Dupilumabe: plano cobre? Quanto custa e como adquirir

Dupilumabe: plano cobre? Quanto custa e como adquirir

Data de publicação: 07/10/2025

O medicamento dupilumabe (Dupixent) é recomendado a pacientes com dermatite atópica grave, asma, síndrome de Samter, síndrome de Widal e, até mesmo, rinossinusite crônica com pólipo nasal, por exemplo.

Porém, frequentemente, pacientes recebem a recusa de seu custeio pelos planos de saúde.

As principais alegações são de que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde) ou que não preenchem os critérios para a cobertura.

O dupilumabe está incluído no rol da ANS apenas para o tratamento de asma eosinofílica grave, asma alérgica grave e dermatite atópica em adultos. Nos casos de crianças e adolescentes com dermatite atópica, o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde pode ser negado, já que o rol da ANS apenas prevê a corbetura para adultos.

Em alguns casos, pacientes têm obtido o fornecimento do dupilumabe pelo plano de saúde mesmo em situações não previstas expressamente no rol da ANS.

Há decisões judiciais em que os tribunais determinaram a cobertura do medicamento para pacientes que não atendiam aos critérios da agência reguladora.

E para auxiliar na compreensão sobre como obter o dupilumabe (Dupixent), preparamos esse artigo completo, esclarecendo pontos como:

  • O que é dupilumabe (Dupixent®)?
  • Para que ele serve?
  • Quanto custa?
  • Por que o plano de saúde deve cobrir o dupilumabe?
  • Como comprá-lo para casos da bula e para casos que não constam na bula?
  • Como e quando entrar na Justiça para conseguir dupilumabe?
  • Como a Justiça se posiciona frente à recusa da operadora de saúde?

Siga a leitura!

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O que é o medicamento dupilumabe?

Dupilamabe: plano cobre? Quanto custa e como adquirir

O dupilumabe é um medicamento indicado para doenças autoimunes como dermatite atópica, asma, síndrome de Samter, síndrome de Widal e, até mesmo, rinossinusite crônica com pólipo nasal.

De acordo com a sua bula, o remédio é um anticorpo monoclonal totalmente humano. Isso significa que ele é uma proteína que reconhece e se liga às proteínas específicas do organismo.

Deste modo, o medicamento funciona inibindo a sinalização da interleucina-4 (IL-4) e interleucina-13 (proteínas importantes na resposta alérgica).

Para que serve o medicamento dupilumabe (Dupixent®)?

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O dupilumabe serve para inibir a sinalização da interleucina-4 (IL-4) e interleucina-13 (proteínas importantes na resposta alérgica).

Isso porque, como falamos acima, ele é uma proteína que reconhece e se liga às proteínas específicas do organismo.

Ou seja, em pessoas saudáveis, o sistema imunológico produz pouco ou nenhuma inflamação de pele. 

Já em pacientes com dermatite atópica e com asma tipo 2, essas proteínas estão presentes em níveis elevados, causando inflamação e sintomas como irritação e coceira da pele.

Então, na prática, o dupilumabe serve para ajudar a controlar os níveis dessas proteínas e reduzir os sintomas.

Quanto custa o medicamento dupilumabe (Duxipent)?

O dupilumabe pode custar até R$ 12.000,00, com valores atualizados para 2025.

A venda do dupilumabe é feita por farmácias específicas, em doses de 200mg a 300mg, com caixas com duas seringas.

E a depender da dose recomendada pelo médico, o tratamento pode custar mais de R$ 118.000,00 mil ao ano, que torna relevante avaliar a possibilidade de cobertura pelo plano de saúde.

Não existe um medicamento genérico do dupilumabe, somente algumas medicações que podem surtir o mesmo efeito, a depender do quadro clínico do paciente - como é o caso do Baricitinibe para dermatite atópica.

O fornecimento do Dupixent® (dupilumabe) pelo plano de saúde pode ser solicitado quando houver prescrição médica, mesmo sendo um medicamento de alto custo

Em casos de recusa, é possível buscar, por meio de ação judicial, a análise da cobertura do tratamento, considerando a prescrição médica e a legislação aplicável.

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Dupilumabe (Dupixent) está no rol da ANS? Se sim, por que os planos de saúde negam a cobertura do medicamento?

Geralmente, as operadoras se recusam a custear o tratamento com o dupilumabe pelo plano de saúde utilizando duas justificativas mais comuns:

  • a de que o medicamento não está listado no rol da ANS para o tratamento proposto; ou
  • de que o paciente não atende aos critérios da Diretriz de Utilização da ANS (chamada de DUT).

