Demora no atendimento pelo SUS: quando é possível exigir tratamento na Justiça

Demora no atendimento pelo SUS: quando é possível exigir tratamento na Justiça

Data de publicação: 27/02/2026

Atualmente, cerca de 75% dos brasileiros não possuem plano de saúde, dependendo exclusivamente do SUS (Sistema Único de Saúde). Mas estas pessoas enfrentam um grande problema: a demora no atendimento pelo SUS.

Em alguns estados, por exemplo, a espera por tratamento no sistema público chega a sete anos. Os dados são do Grupo de Investigação (GDI) da RBS, via Lei de Acesso à Informação, e indicam que, em novembro de 2025, o Rio Grande do Sul tinha quase 670 mil pessoas ainda aguardando por uma consulta.

Há diversos relatos de pacientes que sequer conseguem uma resposta por parte do SUS, de modo que não chegam nem a entrar na fila de atendimento.

A cada ano que passa a situação fica mais crítica. Inclusive, há casos em que a espera por um exame, cirurgia, consulta ou até mesmo fornecimento de medicamentos pode gerar quadros irreversíveis e, até mesmo, colocar em risco a vida do paciente.

Diante dessas situações, quando há urgência comprovada e ausência de atendimento adequado, a busca por medidas judiciais pode ser uma alternativa para assegurar o acesso ao tratamento necessário.

Neste artigo, você entenderá:

  • quais são os casos mais comuns de demora no atendimento pelo SUS;
  • o que pode ser feito diante da demora e de que forma a Justiça pode atuar;
  • Como funciona uma ação judicial contra o SUS?

Continue a leitura para saber mais.

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Quais os casos em que há maior demora no atendimento pelo SUS?

Os relatos mais frequentes de demora no atendimento pelo SUS envolvem a marcação de consultas com especialistas, a realização de cirurgias e o início de tratamentos.

Quando há urgência devidamente comprovada e o atendimento não é disponibilizado em tempo adequado, pode ser possível buscar a via judicial para obter o acesso ao tratamento necessário, conforme a análise do caso concreto.


A lei estipula um tempo máximo para que o SUS atenda o paciente?

De modo geral, a legislação não estabelece prazos máximos uniformes para a realização de consultas, exames ou procedimentos pelo sistema público de saúde.

Uma exceção relevante ocorre nos casos de câncer: a Lei nº 12.732/2012 determina que o primeiro tratamento deve ser iniciado em até 60 dias após o diagnóstico, embora, na prática, esse prazo nem sempre seja cumprido.

Quando há urgência comprovada para o início do tratamento, cirurgia ou realização de exames, e o atendimento não ocorre em tempo adequado, a situação pode ser submetida ao Poder Judiciário para avaliação, especialmente quando acompanhada de documentação médica que comprove a necessidade clínica.

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Demora de atendimento pelo SUS
O que fazer quando há demora de atendimento pelo SUS - Foto: DC Studio / Freepik

Quais documentos são necessários para ingressar com ação judicial por conta de demora do SUS?

É recomendável reunir o maior número possível de documentos que comprovem a necessidade e a urgência do atendimento. O relatório médico detalhado, indicando o quadro clínico e a necessidade do tratamento, é um elemento relevante para a análise do pedido.

Também é importante guardar exames, pedidos médicos, protocolos de atendimento, guias de agendamento e quaisquer registros relacionados às tentativas de atendimento. Sempre que possível, anote datas, horários e informações fornecidas durante o atendimento.

Em alguns casos, pode ser necessário demonstrar que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo do próprio sustento. Dependendo da situação, outros documentos específicos podem ser solicitados.

No entanto, é importante lembrar que as medidas judiciais envolvendo o SUS possuem particularidades próprias, e o cumprimento das decisões pode variar conforme o ente público responsável e as circunstâncias do caso.

Diante disso, a orientação jurídica especializada pode auxiliar na avaliação das alternativas disponíveis e na definição das medidas mais adequadas.


Como funciona a ação judicial?

Quando a urgência do caso é comprovada por documentação médica, o Poder Judiciário pode determinar que o atendimento necessário seja realizado em prazo compatível com a necessidade clínica.

Em determinadas situações, o juiz pode solicitar a realização de perícia médica para avaliar o quadro do paciente e a urgência do tratamento. A apresentação de documentos que comprovem as alegações é fundamental para a análise do pedido.

O direito à vida e à saúde é garantido pela Constituição Federal. Assim, quando demonstrada a necessidade do tratamento e a impossibilidade de acesso pela via administrativa, os entes públicos podem ser responsabilizados pelo fornecimento do atendimento necessário, conforme avaliação do caso concreto.

Um advogado especialista em Saúde pode auxiliar na compreensão dos direitos envolvidos e na adoção das medidas cabíveis.

Para o ajuizamento da ação, geralmente são considerados elementos como:

  • relatório médico detalhado que indique a urgência do atendimento ou procedimento;
  • comprovação da demora, ausência de resposta ou recusa do SUS;
  • documentos que demonstrem a impossibilidade de custear o tratamento sem prejuízo do sustento do paciente e de sua família.

Quando presentes esses elementos, pode ser solicitado ao juiz um pedido de tutela de urgência (liminar), medida destinada a viabilizar o acesso ao procedimento, tratamento ou consulta antes da decisão final do processo.

Caso deferida, a liminar possui caráter provisório e pode permitir o atendimento enquanto a ação é analisada.

É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência.

>> Entenda o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar.


Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Não é possível afirmar que se trata de “causa ganha”. Cada situação deve ser analisada individualmente, pois diversos fatores podem influenciar o resultado do processo.

Existem decisões judiciais favoráveis em casos semelhantes, o que demonstra a possibilidade de reconhecimento do direito. No entanto, somente a avaliação concreta das circunstâncias e dos documentos apresentados poderá indicar a viabilidade do pedido.

A orientação de uma advogado especialista em Saúde pode auxiliar na análise das particularidades do caso e na adoção das medidas cabíveis.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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