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Justiça tem entendido que os planos de saúde devem fornecer o medicamento Votrient (pazopanibe) mesmo para tratamentos fora do rol da ANS
O medicamento Votrient, também conhecido pelo nome de pazopanibe, é normalmente indicado para o tratamento de carcinoma de células renais (RCC) avançado e/ou metastático e do sarcoma de partes moles.
No entanto, também é possível e válida a prescrição médica do fármaco para o tratamento de outros tipos de patologias, de acordo com evidências científicas que atestem sua eficácia.
Isto porque compete somente ao médico a indicação sobre qual o melhor remédio ao caso do paciente.
De forma que o plano de saúde não pode contrariar a indicação médica, mesmo que o tratamento não conste na bula ou no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), por exemplo.
E esse entendimento tem sido confirmado pela Justiça que, em inúmeras decisões, possibilitou a pacientes a cobertura do Votrient (pazopanibe) pelo plano de saúde.
Portanto, se você tem indicação para tratamento com este medicamento, continue a leitura e entenda:
No vídeo acima, o advogado Elton Fernandes explica como obter o remédio junto ao plano de saúde
O pazopanibe, princípio ativo do Votrient, é um medicamento que pertence a uma classe de medicamentos chamados inibidores de tirosina quinase.
O remédio funciona bloqueando a ação de certas proteínas no corpo que podem incentivar o crescimento e a disseminação das células cancerígenas.
Por sua ação, o pazopanibe é usado, principalmente, para tratar determinados tipos de câncer.
De acordo com a bula aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o Votrient (pazopanibe) é indicado para:
O pazopanibe é contraindicado a pessoas com sensibilidade a qualquer um dos componentes da formulação. Além disso, não deve ser usado por mulheres grávidas em orientação médica.
O preço do Votrient (pazopanibe) varia de R$ 3.099,00 a R$ 15.024,44 nas dosagens 200 mg e 400 mg. Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo, cujo valor é inacessível para a maior parte dos segurados.
Essa variação no preço do medicamento ocorre por diversos fatores, como local de compra, incidência de ICMS e dosagem recomendada pelo médico.
É possível encontrar o Votrient em comprimidos de 200 mg ou 400 mg de pazopanibe, sendo que a caixa com 60 unidades de 400 mg é a de maior valor, entre R$ 12.250,00 e R$ 15.024,44.
E, considerando que a dose recomendada do pazopanibe é de 800 mg por dia, o custo do tratamento mensal dobra.
Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do Votrient (pazopanibe), é dever do plano de saúde fornecer o medicamento, tanto para as recomendações em bula quanto para tratamentos off label.
O motivo é que o pazopanibe tem registro sanitário na Anvisa e, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde, tem cobertura contratual obrigatória.
“Sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
Além disso, a lei também determina a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como de seus respectivos tratamentos.
Portanto, a recusa ao fornecimento do Votrient (pazopanibe) prescrito pelo médico é totalmente ilegal e abusiva, podendo ser revista na Justiça.
É simples: a lei é a mesma para todos os planos de saúde!
Então, não importa qual contrato você tem - seja ele empresarial, coletivo por adesão, familiar, individual ou mesmo que seja um plano autogestão - todos devem fornecer o remédio pazopanibe (Votrient).
A única exceção a esta regra são os planos de saúde exclusivamente odontológicos, pois, claro, não cobrem procedimentos médicos ou medicamentos.
No mais, não se preocupe, todos os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento com o Votrient (pazopanibe).
Sim, é dever do plano de saúde fornecer o Votrient (pazopanibe) ainda que o tratamento não esteja previsto no rol da ANS.
Isto porque a Lei dos Planos de Saúde que determina o custeio do medicamento é superior à ANS ou qualquer uma de suas regras.
Apesar disso, é comum as operadoras se recusarem a fornecer o medicamento, alegando a falta de cobertura, justamente, pela ausência no rol da ANS.
E o motivo é que, ao incluir o medicamento em seu rol, a Agência Nacional de Saúde limitou a cobertura do pazopanibe a apenas um caso clínico muito específico:
- Câncer de rim irressecável ou metastático em primeira linha.
Desse modo, a ANS contrariou não só a bula do medicamento, mas também a ciência, que já reconhece a eficácia do pazopanibe para outras patologias.
Porém, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível superar o rol da ANS e buscar o custeio do pazopanibe.
Significa dizer que se há fundamentação na ciência para o tratamento prescrito, você pode buscar a cobertura do medicamento pelo plano de saúde.
E, caso haja a recusa da operadora, poderá recorrer à Justiça para obter o pazopanibe. Isto vale, inclusive, para indicações off label do medicamento, como o tratamento do osteossarcoma com o pazopanibe.
