Tratamento de câncer de fígado e pulmão com uso de Votrient (pazopanibe) não pode ser negado pelo plano de saúde, confirma decisão da Justiça
O medicamento Votrient (pazopanibe) é indicado em bula, normalmente, para o tratamento de câncer no rim e para o sarcoma de partes moles.
Entretanto, um paciente obteve na Justiça o direito de realizar o tratamento de câncer no fígado e no pulmão com esta medicação custeada pelo plano de saúde, conforme prescrição médica.
A princípio, a operadora negou o fornecimento do pazopanibe, alegando não haver obrigação de cobertura. O paciente, após o ingresso da ação judicial, obteve via decisão liminar, o acesso ao pazopanibe.
Isto porque, mesmo que a indicação do medicamento seja off label - ou seja, não conste na bula o tratamento para determinada doença -, o plano de saúde não pode negar o seu fornecimento.
O médico tem o direito de prescrever o tratamento ao paciente, de acordo com o que a comunidade médica e científica entende ser eficaz, mesmo que a indicação não esteja prevista em bula, e a própria Anvisa reconhece esse direito.
No mais, o pazopanibe (Votrient) possui registro sanitário desde 2011 e, conforme a Lei dos Planos de Saúde, tem cobertura obrigatória mediante recomendação médica.
E mesmo que não tivesse, havendo prescrição médica determinando o seu uso, desde que haja registro do medicamento em seu país de origem, o plano de saúde pode ser obrigado a custeá-lo.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permitiu o direito do paciente ao tratamento com pazopanibe, assim consagrado:
PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. PAZOPANIBE. REEMBOLSO DE DESPESAS. (...) Exclusão de cobertura. Abusividade. Determinação médica indicando a necessidade de utilização do medicamento PAZOPANIBE para tratamento de saúde do autor. Não incumbe ao plano de saúde dizer qual deve ser o medicamente adequado. Irrelevância de o medicamento estar em fase experimental. Súmula 102 do TJSP e do Enunciado 29 desta Câmara. Apelante ampara-se em uma cláusula do contrato que excluiu o procedimento para tratamento de uma doença com cobertura contratual. Abusividade segundo a jurisprudência do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Da mesma forma, o SUS também deve fornecer o medicamento, como podemos ver:
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – Impetração visando compelir a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fornecer à impetrante o medicamento Pazopanibe 800mg, necessário ao tratamento da patologia que lhe acomete, qual seja, Neoplasia Maligna no pulmão, ossos e estômago - Resistência do Poder Público – Inadmissibilidade – Obrigação de fornecimento do Poder Público – Incidência dos artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual – Jurisprudência dominante que estabelece dever inarredável do Poder Público – Reexame necessário desacolhido.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. Câncer. Pazopanib (Votrient) 200mg. Cabe ao Estado propiciar o atendimento médico, fornecendo a medicação prescrita. Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal. Sentença de procedência. Manutenção. Recurso não provido.
Desse modo, o paciente que estiver com a prescrição médica em mãos e tiver o fornecimento do medicamento negado, pode procurar um advogado especialista em saúde para entender as particularidades de seu caso e apossibilidade de ingressar na Justiça para buscar o acesso ao pazopanibe.
Este profissional poderá ingressar com uma ação com pedido de tutela antecipada (liminar) que, não raramente, pode ser apreciada em 48 horas. Já contra o SUS costuma demorar um pouco mais, mas o direito do paciente pode ser buscado da mesma forma.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |