
Nem todas as pessoas sabem, mas é possível realizar a terapia ABA pelo SUS.
ABA é a abreviação para Applied Behavior Analysis, conhecida também como Análise do Comportamento Aplicada. Sua aplicação para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também é definida como “aprendizagem sem erro”.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo com algum grau de autismo.
As causas do TEA ainda não são totalmente conhecidas, mas estudos indicam a influência de fatores genéticos e ambientais.
As terapias indicadas para pacientes com autismo são fundamentais para o desenvolvimento infantil, e por isso é essencial que o Estado assegure o atendimento adequado à população autista.
Neste artigo, você vai entender mais sobre alguns pontos importantes:
Continue a leitura para compreender melhor os direitos relacionados à terapia ABA pelo SUS.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é dividido em diversos graus e se caracteriza por uma dificuldade na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, associados a comprometimento intelectual e da linguagem, que causam grave prejuízo em seu funcionamento social e pedagógico.
Os sinais mais claros do Transtorno do Espectro Autista começam a aparecer entre dois e três anos de idade e em alguns casos, ele pode ser diagnosticado por volta dos 18 meses, sendo eles:
A confirmação do diagnóstico deve ser feita por um profissional da área da saúde, como um neuropediatra, que irá observar o comportamento da criança e avaliar suas habilidades de forma criteriosa.
A realização da terapia ABA pelo SUS pode trazer diversos benefícios às pessoas com autismo.
A Análise do Comportamento Aplicada, conhecida pela sigla ABA (Applied Behavior Analysis, em inglês), é uma abordagem psicológica utilizada no atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
As técnicas utilizadas na terapia ABA têm demonstrado bons resultados no desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas e comportamentais, inclusive em casos mais complexos.
O principal objetivo da intervenção é favorecer a integração da criança em seu ambiente - como escola, casa e momentos de lazer -, de forma planejada e personalizada.
A comunicação entre os diferentes profissionais envolvidos no tratamento - como psicólogos, terapeutas ocupacionais e psiquiatras - permite uma compreensão mais ampla das habilidades e necessidades da criança.
Assim, a ABA é caracterizada por seu foco em dados observáveis, com avaliação e mensuração contínua dos comportamentos e avanços obtidos durante o processo terapêutico.
Qual o atual entendimento da Justiça sobre a obrigação do Estado em custear as terapias pela ciência ABA?
Diversas decisões judiciais têm reconhecido a obrigação do Estado de custear a terapia ABA pelo SUS, desde que o paciente apresente relatório médico detalhado que comprove a necessidade do tratamento.
Em alguns casos, os tribunais têm considerado a urgência da intervenção como fator determinante para conceder o pedido, especialmente quando o relatório médico demonstra que a terapia é essencial ao desenvolvimento da criança.
Assim, a documentação médica tem papel central na análise judicial, servindo como base para demonstrar a necessidade do método e a ausência de alternativas terapêuticas igualmente eficazes disponíveis na rede pública.
Veja um exemplo de decisão favorável, a seguir:

Nesse caso, além do tratamento pela ciência ABA, foi determinado acompanhamento especializado em sala de aula ao menor por professor auxiliar:

A Constituição Federal garante o direito à vida e à saúde, impondo à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Além disso, a legislação prevê proteção integral e preferencial à criança e ao adolescente com deficiência, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Lei nº 12.764/2012, que trata dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Assim, quando comprovada a necessidade clínica da terapia ABA, os Tribunais de Justiça costumam reconhecer a obrigação do Estado em custear o tratamento pelo SUS.
Para solicitar judicialmente o custeio da terapia ABA, é essencial apresentar um relatório médico detalhado, demonstrando a necessidade do tratamento e a ausência de alternativas com a mesma eficácia para o paciente.
Também é importante reunir documentos que comprovem a condição financeira da família, indicando a impossibilidade de custear as sessões de forma particular.
Com base nessas informações, é possível ingressar com uma ação judicial que pode incluir um pedido de liminar — uma medida de urgência que permite o início do tratamento antes da conclusão do processo.
Vale destacar que as regras e prazos de cumprimento variam entre o SUS e os planos de saúde, o que pode influenciar na forma de acesso ao tratamento. Por isso, compreender essas diferenças é essencial antes de tomar qualquer decisão sobre o tipo de ação a ser proposta.
Não. Nenhuma ação pode ser considerada “causa ganha”. Cada processo depende das provas apresentadas, dos documentos médicos, da situação clínica do paciente e da interpretação do juiz responsável.
Embora existam decisões favoráveis em casos semelhantes, o resultado varia conforme as particularidades de cada situação. Por isso, é importante que o caso seja avaliado de forma técnica e cuidadosa, considerando todos os elementos jurídicos e médicos envolvidos.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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