Após receber a negativa de custeio, o paciente que entra com a ação judicial pode conseguir o direito de acessar darolutamida (Nubeqa) pelo plano de saúde NotreDame. Embora o plano alegue inúmeras justificativas para a recusa, é direito do paciente receber o tratamento.
“Se seu plano de saúde recusou a você dizendo que esse medicamento não está no Rol da ANS, que você não atende os critérios para recebê-lo ou que você não tem cobertura contratual, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde”, orienta Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
O darolutamida 300 mg não está listado no Rol de Procedimentos da ANS, mas tem registro sanitário pela Anvisa, o que o torna de cobertura obrigatória pelo plano de saúde NotreDame ou qualquer outro.
Esse medicamento de alto custo está indicado em bula para o câncer de próstata não metastático resistente à castração (CPRCnm).
Entenda aqui essas questões e tire suas dúvidas sobre esse processo. O darolutamida (Nubeqa) é um medicamento essencial, que não pode deixar de ser fornecido pelo plano de saúde NotreDame. Prossiga na leitura e saiba mais detalhes.
Como, por Lei, a cobertura de darolutamida (Nubeqa) pelo plano de saúde NotreDame é obrigatória, é necessário apenas que você tenha uma boa prescrição médica que indique o medicamento ao seu tratamento de forma minuciosa e detalhada.
“A Justiça já decidiu, em centenas de casos inclusive sobre este medicamento especificamente que os pacientes têm sim direito de acessar a droga bastando que haja indicação médica”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde.
Portanto, o que você deve ter em mãos, fundamentalmente, é o relatório do seu médico atestando as razões do tratamento e, além disso, os riscos que você corre se não receber o tratamento no tempo devido.
Isso ajudará o juiz entender a urgência e a necessidade do seu tratamento e decidir favoravelmente ao custeio do darolutamida (Nubeqa) pela NotreDame.
É essencial que você busque ajuda especializada no setor de planos de saúde para ingressar da maneira mais eficaz e segura, mas é preciso que você tenha em mãos dois documentos: o relatório médico e a negativa de custeio.
“Você precisa pedir a recusa do plano de saúde por escrito. Você precisa pedir ao seu médico um bom relatório clínico, justificando as razões pela qual essa medicação é importante ao seu caso. [...] Com tudo isso em mãos, você poderá ajuizar um processo e, claro, conseguir logo no início, via uma única ação judicial fazer com que a Justiça libere a você todo o tratamento”, orienta o advogado Elton Fernandes.
É importante lembrar que o relatório pode ser feito pelo seu médico, não importando se ele é credenciado ou não ao plano. E a negativa de custeio por escrito deve ser fornecida pelo plano de saúde obrigatoriamente, já que é um direito seu como consumidor.
Essa é uma dúvida bastante recorrente, porém, para a Justiça isso não é uma questão relevante. O tipo de plano de saúde contratado junto à operadora não influencia na decisão judicial, pois o custeio do darolutamida (Nubeqa) pela NotreDame está determinado por Lei.
O contrato firmado junto à operadora é inferior à Lei, não podendo, portanto, desobrigar a NotreDame do fornecimento do darolutamida. Da mesma forma, por exemplo, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) também não pode ser empecilho para o custeio.
Além de estabelecer apenas o mínimo que um plano de saúde deve custear o Rol da ANS também é inferior à Lei. Por essa razão, têm sido bastante frequente que os tribunais de Justiça se mostrem favoráveis à liberação de medicamentos fora do rol da ANS pelos planos de saúde.
Há uma peça judicial que pode lhe garantir o custeio do darolutamida (Nubeqa) pelo plano de saúde NotreDame em poucos dias. A liminar, ou tutela de urgência, é uma decisão provisória que pode, desde a propositura da ação, garantir o fornecimento do remédio a você.
“Não raramente, em 48 horas nos temos conseguido na Justiça o fornecimento desse tipo de medicamento”, ressalta o advogado Elton Fernandes especialista em ação contra plano de saúde.
Entenda mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Após a concessão da liminar em até 48 horas, inclusive, o paciente pode receber o medicamento em prazos de 15 dias, fixados pela Justiça. Desse modo, não é necessário, então, que o paciente busque a compra do medicamento por conta própria.
Lembre-se: cabe ao médico prescrever o tratamento adequado, ainda que o medicamento seja indicado par uso off label (fora da bula). Se você ainda tem dúvidas, fale com nossa equipe. Poderemos te orientar da melhor forma!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de exames, medicamentos e procedimentos, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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