Neste caso, como mencionamos, você pode buscar o custeio do Votrient (pazopanibe) através de uma ação judicial contra o plano de saúde.
Os magistrados têm confirmado o entendimento de que este medicamento deve ser fornecido sempre que prescrito pelo médico.
Para ingressar com a ação judicial, você precisará de dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico e a negativa do plano de saúde por escrito.
Quanto ao relatório médico, é fundamental que seu médico descreva seu histório clínico, com tratamentos anteriores e medicamentos usados. Peça que ele detalhe a importância do uso do pazopanibe para o seu caso e quais os riscos da demora em iniciar o tratamento.
Confira, a seguir, um modelo de como pode ser o relatório médico para uma ação judicial:
Sim, o plano de saúde tem obrigação de fornecer por escrito as razões da negativa. Exija por escrito, pois eles tem o dever de lhe entregar este documento.
Mas, note, você deverá sempre consultar um advogado especialista em ação contra plano de saúde para entender seu caso, se não conseguir encontrar as respostas neste texto.
Sim, os tribunais têm condenado com frequência as operadoras de saúde a custearem o medicamento pazopanibe (Votrient), resguardando o direito dos pacientes e assegurando-lhes o acesso ao tratamento médico.
Confira abaixo algumas decisões que possibilitaram aos pacientes o direito do uso do fármaco para o seu tratamento:
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO COM MEDICAMENTO VIA ORAL (VOTRIENT). Insurgência contra sentença de procedência. Sentença mantida. "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS" (Súmula 102, TJSP). Irrelevância de se tratar de medicamento registrado pela Anvisa para diferente moléstia porquanto se trata de conhecimento técnico que não pode ser questionado por operadora de plano de saúde. Prescrição médica detalhada. Recurso não provido.
APELAÇÃO – Plano de Saúde – Obrigação de fazer – Tratamento com medicamento "Pazopanibe 200 mg" – Negativa de cobertura sob alegação de se tratar de medicamento importado e não nacionalizado – Recusa que coloca em risco o próprio objeto do contrato, uma vez que há inequívoca indicação de ordem médica ao tratamento de séria e letal doença, com prejuízo à vida do paciente – Aplicação das Súmulas nºs. 95 e 102 – Negativa indevida – Decisão mantida – Aplicação do art. 252 do RITJSP. Recurso Improvido.
Bem, as decisões judiciais só valem para aqueles que processaram o plano de saúde, não para todos.
As empresas continuam confiando que poucos pacientes irão exercer seu direito e, portanto, seguem ilegalmente deixando de fornecer o remédio pazopanibe (Votrient).
Mas não tenha receio. Converse com um advogado especialista em Direito à Saúde e entenda quais as reais possibilidades de obter este medicamento por seu plano de saúde.
Não, não demora. Isto porque este tipo de ação judicial é elaborada com pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar.
Isto permite uma análise antecipada do pleito, dada a urgência que o paciente tem de iniciar o tratamento.
Geralmente, os juízes costumam analisar as ações com pedido de liminar em poucos dias, às vezes em até 48 horas.
E, se deferida em favor do paciente, a liminar pode permitir, desde logo, o acesso ao Votrient (pazopanibe) custeado pelo plano de saúde.
No entanto, cabe ressaltar que o processo continua após a eventual concessão da liminar para que este direito seja confirmado durante todo o tratamento do paciente.
Mas isto não impede que o plano de saúde tenha que fornecer enquanto a liminar estiver vigente. Confira, no vídeo abaixo, como funciona a liminar:
Não há problema algum, mas também provavelmente não precise.
Como a liminar costuma ser analisada rapidamente e uma vez deferida a ordem judicial, em pouco tempo o paciente poderá ter do plano de saúde o remédio pazopanibe (Votrient), vale a pena ingressar desde logo com a ação judicial.
Contudo, o paciente que já gastou com o tratamento pode reaver tudo o que gastou.
É possível exigir do plano de saúde o reembolso dos gastos com o medicamento pazopanibe, de forma que ele deverá não apenas fornecer os remédios futuros, mas também devolver tudo o que o paciente já gastou com o tratamento.
Definitivamente, não. Isto não pode ocorrer e tampouco acontece na prática.
Ao contrário do que alguns costumam pensar, ao entrar com ação contra seu plano de saúde o efeito costuma ser um respeito maior pelos seus direitos. Isto porque a empresa sabe que, se preciso for, você entrará com nova ação e poderá, inclusive, exigir reparação por danos morais.
Portanto, ao precisar do remédio pazopanibe (Votrient), o paciente não deve se desperar e não deve perder tempo, pois a Justiça pode ser o meio mais rápido e seguro a fim de obter este direito.
É importante que o paciente esteja sempre bem assessorado por um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |