Em notícia publicada no O Globo nesta terça-feira (24 de junho de 2025), o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, esclarece que operadoras de planos de saúde não podem recusar a portabilidade de carências a idosos com base em sua idade.
A prática, segundo Fernandes, é ilegal e contraria a legislação brasileira e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na matéria, o advogado destaca que a Lei nº 9.656/1998 e a Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS proíbem a discriminação etária e a seleção de risco, garantindo o direito à portabilidade a todos os beneficiários, independentemente de idade ou condição de saúde.
Além disso, explica que a portabilidade pode ser voluntária, quando o beneficiário opta por mudar de plano por melhores condições, ou involuntária, em casos como o encerramento das atividades da operadora.
Para a portabilidade voluntária, é necessário que o contrato esteja ativo, adimplente, com pelo menos dois anos de vínculo (ou três para doenças preexistentes) e que o plano de destino seja compatível em preço. Já na involuntária, o prazo é de 60 dias após o fim do contrato anterior, sem exigência de faixa de preço.
O advogado enfatiza que decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) têm reforçado a proteção aos idosos, que frequentemente enfrentam barreiras ao tentar exercer esse direito. “O exercício da portabilidade de carências é um direito do consumidor, qualquer que seja a idade. Nenhum plano de saúde tem a prerrogativa de não aceitar idosos”, afirma ao O Globo Elton Fernandes, que também é diretor do Summit Direito da Saúde.
Para conferir a notícia na íntegra e entender mais sobre os direitos dos idosos ao realizar a portabilidade do plano de saúde, acesse este link.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02