Terapia ABA pelo SUS: é possível obrigar o Estado a custear o tratamento?

Terapia ABA pelo SUS: é possível obrigar o Estado a custear o tratamento?

Data de publicação: 06/11/2025

Terapia ABA pelo SUS: é possível obrigar o Estado a custear o tratamento?

Nem todas as pessoas sabem, mas é possível realizar a terapia ABA pelo SUS.

ABA é a abreviação para Applied Behavior Analysis, conhecida também como Análise do Comportamento Aplicada. Sua aplicação para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também é definida como “aprendizagem sem erro”.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo com algum grau de autismo.

As causas do TEA ainda não são totalmente conhecidas, mas estudos indicam a influência de fatores genéticos e ambientais.

As terapias indicadas para pacientes com autismo são fundamentais para o desenvolvimento infantil, e por isso é essencial que o Estado assegure o atendimento adequado à população autista.

Neste artigo, você vai entender mais sobre alguns pontos importantes:

  • Em quais situações o Estado pode ser obrigado a custear a terapia ABA;
    O que a Justiça tem decidido sobre o tema.

Continue a leitura para compreender melhor os direitos relacionados à terapia ABA pelo SUS.

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O que é o transtorno de espectro autista (TEA)?  

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é dividido em diversos graus e se caracteriza por uma dificuldade na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, associados a comprometimento intelectual e da linguagem, que causam grave prejuízo em seu funcionamento social e pedagógico. 

Os sinais mais claros do Transtorno do Espectro Autista começam a aparecer entre dois e três anos de idade e em alguns casos, ele pode ser diagnosticado por volta dos 18 meses, sendo eles:

  1. Problemas na comunicação – Um dos sinais que podem indicar que a criança possui o transtorno de espectro autista é ter problemas em sua comunicação tais como, não conseguir falar corretamente, dar uso indevido às palavras ou não saber se expressar utilizando palavras.

  2. Dificuldades na socialização - Outro sinal é a existência de dificuldades para socializar com outras pessoas, como dificuldade para fazer amigos, para iniciar ou manter uma conversa ou até mesmo olhar as outras pessoas nos olhos.

  3. Alterações de comportamento – Indivíduos que possuem TEA muitas vezes apresentam comportamentos diferentes dos padrões típicos de desenvolvimento, como um padrão repetitivo de movimentos e fixação por objetos.

A confirmação do diagnóstico deve ser feita por um profissional da área da saúde, como um neuropediatra, que irá observar o comportamento da criança e avaliar suas habilidades de forma criteriosa.

criança em sessão de terapia aba pelo SUS
Criança em sessão de terapia ABA pelo SUS - Foto: Freepik

O que é a ciência ABA?

A realização da terapia ABA pelo SUS pode trazer diversos benefícios às pessoas com autismo.

A Análise do Comportamento Aplicada, conhecida pela sigla ABA (Applied Behavior Analysis, em inglês), é uma abordagem psicológica utilizada no atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

As técnicas utilizadas na terapia ABA têm demonstrado bons resultados no desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas e comportamentais, inclusive em casos mais complexos.

O principal objetivo da intervenção é favorecer a integração da criança em seu ambiente - como escola, casa e momentos de lazer -, de forma planejada e personalizada.

A comunicação entre os diferentes profissionais envolvidos no tratamento - como psicólogos, terapeutas ocupacionais e psiquiatras - permite uma compreensão mais ampla das habilidades e necessidades da criança.

Assim, a ABA é caracterizada por seu foco em dados observáveis, com avaliação e mensuração contínua dos comportamentos e avanços obtidos durante o processo terapêutico.

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Qual o atual entendimento da Justiça sobre a obrigação do Estado em custear as terapias pela ciência ABA?

Diversas decisões judiciais têm reconhecido a obrigação do Estado de custear a terapia ABA pelo SUS, desde que o paciente apresente relatório médico detalhado que comprove a necessidade do tratamento.

Em alguns casos, os tribunais têm considerado a urgência da intervenção como fator determinante para conceder o pedido, especialmente quando o relatório médico demonstra que a terapia é essencial ao desenvolvimento da criança.

Assim, a documentação médica tem papel central na análise judicial, servindo como base para demonstrar a necessidade do método e a ausência de alternativas terapêuticas igualmente eficazes disponíveis na rede pública.

Veja um exemplo de decisão favorável, a seguir:

decisão judicial cobertura terapia aba pelo sus

Nesse caso, além do tratamento pela ciência ABA, foi determinado acompanhamento especializado em sala de aula ao menor por professor auxiliar:

terapia aba pelo SUS decide Justiça

A Constituição Federal garante o direito à vida e à saúde, impondo à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

Além disso, a legislação prevê proteção integral e preferencial à criança e ao adolescente com deficiência, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Lei nº 12.764/2012, que trata dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Assim, quando comprovada a necessidade clínica da terapia ABA, os Tribunais de Justiça costumam reconhecer a obrigação do Estado em custear o tratamento pelo SUS.

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Como funciona o pedido de custeio da terapia ABA pelo SUS?

Para solicitar judicialmente o custeio da terapia ABA, é essencial apresentar um relatório médico detalhado, demonstrando a necessidade do tratamento e a ausência de alternativas com a mesma eficácia para o paciente.

Também é importante reunir documentos que comprovem a condição financeira da família, indicando a impossibilidade de custear as sessões de forma particular.

Com base nessas informações, é possível ingressar com uma ação judicial que pode incluir um pedido de liminar — uma medida de urgência que permite o início do tratamento antes da conclusão do processo.

Vale destacar que as regras e prazos de cumprimento variam entre o SUS e os planos de saúde, o que pode influenciar na forma de acesso ao tratamento. Por isso, compreender essas diferenças é essencial antes de tomar qualquer decisão sobre o tipo de ação a ser proposta.


Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Não. Nenhuma ação pode ser considerada “causa ganha”. Cada processo depende das provas apresentadas, dos documentos médicos, da situação clínica do paciente e da interpretação do juiz responsável.

Embora existam decisões favoráveis em casos semelhantes, o resultado varia conforme as particularidades de cada situação. Por isso, é importante que o caso seja avaliado de forma técnica e cuidadosa, considerando todos os elementos jurídicos e médicos envolvidos.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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