O medicamento Dupilumabe, de nome comercial Dupixent®, está listado no rol da ANS. Porém, a agência limitou sua cobertura apenas ao tratamento complementar de duas doenças:

- Asma Eosinofílica Grave;

- Dermatite Atópica em adultos;

Veja o que diz a DUT da ANS, que incluiu dupilumabe de asma eosinofílica grave no item 65.9 (anexo II do rol de procedimentos da ANS):

dupilamabe cobertura plano de saúde

E, ainda, Dupilumabe foi inserido no rol da ANS para casos de dermatite atópica em adultos no item 65.14, nas seguintes situações:

Dupilumabe: plano cobre? Quanto custa e como adquirir

Crianças e adolescentes que precisam do dupilumabe não foram contemplados pela regra da ANS, o que pode levar à recusa de cobertura pelos planos de saúde.

Na prática, decisões judiciais têm reconhecido que essa limitação da ANS pode ser questionada, considerando que a Lei dos Planos de Saúde estabelece que medicamentos registrados pela Anvisa devem ter cobertura quando prescritos conforme a ciência médica, incluindo casos em que agências internacionais reconhecem o uso do medicamento.

Assim, pacientes podem buscar a cobertura do dupilumabe para asma eosinofílica grave ou outras condições, como dermatite atópica, desde que haja indicação médica. Em situações não previstas pela ANS, pode ser necessário recorrer à Justiça para análise do caso concreto.

Como ficam os casos de crianças e adolescente com dermatite atópica grave que precisam do dupilumabe pelo plano de saúde?

Crianças e adolescentes estão naturalmente excluídos da regra da ANS, que prevê a cobertura do tratamento da dermatite atópica apenas para adultos.

Nessas situações, o paciente pode avaliar, junto a um advogado especializado em planos de saúde, as possibilidades de buscar o fornecimento do medicamento por meio da Justiça, incluindo a possibilidade de liminar, conforme o caso concreto.

Quando a situação diverge do que está previsto no rol da ANS, a simples reclamação junto à agência reguladora pode não ser suficiente, pois a ANS fiscaliza o cumprimento de suas próprias normas. Ainda assim, a análise judicial pode considerar outras bases legais e científicas para a cobertura do tratamento.

Portanto, embora a atuação da ANS seja limitada ao rol de procedimentos, isso não impede que o paciente busque, judicialmente, o acesso ao dupilumabe quando houver indicação médica fundamentada.

Qual prazo de carência para conseguir o dupilumabe pelo plano de saúde?

Bem, se você somente descobriu a doença depois que ingressou no plano de saúde, o prazo máximo de carência é de 6 meses.

No entanto, se o paciente já sabia que era portador da doença, nesse caso o prazo de carência é de até 24 meses por se tratar de doença preexistente.

Nos planos de saúde empresariais com mais de 30 vidas ou mesmo nos contratos em que a criança fora incluída no plano de saúde dos pais nos primeiros 30 dias de vida, não costuma haver carência alguma.

Em caso de dúvidas sobre a carência para o fornecimento do dupilumabe, é recomendável buscar orientação jurídica.

O plano reembolsa o medicamento dupilumabe?

É possível solicitar o reembolso do valor pago pelo dupilumabe (Dupixent®).

Quando o caso estiver em conformidade com as regras da ANS, o plano de saúde deve analisar o pedido de cobertura ou reembolso. Em situações que não estejam de acordo com o rol da ANS, pode ser necessário recorrer à Justiça para avaliar a possibilidade de ressarcimento.

Para isso, é fundamental contar com um relatório médico detalhado, que comprove a necessidade do medicamento e sua prescrição adequada.

Pacientes que ainda não adquiriram o medicamento podem considerar, junto a um advogado especializado em planos de saúde, a possibilidade de ingresso com ação judicial, incluindo pedido de liminar, para análise do fornecimento pelo convênio.

Nos casos em que o medicamento já foi pago, a via judicial também pode ser utilizada para avaliar a possibilidade de reembolso, sempre considerando a documentação médica e o contrato do plano de saúde.

Por que a ANS contrariou a bula do dupilumabe (Dupixent), determinando o fornecimento do medicamento apenas para situações específicas?

bula dupilamabe

A ANS estabeleceu critérios de cobertura do dupilumabe para determinadas condições, o que restringe o fornecimento do medicamento a pacientes e situações específicas. Essa limitação significa que nem todos os pacientes previstos na bula têm cobertura automática pelo plano de saúde.

