Justiça obriga plano de saúde a custear o pazopanibe (Votrient) para síndrome de Von Hippel Lindau

Justiça obriga plano de saúde a custear o pazopanibe (Votrient) para síndrome de Von Hippel Lindau

A Justiça já pacificou o entendimento de que o pazopanibe (Votrient) tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde. Isto vale, inclusive, quando o medicamento é indicado para tratamento off label (fora da bula) ou sem previsão no Rol de Procedimentos da ANS

Apesar de ser um medicamento com registro sanitário na Anvisa e certificação científica para o tratamento de alguns tipos de tumores, os planos de saúde costumam recusar o fornecimento do pazopanibe (Votrient®) para pacientes com a síndrome de Von Hippel Lindau, apenas porque não há indicação em bula para este tratamento.

No entanto, a Justiça já pacificou o entendimento de que o pazopanibe tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.

E isto vale, inclusive, para casos em que o medicamento é indicado para o tratamento off label (fora da bula) ou sem previsão no Rol de Procedimentos da ANS.

Por isso, se você precisa do pazopanibe para o tratamento da síndrome de Von Hippel Lindau e recebeu a recusa do seu convênio, não se desespere.

Continue a leitura e entenda como lutar por seu direito.

Confira, a seguir:

Pazopanibe pelo plano de saúde

Para quais tratamentos o pazopanibe (Votrient®) é indicado em bula?

Em bula, o medicamento Votrient®, cujo princípio ativo é o pazopanibe, é indicado para:

  • tratamento de carcinoma de células renais (RCC) avançado e/ou metastático
  • tratamento de pacientes com sarcoma de partes moles (STS) avançado, que receberam quimioterapia prévia, excluindo-se pacientes com tumor do estroma gastrintestinal (GIST) ou STS adipocitário.

No entanto, apesar de não ter indicação em bula, o pazopanibe também pode ser indicado para o tratamento da síndrome de Von Hippel Lindau -  uma síndrome caracterizada pela presença de quistos e neoplasias múltiplas.

Quando o pazopanibe for indicado para o tratamento de von Hippel-Lindau (DVHL), este tipo de recomendação será chamada de tratamento off-label (fora da bula).

E, mesmo nestes casos, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento a seus segurados.

O tratamento da síndrome de Von Hippel Lindau com o pazopanibe é experimental?

Não. Isto porque somente pode ser considerado experimental o tratamento que ainda está em fase de teste ou de que, ainda, não se tem comprovação de sua eficácia para o combate de alguma doença, não podendo, portanto, ser utilizado em humanos - somente em raras hipóteses de pesquisas clínicas.

Este não é o caso do pazopanibe, um medicamento com certificação científica para o tratamento de algumas doenças, inclusive com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e FDA (Food and Drug Administration), importantes órgãos reguladores da saúde.

Quanto à síndrome de Von Hippel Lindau, apesar de não ter indicação em bula, o pazopanibe já teve sua eficácia para o tratamento desta doença comprovada por meio de vários estudos científicos.

Segundo eles, “o pazopanibe pode interromper o crescimento das células cancerosas, bloqueando algumas das enzimas necessárias para o crescimento celular”.

“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece Elton Fernandes.

Portanto, não há o que se falar em tratamento experimental quando há a indicação do pazopanibe para a síndrome de Von Hippel Lindau, mas sim de tratamento off label (fora da bula). 

E este deve ser coberto por todos os planos de saúde, conforme entendimento já firmado pelos magistrados em diversas sentenças - incluindo em processos deste escritório.

“A Justiça tem entendido que os planos de saúde são, sim, obrigados a fornecer o medicamento, mesmo que o tratamento seja off label”, relata o advogado.

Como saber se tenho direito ao tratamento da síndrome de Von Hippel Lindau com o pazopanibe (Votrient®) através do meu plano de saúde?

O medicamento pazopanibe (Votrient®) tem registro sanitário na Anvisa e, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde, deve ser coberto por todos os convênios sempre que houver recomendação médica embasada.

