Direitos do consumidor nos planos de saúde: o que fazer diante de abusos

Direitos do consumidor nos planos de saúde: o que fazer diante de abusos

Data de publicação: 03/06/2025
Foto: Pavel Danilyuk/Pexels

Entenda seus direitos como consumidor em planos de saúde e como agir em caso de negativas, carência, reajustes e cancelamentos.

Você já se sentiu desamparado ao receber uma negativa do plano de saúde para um tratamento essencial?

Ou então levou um susto ao perceber um reajuste absurdo na mensalidade, sem nenhuma justificativa clara?

Situações como essas são mais comuns do que parecem - e, muitas vezes, violam diretamente o direito do consumidor no plano de saúde.

Se você já passou por algo assim (ou conhece alguém que passou), este conteúdo foi feito pra você.

Ao longo deste texto, você vai entender o que a legislação brasileira garante, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os planos, e como agir de forma segura e assertiva para exigir o cumprimento dos seus direitos.

E o melhor: tudo explicado com clareza e com foco em informação útil e prática.

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Quando o plano de saúde nega cobertura: o que fazer?

Imagine estar com um exame ou tratamento prescrito por um médico e, na hora de autorizar com o plano, vem a resposta: “procedimento não está coberto”.

Esse tipo de negativa ainda é rotina no Brasil. Segundo dados da ANS, mais de 150 mil reclamações foram registradas apenas em 2024 - a maior parte relacionada à recusa de cobertura assistencial.

Mas a boa notícia é que nem sempre essas negativas são válidas. Muitas vezes, elas ferem o direito do consumidor no plano de saúde e podem (e devem) ser contestadas.

Entendendo o que a ANS cobre

A ANS é o órgão que regula o setor de saúde suplementar no país. Ela define o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que funciona como uma lista de coberturas obrigatórias para planos de saúde.

Essa lista inclui:

  • Consultas médicas
  • Exames laboratoriais e de imagem
  • Cirurgias
  • Internações
  • Tratamentos como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise
  • Terapias específicas (como fonoaudiologia, fisioterapia, entre outras)

O rol é atualizado periodicamente e está dividido em anexos (como o Anexo I, com procedimentos médicos, e o Anexo II, com coberturas odontológicas). Você pode acessar essas informações no site da ANS, de forma gratuita.

Mas aqui vai um ponto importante: o rol da ANS não é absoluto.

Guia sobre reajuste do plano de saúde Guia sobre reajuste do plano de saúde
Foto: Pixabay

O que vale mais: o rol da ANS ou a lei?

Segundo a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que deve prevalecer é a proteção à saúde e o respeito ao consumidor.

Ou seja, mesmo que um tratamento não esteja no rol da ANS, se for prescrito por um médico e tiver eficácia comprovada, ele pode sim ser exigido.

Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o rol da ANS tem caráter exemplificativo, e não limitativo. Isso significa que ele serve como referência — mas não impede que outros tratamentos também sejam garantidos ao consumidor.

Esse é um ponto crucial para quem está enfrentando uma negativa injusta. E, diante disso, contar com apoio especializado pode ser o caminho para restabelecer o acesso ao tratamento necessário.

Direitos do consumidor: prazos, carências e respostas

O direito do consumidor no plano de saúde vai muito além da cobertura de procedimentos. Ele também inclui regras sobre prazos de atendimento, carências e respostas formais da operadora.

Veja alguns exemplos:

  • Prazos máximos para atendimento: consultas com clínico geral devem ocorrer em até 7 dias úteis. Exames em até 10 dias. Internações, em até 21 dias.
  • Períodos de carência: as operadoras podem aplicar carências, mas, em casos de urgência e emergência, o prazo é de apenas 24 horas.
  • Respostas formais: toda negativa deve ser feita por escrito, com justificativa clara. Isso é essencial caso você precise contestar a decisão depois.
  • Cláusulas contratuais: contratos não podem conter cláusulas abusivas. Se houver exclusão de cobertura em desacordo com a lei, essa cláusula pode ser anulada.

Fique atento: muitos problemas começam justamente por falta de informação sobre essas regras básicas.

 

Livro Manual de Direito da Saúde Suplementar Livro Manual de Direito da Saúde Suplementar
Foto: Etatics Inc/Pexels

Posso cancelar meu plano de saúde quando quiser?

Sim, mas com algumas diferenças dependendo do tipo de contrato:

  • Planos individuais ou familiares: podem ser cancelados a qualquer momento pelo titular. A operadora tem até 10 dias úteis para formalizar o cancelamento.
  • Planos coletivos (empresariais ou por adesão): costumam ser mais burocráticos. Cláusulas abusivas que dificultam o cancelamento podem ser contestadas, especialmente se houver prejuízo ao consumidor.

Além disso, muitos cancelamentos são motivados por reajustes abusivos. E nesse ponto, o direito do consumidor também precisa ser observado com atenção.

Reajustes abusivos: quando o aumento é ilegal?

Reajustes em planos de saúde são permitidos pela ANS, mas precisam seguir critérios claros, especialmente em planos individuais e familiares.

Já nos planos coletivos, os reajustes costumam ser definidos por negociação entre operadoras e empresas, o que abre espaço para aumentos desproporcionais. Se o seu plano subiu muito de preço sem justificativa clara, pode ser o caso de revisar os reajustes na Justiça.

Como buscar o cumprimento dos seus direitos?

Aqui vão algumas dicas práticas para fazer valer o seu direito de consumidor no plano de saúde:

  1. Pesquise no rol da ANS: sempre que um tratamento for negado, consulte se ele está na lista de coberturas obrigatórias.
  2. Guarde tudo por escrito: pedidos médicos, protocolos de atendimento, negativas com justificativa. Toda essa documentação é fundamental.
  3. Conheça seus direitos: informe-se sobre as leis que protegem o consumidor, como a Lei dos Planos de Saúde e o CDC.
  4. Não aceite negativas injustificadas: o plano não pode se recusar a cobrir tratamentos com base apenas no rol da ANS, quando há respaldo médico e científico.
  5. Busque orientação jurídica: diante de dúvidas ou abusos, um advogado especialista em planos de saúde pode avaliar a situação com segurança e indicar os caminhos legais.

 

Quando a Justiça pode ser o único caminho

Em alguns casos, a via judicial é a única forma de resolver o impasse com o plano de saúde. Isso costuma acontecer, por exemplo, quando há:

  • Negativa de cobertura de tratamento oncológico ou de alto custo
  • Descumprimento de prazos para atendimento
  • Reajustes muito acima do esperado
  • Dificuldades no cancelamento do plano
  • Cláusulas abusivas no contrato

Nessas situações, com base em precedentes judiciais, é possível conseguir decisões rápidas que determinam a cobertura do tratamento ou impedem cobranças indevidas. O apoio de um profissional da área jurídica é essencial nesse momento para avaliar a melhor estratégia.

Informação é a sua maior ferramenta

Quando o assunto é direito do consumidor do plano de saúde, informação é poder. Saber o que está garantido por lei, o que a ANS exige e quais são os seus direitos pode fazer toda a diferença.

Muitos consumidores sofrem calados, por acharem que “não tem o que fazer”. Mas a verdade é que existem, sim, caminhos legais para contestar abusos, e eles começam com a conscientização.

Se você está enfrentando uma situação difícil com seu plano de saúde, busque informações confiáveis e, se necessário, conte com a ajuda de um advogado especialista em planos de saúde.

Seu direito à saúde vem em primeiro lugar - e lutar por ele é um ato de responsabilidade e cuidado consigo mesmo.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

  

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