Se você tem dúvidas se o darolutamida (Nubeqa) deve ser coberto pela Unimed, saiba que TODOS os medicamentos que possuem registro sanitário no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem ser cobertos pelos planos de saúde.
O medicamento darolutamida 300 mg, segundo a bula, é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração. De acordo com a Lei, o paciente com indicação médica deve ter acesso ao tratamento.
Mas, você sabe como agir caso o seu plano de saúde se negue a pagar pelo medicamento? Para falar sobre o assunto, a equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde preparou este artigo respondendo:
Não deixe de lutar pelo seu direito e pelo tratamento prescrito. Clique no botão abaixo para continuar a leitura e saiba como exigir judicialmente a cobertura do darolutamida pelo plano de saúde Unimed, ainda que seja um medicamento de alto custo.
Não, o darolutamida (Nubeqa) deve ser coberto pela Unimed e a negativa de cobertura, com base no uso off label (para tratamento que não foi indicado expressamente na bula), é considerada como abusiva.
“Não nos importa que o rol de procedimentos da ANS, não contempla o medicamento que você precisa. Tampouco é relevante se o medicamento que você precisa, por exemplo, não estiver indicado em bula para a sua doença”, destaca Elton Fernandes,
advogado especialista em planos de saúde.
O especialista destaca que o plano de saúde NÃO PODE interferir na prescrição médica. O médico de confiança do paciente, credenciado ou não ao plano, é o profissional mais preparado para determinar a melhor opção de tratamento.
Ainda que o medicamento darolutamida seja indicado para um tratamento off label ou então que seja considerado um medicamento fora do rol da ANS, a cobertura deve ser garantida a todo paciente que apresentar prescrição médica.
Sim, o medicamento darolutamida (Nubeqa) deve ser coberto pela Unimed ainda que esteja fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que seja um medicamento muito caro.
O rol da ANS, como bem lembra o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes, deve ser considerado como um guia com o MÍNIMO que os planos de saúde devem cobrir.
Por essa razão, para determinar a cobertura do darolutamida pelo plano de saúde, a Justiça leva em consideração o registro do medicamento pela Anvisa:
“A Lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, afirma o especialista.
A Lei é superior ao rol da ANS. Desse modo, qualquer negativa de cobertura de um medicamento registrado pela Anvisa contraria a Lei e, por esse motivo, é considerada ilegal e abusiva pela Justiça.
Em caso de negativa de cobertura, é possível mover uma ação judicial com pedido de liminar para garantir na Justiça, rapidamente, que o darolutamida (Nubeqa) deve ser coberto pela Unimed ou qualquer outra operadora ou seguradora de saúde.
“Peça que o seu médico faça um bom relatório, que recomende a você as razões pelas quais esse medicamento é importante e porque ele é urgente para o seu caso. Com isso, nós poderemos acionar seu plano na Justiça e rapidamente garantir a você esse direito”, reforça o advogado Elton Fernandes.
Consulte um advogado especialista em ação contra plano de saúde. Assim, um profissional da sua confiança poderá orientá-lo sobre como funciona esse tipo de ação e quais outros documentos serão importantes para o andamento do processo.
As ações judiciais com pedido de liminar são analisadas em pouco tempo pela Justiça. Especialmente em casos relacionados ao Direito à Saúde, a liminar pode garantir logo no início da ação que o paciente tenha acesso ao tratamento prescrito.
“Não raramente, em 48 horas nos temos conseguido na Justiça o fornecimento desse tipo de medicamento”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
A liminar não configura o final da ação judicial, mas sim a antecipação de um direito que, caso não seja concedido com urgência, pode causar danos e prejuízos para a saúde do autor. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Não. O advogado Elton Fernandes destaca que você não deve ter medo ou receio de processar o seu plano de saúde. Seu contrato não será cancelado por essa razão. Fale com um especialista em Direito da Saúde e lute pelo seu direito!