Nesta quarta-feira (02/09/2016), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que a Unimed Paulistana está proibida de vender planos de saúde e produtos. ”Considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde”, justificou a ANS. A empresa tem até 30 dias para transferir sua carteira de beneficiários a outro administrador.
À Época Negócios, a Unimed — que aparece em 4º lugar no índice de reclamações da ANS, com mais de 300 mil queixas — confirmou que já está comunicando clientes, corretoras e cooperativas da decisão. A Fundação Procon-SP esclareceu em nota, no entanto, que o consumidor tem seus direitos preservados. Se você é cliente, saiba como agir:
Continue usando. A Unimed não pode negar internações, dar altas sem justificativa ou deixar de custear qualquer tipo de serviço e medicamento. “Neste primeiro momento, o que os clientes têm de fazer é aguardar sem pânico porque a Unimed ainda é responsável por esses contratos”, diz o advogado Elton Fernandes, especialista em processos contra planos de saúde. “O consumir tem que continuar agindo normalmente em relação ao plano de saúde.”
Não deixe de pagar. Da mesma forma que a Unimed deve continuar prestando serviços normalmente, os clientes não podem deixar de pagar as mensalidades “sob hipótese alguma”, afirma o advogado Elton Fernandes. “Não é por que a empresa está em vias de ser liquidada dessa forma, que o consumidor pode deixar de honrar com seus compromissos.” A empresa pode rescindir o contrato em caso de inadimplência — o que vai impedir que você seja transferido sem carência para outra operadora.
Escolha bem. Depois que decidir a empresa para a qual irá se tranferir, entre as opções oferecidas, o cliente não poderá voltar atrás. Caso não ocorra a alienação no período de 30 dias, a ANS fará uma oferta pública para que as operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários. Segundo Fernandes, o mais provável é que outra Unimed tenha preferência em assumir os clientes da Paulistana. O consumidor que quiser sair do contrato, terá de procurar outra operadora de saúde, mas se sujeitar às regras da nova contratada.
Dívidas de processos. Clientes que pagaram cirurgias e depois ganharam ações na Justiça, por exemplo, não precisam se desesperar. “A empresa ainda é responsável”, diz o advogado Elton Fernandes. Por se tratar de uma cooperativa, os médicos cooperados respondem por eventuais débitos. “Eles podem ser chamados a responder com o próprio patrimônio. Esse é um grave problema que a quebra da Unimed pode deixar no mercado: uma série de médicos em uma situação juridicamente muito complicada".
Fonte: Época Négocios em reportagem intitulada "É cliente da Unimed Paulistana? Saiba o que fazer agora!".
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde é um dos mais antigos na área do Direito à Saúde. Nossos especialistas atuam em casos de erro médico ou odontológico, ações contra seguros e contra o SUS e ações contra planos de saúde (incluindo casos de reajuste abusivo no plano de saúde).
O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes destaca que a Justiça pode ser acionada em diversos casos e que não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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