Elotuzumabe (Empliciti): plano de saúde deve fornecer? Veja!

Elotuzumabe (Empliciti): plano de saúde deve fornecer? Veja!

Mesmo que você tenha recebido uma negativa de custeio, saiba que o plano de saúde Amil deve fornecer elotuzumabe (Empliciti) e, ao ingressar com um pedido na Justiça para que o convênio custeie a medicação para o seu tratamento, é possível obter uma resposta rapidamente.

 

“Não tenha medo de processar seu plano de saúde, e nem receio de qualquer consequência [...]. Conte com a ajuda de profissionais especializados em ação contra plano de saúde para diminuir qualquer risco que você possa ter”, aconselha Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde e liminares.

 

Não é relevante se o plano de saúde alegou que o medicamento está fora do Rol da ANS, ou mesmo que o seu contrato não cobre esse tipo de remédio. O seu pleito é amparado pela Lei, que estabelece o fornecimento desse tipo de medicamento quando há recomendação médica. 

 

  • O que é importante ao processo?
  • Esse tipo de ação pode ser demorada?
  • O que a Justiça diz sobre o contrato?
  • Como proceder?

 

Em bula, o Empliciti é indicado para pacientes com mieloma múltiplo que já receberam de 1 a 3 terapias prévias. Conheça todos os seus direitos sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo como o elotuzumabe 300 mg e 400 mg pela Amil.

 

O que é importante ao processo para obrigar a Amil a custear o medicamento elotuzumabe?

É muito comum alegar que o medicamento não está descrito no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, a Justiça considera que o plano de saúde Amil deve fornecer elotuzumabe (Empliciti) mesmo assim.

 

“Não nos importa que o Rol de Procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa. [...] Ou seja, seu médico deve lhe fazer a recomendação que ele achar melhor ao seu caso”, enfatiza o especialista Elton Fernandes.

 

A indicação médica costuma ser fator crucial para que a Justiça determine que o elotuzumabe seja fornecido pela Amil, ou por qualquer outro plano de saúde, porque o médico tem conhecimento técnico suficiente para escolher o melhor tratamento ao paciente que acompanha.

 

Isso porque o Rol da ANS é inferior à Lei e cobre apenas o mínimo que um plano de saúde deve custear. Da mesma forma, ainda que a bula do medicamento não descreva a sua doença ou tratamento, saiba que o uso off label (fora da bula) também é reconhecido pela Justiça.

 

Esse tipo de ação pode ser demorada para garantir omedicamento elotuzumabe pela Amil?

Não. É bastante frequente, inclusive, que a Justiça conceda o direito de obter o elotuzumabe custeado pela Amil em apenas alguns dias após a propositura da ação, através de uma liminar. É preciso, porém, comprovar que você tem necessidade urgente desse tratamento. 

 

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável. De modo que você não precisa nem se preocupar pagar o início do tratamento”, explica Elton Fernandes.

 

A regra geral do Direito diz que o requerente deve obter acesso ao seu direito ao final da ação judicial. Mas, em casos como esse, não basta garantir o direito do paciente ao final do processo porque quando há necessidade do tratamento médico de forma muito urgente.

 

Por isso, a Justiça costuma permitir que o paciente realize logo o procedimento através da liminar. Entenda detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

O que a Justiça diz sobre o contrato com a Amil?

As decisões indicam que todos os contratos devem fornecer esse tipo de medicação, porque há o registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Por isso, se o plano negou esse medicamento a você, é plenamente possível obter acesso a ele acionando a Justiça.

 

“Todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica. O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento pelo seu plano de saúde é que o medicamento tenha registro na Anvisa”, explica Elton Fernandes.

 

Esse critério é estabelecido por Lei. Isso quer dizer que é abusiva e ilegal a recusa do tratamento que foi recomendado pelo seu médico. Assim, a ação judicial será o meio mais eficaz e rápido confirmar que o plano de saúde Amil deve fornecer elotuzumabe (Empliciti).

 

Como devo proceder para obter o elotuzumabe pela Amil?

Já que precisa comprovar a necessidade e a urgência do tratamento, você deverá pedir que seu médico faça um bom relatório clínico para que você possa apresentar ao tribunal. A prescrição médica tem sido fundamental para que a Justiça determine o custeio.

 

“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença [...], sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, orienta o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes.

 

Havendo o registro sanitário e a indicação médica, não há motivos que impeçam o plano de saúde de ser obrigado a custear um medicamento. A Justiça costuma ser enfática, já que a Lei está ao lado do segurado nesse caso.

 

Não tema ingressar na Justiça, a ação é rápida e segura. Se ainda tem dúvidas quanto ao seu caso em particular, fale com nossa equipe jurídica. O custeio do seu tratamento com elotuzumabe pela Amil está garantido por Lei. Lute pelo seu direito.

Entre em contato e tire suas dúvidas

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atende casos sobre erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, entre outras questões.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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