Não importa se o tratamento proposto está previsto em bula ou listado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em seu Rol de Procedimentos e Eventos.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, enfatiza o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.

Por isso, se você recebeu a recomendação médica para o tratamento da síndrome de Von Hippel Lindau com o pazopanibe (Votrient®), seu plano de saúde é obrigado a fornecê-lo.

Não importa o tipo de contrato que você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - ou qual operadora lhe presta assistência - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.

Isto porque a lei que possibilita a cobertura do pazopanibe vale para todos os convênios.

Há jurisprudência que confirma meu direito ao tratamento com o pazopanibe?

Sim, a Justiça já pacificou o entendimento de que o pazopanibe (Votrient®) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, mesmo quando indicado para tratamentos fora da bula, como a síndrome de Von Hippel Lindau. 

Confira, a seguir, o exemplo de uma decisão judicial que condenou o convênio a custear o pazopanibe para um paciente com síndrome de Von Hippel Lindau:

APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Autor diagnosticado desde a infância com a Síndrome de Von Hippel Lindau, apresentando problemas neurológicos graves. Tratamento prescrito pelo médico utilizando-se de Pazopanibe. Negativa de cobertura da operadora-ré. Urgência que demandou a compra do medicamento pelo autor. Alegações da requerida de que Rol de Procedimentos da ANS é cobertura mínima obrigatória taxativa, que os valores a serem reembolsados são pagos de acordo com o limite contratual, que a cobertura deve respeitar a Resolução Normativa 428 da ANS e respectivas DUT, além dos precedentes do C. STJ a respeito (REsp 1.712.163/SP, 1.726.563/SP e 1733013/PR - QUARTA TURMA); Descabimento. Aplicabilidade do CDC. Incidência da Lei nº 9.656/98 e da Lei nº 8.078/90 (CDC). Súmulas 92 e 102 deste E. TJSP. A operadora não pode estabelecer o tratamento a que o paciente deve se submeter.

Note que, segundo a decisão, o paciente chegou a comprar o pazopanibe, devido à urgência em iniciar o tratamento, mas requereu na Justiça o reembolso dos valores pagos.

O juiz, por sua vez, além de determinar o reembolso, reconheceu que “a operadora não pode estabelecer o tratamento a que o paciente deve se submeter”.

Vale lembrar que o Pazopanibe é um medicamento de alto custo para os convênios, comercializado em caixas, com 30 ou 60 comprimidos, que podem custar mais de R$ 15 mil.

O que é preciso para ingressar na Justiça contra o plano de saúde?

Para ingressar com a ação judicial, você precisará reunir alguns documentos fundamentais para o processo. São eles:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.
  • Relatório médico detalhado: peça que seu médico faça um bom relatório médico, com seu histórico clínico e a justificativa para o tratamento da síndrome de Von Hippel Lindau com o pazopanibe (Votrient®).

Confira, a seguir, um modelo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

  • Negativa do plano de saúde por escrito: é seu direito exigir que o convênio forneça as razões pelas quais negou a cobertura do Pazopanibe por escrito.

O próximo passo é procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.

Mas atente-se: busque um profissional experiente na área da saúde, que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar e, assim, permitir que você inicie, rapidamente, o tratamento de que necessita.

Quanto tempo devo esperar para obter o pazopanibe (Votrient®) através da ação judicial?

Não é preciso esperar muito para obter o pazopanibe (Votrient®) para o tratamento da síndrome de Von Hippel Lindau através da Justiça.

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata o advogado.

Isto é possível porque, se deferida, a liminar pode antecipar seu direito ao medicamento, sem que tenha que aguardar até o final do processo.

Veja, no vídeo abaixo, como funciona a liminar, também conhecida como tutela de urgência:

“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.

Você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.

Uma ação  como essa é garantida?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do pazopanibe (Votrient®) para síndrome de Von Hippel Lindau pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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