente de acessar esse medicamento. Mais importante que o Rol da ANS é que esse medicamento tem respaldo pela comunidade científica e, claro, está registrado pela Anvisa no Brasil”, detalha Elton Fernandes.
Ao dar foco ao registro sanitário, a Justiça ignora o fato de que o medicamento não está no Rol da ANS e determina que o plano de saúde Amil deve fornecer darolutamida (Nubeqa), indicado em bula para casos de câncer de próstata não metastático resistente à castração (CPRCnm).
Sim. Não importa para a Justiça se esse medicamento de alto custo será ministrado em ambiente hospitalar ou não. O darolutamida deve ser custeado pelo plano de saúde Amil sempre que houver indicação médica porque está registrado pela Anvisa.
“Veja: de uso domiciliar, só podem ser excluídos (da cobertura do plano de saúde) aqueles medicamentos muito simples, anti-inflamatórios, analgésicos, medicamentos de uso comum, e não medicamentos que são de uso essencial em um tratamento clínico”, destaca Elton Fernandes.
Como a falta do tratamento pode ocasionar consequências não reversíveis ao paciente, o plano de saúde não pode se esquivar do custeio mesmo sendo de uso domiciliar. Desse modo, ao receber a negativa do plano, o paciente deve ingressar com a ação o mais rápido possível.
Na Justiça é possível obter uma decisão provisória sobre o custeio do darolutamida pela Amil de forma rápida. Para isso, peça que seu advogado especialista em ação contra plano de saúde ingresse com um pedido de liminar.
“Não raramente, em 48 horas nos temos conseguido na Justiça o fornecimento desse tipo de medicamento”, ressalta o advogado Elton Fernandes especialista em ação contra plano de saúde.
Ao verificar que o uso do medicamento é essencial e urgente ao paciente, a Justiça analisa e defere a liminar, confirmando que o plano de saúde Amil deve fornecer darolutamida (Nubeqa), em muitos casos em até 15 dias.
Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Para ingressar na Justiça, você deverá comprovar a necessidade do uso do darolutamida e o seu direito de acesso a ele pela Amil. Isso é feito através de dois documentos fundamentais: o relatório médico e a negativa por escrito do plano de saúde.
“Peça que o seu médico faça um bom relatório, que recomende a você as razões pelas quais esse medicamento é importante e porque ele é urgente para o seu caso. Com isso, nós poderemos acionar seu plano na Justiça e rapidamente garantir a você esse direito”, reforça o advogado Elton Fernandes.
Além disso, a negativa de custeio deve ser fornecida pelo plano de saúde, atestando as razões pelas quais negou o tratamento a você. Isso é um direito seu, de modo que você não deve se constranger em solicitar.