A bula do Dupixent® diz que o medicamento é indicado para o tratamento de pacientes a partir de 12 anos com:

  • dermatite atópica moderada a grave (doença que causa inflamação, lesões e coceira da pele) que não é adequadamente controlada com tratamentos tópicos (que se aplicam sobre a pele) ou quando estes tratamentos não são aconselhados. 

Ela ainda reforça que o Dupixent pode ser utilizado com ou sem tratamento tópico.

Já para crianças de 6 meses a 11 anos de idade, a bula do Dupixent diz que ele é indicado para aquelas com:

  • dermatite atópica grave, cuja doença não é adequadamente controlada com tratamentos tópicos, ou quando estes tratamentos não são aconselhados. Aqui, o Dupixent pode ser utilizado com ou sem corticosteroide tópico.

Por fim, a bula do Dupixent diz que ele é indicado para pacientes a partir de 12 anos como tratamento de manutenção complementar para asma grave com inflamação tipo 2, caracterizada por eosinófilos elevados no sangue e/ou FeNO (fração exalada de óxido nítrico) aumentada, que estão inadequadamente controlados, apesar de doses elevadas de corticosteroide inalatório, associado a outro medicamento para tratamento de manutenção. 

No mais, o Dupixent é indicado como terapia de manutenção para pacientes com asma grave e que são dependentes de corticosteróide oral, independentemente dos níveis basais dos biomarcadores de inflamação do tipo 2.

O medicamento também é utilizado com outros medicamentos para o tratamento de rinossinusite crônica com pólipo nasal (RSCcPN) em adultos cuja doença não é controlada com os seus medicamentos atuais.

Como comprar dupilumabe? Saiba como adquirir

O dupilumabe pode ser comprado em farmácias de alto custo, geralmente em doses de 200mg a 300mg, com caixas com duas seringas.

Além do mais, ele pode ser adquirido pelo SUS e por planos de saúde, conforme explicaremos na sequência. 

Tem Dupilumabe no SUS?

O SUS pode fornecer o dupilumabe (Dupixent®) quando este for considerado a alternativa terapêutica indicada pelo médico. Para isso, é necessário que o paciente comprove não ter condições financeiras de arcar com o medicamento.

Embora seja possível obter o dupilumabe pelo SUS, esse procedimento costuma ser mais demorado em comparação ao fornecimento por plano de saúde, e a entrega pode não ser imediata ou regular.

Independentemente do caminho escolhido - SUS ou plano de saúde -, é fundamental apresentar relatório médico detalhado que justifique a necessidade e a urgência do tratamento, indicando que não há outra opção terapêutica equivalente disponível.

Qual plano de saúde cobre Dupilumabe?

Em alguns casos, os planos de saúde fornecem o dupilumabe (Dupixent®) quando há recomendação médica. Em outras situações, pode ser necessário buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de obter a cobertura.

A regra de fornecimento aplica-se a todos os tipos de planos de saúde, sejam empresariais, individuais, familiares ou coletivos por adesão, independentemente da operadora.

Para ter direito ao fornecimento do medicamento, é importante que o plano tenha cobertura na segmentação ambulatorial e que haja prescrição médica fundamentada.

Como adquirir dupilumabe para casos que não constam na bula?

Em situações em que o uso do dupilumabe (Dupixent®) não está previsto na bula, o tratamento pode ser considerado off label, ou seja, indicado pelo médico com base em evidências científicas.

O fornecimento do medicamento, nesses casos, depende de prescrição fundamentada na literatura médica e em estudos reconhecidos por agências reguladoras internacionais, como a FDA e a EMA (European Medicines Agency).

Existem registros de uso off label do dupilumabe em condições como a Síndrome de Samter (Síndrome de Widal), mesmo que a doença ainda não conste formalmente na bula do medicamento. A decisão sobre o tratamento deve sempre ser baseada na análise clínica e científica, respeitando a indicação do profissional de saúde.

Tratamento off label

É importante, nestes casos, que o médico faça uma boa prescrição, explicando o contexto clínico, os medicamentos que eventualmente já foram usados para tratar a doença e a razão pela qual acredita que Dupixent® (dupilumabe) pode ser útil neste caso.

Há decisões, por exemplo, determinando a cobertura do medicamento para esofagite eosinofílica, pois a FDA nos Estados Unidos já validou a indicação. 

E, mesmo ainda não constando na bula, como o princípio ativo do medicamento está aprovado pela Anvisa, é possível buscar a cobertura desde logo do tratamento no Brasil.

