O acesso ao Xofigo pelo plano de saúde ou SUS é direito de todo paciente que necessita do medicamento, indicado em bula para o tratamento de pacientes com câncer de próstata avançado resistente à castração.
Ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS ou que esteja fora da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) do SUS (Sistema Único de Saúde), é possível obter judicialmente o medicamento. Confira neste artigo!
Não, não pode. O paciente pode ter acesso ao Xofigo pelo plano de saúde ainda que o medicamento não faça parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
"O rol de procedimentos prevê apenas alguns dos muitos procedimentos que os planos de saúde devem custear. O fato de não estar no rol não significa que o paciente não possa obter este direito na Justiça. A lei garante o direito a este medicamento e ela é superior ao rol da ANS", explica Elton Fernandes, advogado especialista em
Direito da Saúde.
A lei determina que todos os medicamentos registrados no país pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sejam custeados pelos planos de saúde. O rol da ANS não pode limitar o paciente em relação aos tratamentos prescritos.
Não. O acesso ao Xofigo pelo plano de saúde não pode ser negado pelo fato de o medicamento ser indicado para um tratamento que não possui previsão na bula. Apenas o médico de confiança do paciente pode determinar a melhor opção de tratamento.
“A prescrição do remédio pode ser feita por qualquer médico, inclusive um médico não credenciado ao plano de saúde. Todo o tratamento associado à ministração do medicamento deve ser coberto pelo plano, mesmo que na rede credenciada que o paciente disponha não seja possivel realizar o tratamento, devendo então o plano de saúde custear o remédio fora da rede credenciada se necessário for”, reforça Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.
Acompanhe a Ementa da decisão judicial que garantiu o direito ao medicamento Xofigo pelo plano de saúde:
Ação de obrigação de fazer – Plano de saúde – Pretensão de fornecimento do medicamento "Xofigo" – Preliminar de ausência de interesse de agir – Não ocorrência – Previsão para tratamento da doença – Paciente acometido por câncer – Aplicação prioritária do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Necessidade de cobertura – Indispensabilidade da utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico diante do quadro urgente apresentado pelo requerente – Abusividade da negativa de cobertura – Obrigação imposta – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso
Note que a decisão considera a abusividade da negativa de cobertura, diante do quadro urgente apresentado. Havendo expressão indicação médica e cobertura da doença, também cabe ao plano de saúde custear o tratamento.
Para ter acesso ao Xofigo pelo plano de saúde, caso a cobertura seja negada, é possível tomar medidas judiciais cabíveis. Tenha em mãos um relatório médico bastante detalhado e um documento comprovando a justificando a negativa de cobertura.
“O médico da sua confiança, credenciado ou não pelo plano, irá elaborar um relatório clínico explicando mais ou menos o seguinte: qual é a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos você fez, e, claro, porque este medicamento é essencial ao seu tratamento”, orienta Elton Fernandes.
Do básico ao executivo, todos os planos de saúde devem custear o tratamento integralmente. É imprescindível que o paciente tenha uma boa indicação médica, além da cópia de documentos pessoais e do plano de saúde.
O relatório médico é fundamental para demonstrar a urgência do paciente em ter acesso o quanto antes ao medicamento. Desse modo, será possível ingressar na Justiça com um pedido de liminar e, em poucos dias, receber a cobertura do medicamento.
Saiba melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Caso o paciente não tenha plano de saúde, pode solicitar acesso ao medicamento Xofigo pelo SUS. É recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em SUS, caso a solicitação seja negada ou demore a ser respondida, será possível ingressar na Justiça.
Embora seja mau cumpridor de ordens judiciais, também é obrigação do Sistema Público fornecer aos usuários o tratamento prescrito. Mas, nesse caso, é importante demonstrar que não possui condições financeiras de custear o medicamento.
Não há necessidade de iniciar o custeio do tratamento. Em pouco tempo uma decisão judicial pode garantir a você acesso ao medicamento prescrito pelo seu médico de confiança.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02