O medicamento darolutamida, comercialmente conhecido como Nubeqa®, é indicado para o tratamento do câncer de próstata, especialmente o não metastático resistente à castração.
Este antineoplásico é um inibidor do receptor de andrógeno não-esteroidal e ajuda a diminuir o crescimento e a disseminação das células cancerosas da próstata.
Como consequência, a darolutamida retarda a progressão da doença.
No entanto, apesar de sua importância para o tratamento do câncer de próstata, é comum pacientes relatarem dificuldade em obter o Nubeqa® (darolutamida) pelos planos de saúde.
A principal razão é a negativa das operadoras baseada nos critérios estabelecidos pelo Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Isto porque, ao incluir o medicamento na listagem, a ANS limitou a cobertura da darolutamida a um caso muito específico.
Desse modo, sempre que é prescrito para outras situações, os planos de saúde alegam não serem obrigados a custear o medicamento.
Mas esta é uma conduta que pode ser revista na Justiça, uma vez que contraria o que a lei diz a respeito da cobertura de medicamentos pelos planos de saúde.
Portanto, não se desespere diante da recusa do plano de saúde ao custeio do Nubeqa® (darolutamida) para o tratamento do câncer de próstata.
Aqui lhe explicaremos como é possível obter a cobertura do medicamento, mesmo fora das condições previstas no rol da ANS.
Confira, a seguir:
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De acordo com a bula original, NUBEQA® contém a substância ativa darolutamida e é utilizado para tratar câncer de próstata que não se espalhou para outras partes do corpo.
O câncer de próstata é um dos mais frequentes em homens. De acordo com as últimas estimativas do INCA (Instituto Nacional do Câncer), são esperados 72 mil novos casos de câncer de próstata no Brasil a cada ano do próximo triênio (2023-2025).
A darolutamida, por sua vez, é um inibidor do receptor de andrógeno não-esteroidal que age bloqueando a ligação da testosterona aos receptores de andrógeno, que são encontrados em grandes quantidades nas células da próstata.
Ao bloquear a ação dos andrógenos, o medicamento ajuda a diminuir o crescimento e a disseminação das células cancerosas da próstata, retardando a progressão da doença.
Geralmente, a darolutamida é prescrita em combinação com outros tratamentos, como a terapia hormonal, para melhorar os resultados do tratamento em homens com câncer de próstata não metastático resistente à castração.
Além disso, por sua ação, o medicamento pode ser recomendado para o tratamento de outros tipos de tumores na próstata, o que chamamos de indicação de uso off label.
E, mesmo nestes casos, se houver fundamentação científica para a recomendação médica, é dever do plano de saúde custear a darolutamida.
NUBEQA® (darolutamida) é apresentado na forma de comprimido revestido com 300 mg de darolutamida em cartucho contendo frasco plástico com 120 comprimidos revestidos.
O preço da caixa do remédio pode ultrapassar os R$19.000,00, ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo.
No entanto, a cobertura da darolutamida pelo plano de saúde segue sendo obrigatória, ainda que seja um medicamento de custo elevado e de uso domiciliar.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.
Da mesma forma, o simples fato de ser um medicamento de uso domiciliar não pode ser utilizado como alegação para que o plano de saúde deixe de oferecer a cobertura do tratamento.
Apenas medicamentos muito simples, como analgésicos de uso comum e anti-térmicos podem ser excluídos da obrigação que os planos de saúde têm de custear o tratamento.
A darolutamida, por sua vez, é um antineoplásico cujo uso necessita de acompanhamento médico. Portanto, deve ser coberto pelos planos de saúde diante da recomendação médica.
Sim. Havendo recomendação médica com fundamentação científica, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento do câncer de próstata com a darolutamida (Nubeqa®).
A obrigação de cobertura do medicamento vem da Lei dos Planos de Saúde, que estabelece como critérios o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a certificação científica para o tratamento.
E a darolutamida atende aos dois critérios: é um medicamento registrado para uso no Brasil e certificado pela ciência para tratar o câncer de próstata.