Como entrar na Justiça para adquirir o dupilumabe se meu caso não estiver em acordo com as regras da ANS?

Em situações em que a cobertura do dupilumabe (Dupixent®) não esteja prevista pelo rol da ANS, alguns pacientes têm recorrido à Justiça para pleitear o fornecimento do medicamento.

O processo judicial é realizado de forma eletrônica em todo o território nacional, o que possibilita a tramitação independente da cidade ou estado em que o paciente reside.

Em qualquer caso, é recomendado que decisões sobre medidas legais sejam avaliadas por profissionais habilitados, considerando as especificidades do contrato de saúde e a prescrição médica.

Como a Justiça se posiciona sobre a recusa dos planos de saúde?

Há decisões judiciais em que pacientes obtiveram o fornecimento do dupilumabe (Dupixent®) por meio de ações contra planos de saúde.

Esses casos demonstram que, em determinadas situações, a recusa das operadoras pode ser questionada judicialmente, principalmente quando há prescrição médica fundamentada e respaldo científico.

Alguns exemplos de desfechos de processos envolvendo o fornecimento do dupilumabe mostram como o tema tem sido analisado nos tribunais, mas cada ação depende da avaliação individual do caso e das evidências apresentadas:

  • Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que a agravante custeie o medicamento "dupilumabe" (Dupixent). Inconformismo. Descabimento. Presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência ao caso. Incidência das Súmulas ns. 96 e 102, desta C. Corte. Decisão mantida. Agravo improvido.
  • Tutela antecipada. Plano de saúde. Decisão que determinou o fornecimento do medicamento Dupixent (dupilumabe), no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 4.000,00. Inconformismo em relação ao prazo para cumprimento da obrigação. Pretensão de dilação do prazo fixado. Não cabimento. Prazo para cumprimento compatível com a urgência da tutela e natureza da obrigação. Decisão mantida. Recurso desprovido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - Plano de Saúde - Ação de Obrigação de Fazer - Decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, bem como indeferiu a tutela antecipada para compelir a ré autorizar e fornecer o medicamento "DUPILUMAB", sob o fundamento de que se trata de medicamento de uso domiciliar - Inconformismo da ré, alegando que, restando comprovado que seus rendimentos não ultrapassam 3 salários mínimos, deve ser deferido o benefício da gratuidade da justiça. Alega, ainda, que é abusiva a recusa da operadora de saúde ré em fornecer ou custear a aquisição do medicamento prescrito para o tratamento da enfermidade dermatológica que a acomete - Descabimento – Caso em que o acervo documental coligido aos autos demonstra a realização de tratamento dermatológico em clínica particular e a contratação de plano de saúde particular, situação que não se compatibiliza com a hipossuficiência financeira necessária para a concessão da gratuidade da justiça – Decisão agravada que deve ser reformada para acolher o pedido de concessão de tutela de urgência para compelir a ré autorizar e fornecer o medicamento "DUPILUMAB" - Seguradora ré que tem a obrigação de proporcionar ao segurado os medicamentos prescritos pelo seu médico para tratamento da enfermidade - Recurso provido em parte.

Quando entrar na Justiça?

Caso você já receba o medicamento por um programa que seu médico te inscreveu, mas sabe que isso será por pouco tempo, é possível avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial para buscar a continuidade do tratamento.

Mas cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional experiente, considerando a prescrição médica e a necessidade do paciente.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Há possibilidade de sucesso na ação quando ela estiver em acordo com a ciência, mas para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, a fim de avaliar todas as particularidades do seu caso.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há precedentes, mas apenas a análise concreta do caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Conclusão

Como você viu ao longo deste artigo, o dupilumabe é um medicamento indicado para pacientes com dermatite atópica, asma, síndrome de Samter, síndrome de Widal e, até mesmo, rinossinusite crônica com pólipo nasal.

Muitas vezes, os planos de saúde recusam o custeio deste medicamento aos seus pacientes, alegando que ele não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou dizendo que o paciente não atende aos critérios das Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) da agência.

Entretanto, quando houver respaldo científico para a indicação do medicamento, não há fundamento legal para a recusa, considerando que a Lei dos Planos de Saúde prevê cobertura obrigatória para medicamentos registrados pela Anvisa.

Assim, pacientes podem ter direito à cobertura do dupilumabe para asma eosinofílica grave ou outras condições, desde que exista indicação médica adequada e fundamentada.

Se você tiver dúvidas sobre o fornecimento do dupilumabe pelo plano de saúde, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde para analisar seu caso.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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