“A Lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa, seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, afirma o especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
Desse modo, a recusa do plano de saúde contraria a lei e, portanto, pode ser revista na Justiça.
Vale destacar que o custeio do medicamento darolutamida (Nubeqa®) deve ser feito por todos os planos de saúde, seja básico, executivo, individual, empresarial, coletivo por adesão ou de qualquer outra modalidade, pois todos estão sujeitos à lei e têm obrigação de fornecer o medicamento.
Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde permite, expressamente, superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.
Desse modo, mesmo fora das situações elencadas pela agência, é possível buscar a cobertura da darolutamida pelo plano de saúde.
Veja o que diz a lei 14.454/2022, que incluiu o disposto abaixo junto à lei 9656/98:
13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
A darolutamida (Nubeqa®) já foi incluída no rol da ANS, mas apenas para um tratamento específico: tratamento de pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração.
Por isso, é recorrente a recusa dos planos de saúde de custearem este medicamento para pacientes que não atendem, estritamente, a este critério.
Mas, como explicamos anteriormente, a lei permite a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, bastando que haja fundamentação científica para tal, como é o caso do uso da darolutamida para o câncer de próstata.
É seu direito ter acesso ao medicamento darolutamida (Nubeqa®) pelo plano de saúde, seja qual for a operadora, desde que a recomendação médica esteja em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas.
E, para a Justiça, a negativa de cobertura é considerada indevida e abusiva, podendo ser revista em uma ação judicial.
Além do registro sanitário do medicamento pela Anvisa, os Tribunais de Justiça consideram a prescrição médica. De acordo com a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Portanto, se o plano de saúde recusar o custeio da darolutamida, procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde para buscar seu direito ao medicamento.
E, note, é importante que você conte com ajuda especializada neste caso. Um advogado especialista em saúde poderá te ajudar a obter o medicamento de forma mais rápida e segura.
Além disso, vai te auxiliar a entender as particularidades deste tipo de processo, bem como o que é preciso para obter sucesso numa eventual ação contra o plano de saúde.
O advogado especialista em Direito à Saúde pode, inclusive, orientá-lo sobre como deve ser o relatório médico, a fim de convencer o juiz do seu direito e urgência pelo tratamento prescrito.
Alguns profissionais, por exemplo, assinam plataformas internacionais que dão acesso aos estudos científicos mais recentes que ajudam a embasar a recomendação médica.
Caso seja necessário recorrer à Justiça para buscar o custeio da darolutamida, você precisará providenciar alguns documentos importantes para o processo. São eles:
As ações judiciais contra planos de saúde, geralmente, são movidas com um pedido de liminar. Dessa forma, ainda no início do processo, em pouco tempo a Justiça pode determinar que você tenha acesso ao darolutamida (Nubeqa®) pelo plano de saúde.
“Não raramente, em 48 horas nos temos conseguido na Justiça o fornecimento desse tipo de medicamento”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
Quer saber mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar? Então, acompanhe a explicação do advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, no vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Não, você não deve ter medo ou receio de processar o seu plano de saúde.
A Justiça pode garantir a você que seu plano de saúde seja obrigado a custear tratamentos oncológicos registrados e aprovados pela Anvisa. E as operadoras de saúde não costumam perseguir beneficiários por buscarem seus direitos.
Você também não precisa recorrer ao Sistema Único de Saúde, pois o seu plano de saúde tem a obrigação de fornecer a você o medicamento prescrito. No entanto, caso não tenha plano de saúde, é seu direito solicitar o fornecimento de darolutamida pelo SUS.
O acesso ao medicamento darolutamida pela SUS deve ser garantido para todo paciente que não pode arcar financeiramente com o valor da medicamento. Tenha em mãos documentos que comprovem que você não pode pagar o tratamento.
Além disso, peça que o seu médico de confiança justifique a escolha do medicamento informando, por exemplo, que outros medicamentos fornecidos regularmente pelo sistema público de saúde não apresentam os mesmos resultados. Consulte um advogado especialista em SUS e tire suas dúvidas.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |