A eritropoetina recombinante humana é um medicamento amplamente utilizado no tratamento de anemias associadas a diversas condições clínicas, especialmente em pacientes com insuficiência renal crônica, doenças oncológicas ou em tratamento com determinados medicamentos.
Apesar de sua importância terapêutica, não é incomum que pacientes enfrentem negativas de cobertura por parte dos planos de saúde, sobretudo quando o medicamento é prescrito para uso domiciliar ou quando não está expressamente previsto no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Diante desse cenário, é comum surgirem dúvidas sobre os direitos dos pacientes com prescrição médica para o uso da eritropoetina.
Pensando nisso, preparamos este artigo para esclarecer:
Continue a leitura para entender como funciona o medicamento, quando ele é indicado, quanto pode custar e quais são os direitos do paciente diante de uma negativa de cobertura, à luz da legislação brasileira e do entendimento predominante nos tribunais.
O que é, para que serve e quanto custa a eritropoetina - Foto: Freepik
A eritropoetina é um hormônio naturalmente produzido pelos rins que desempenha papel essencial na produção de glóbulos vermelhos no sangue.
Quando ocorre alguma doença que compromete essa produção, como insuficiência renal ou determinados tipos de câncer, o organismo pode deixar de produzir a quantidade necessária da substância.
Nesses casos, pode ser indicado o uso da eritropoetina recombinante humana, versão produzida em laboratório que atua estimulando a medula óssea a produzir novas hemácias.
Trata-se, portanto, de um medicamento importante no tratamento de anemias relacionadas a diversas condições clínicas, especialmente quando o paciente apresenta níveis reduzidos de hemoglobina.
Entre as apresentações disponíveis no mercado, é comum encontrar a eritropoetina injetável, utilizada sob prescrição médica e administrada por via subcutânea ou intravenosa.
Uma das dúvidas mais frequentes entre pacientes é para que serve a eritropoetina. Em termos gerais, o medicamento é indicado para estimular a produção de glóbulos vermelhos e combater quadros de anemia.
As principais indicações incluem:
Em muitos casos, o uso da eritropoetina permite reduzir a necessidade de transfusões sanguíneas, o que representa um benefício importante para a qualidade de vida do paciente.
A eritropoetina injetável é administrada por via subcutânea ou intravenosa, sempre de acordo com a orientação médica.
A dose prescrita pode variar conforme a condição clínica do paciente. Uma das apresentações mais utilizadas é a eritropoetina 4000, embora existam também outras concentrações.
O tratamento costuma exigir acompanhamento médico regular, com realização de exames laboratoriais periódicos para avaliar os níveis de hemoglobina e ajustar a dose conforme necessário.
Esse acompanhamento é essencial para garantir a eficácia do tratamento e evitar efeitos adversos.
Outra dúvida comum é sobre o valor da eritropoetina.
O preço da eritropoetina pode variar conforme o laboratório fabricante, a dosagem e a região do país. De modo geral, trata-se de um medicamento considerado de alto custo, especialmente quando o tratamento é prolongado.
A eritropoetina 10.000 UI, por exemplo, comercializada em embalagens com 20 frascos de 1 ml, pode custar a partir de cerca de R$ 696, podendo chegar a aproximadamente R$ 1.681, dependendo do fabricante e da rede de farmácias.
Por sua vez, a eritropoetina 40.000 UI, geralmente disponibilizada em seringa ou frasco para aplicação, pode apresentar valores entre R$ 873 e R$ 1.708 por unidade, especialmente quando se trata de apresentações utilizadas em tratamentos específicos.
Esses valores ajudam a explicar por que muitos pacientes buscam a cobertura do medicamento pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em tratamentos de longa duração, o custo acumulado pode se tornar bastante elevado, o que reforça a importância de verificar as possibilidades de acesso ao medicamento por meio da rede pública ou da saúde suplementar.
Quando o plano de saúde deve cobrir a eritropoetina - Foto: Freepik
Sim, diante da recomendação médica fundamentada na ciência, o plano de saúde deve fornecer a eritropoetina recombinante humana para o tratamento prescrito.
De acordo com a legislação brasileira e o entendimento consolidado nos tribunais, medicamentos registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e certificação científica podem ter cobertura exigida dos planos de saúde, sobretudo quando são essenciais ao tratamento do paciente.
Esse entendimento foi reforçado pela Lei nº 14.454/2022, que estabeleceu critérios para a cobertura de tratamentos não previstos expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
A norma passou a admitir a cobertura quando houver prescrição médica fundamentada e comprovação de eficácia do tratamento, seja com base em evidências científicas, recomendações de órgãos técnicos reconhecidos ou avaliação individualizada do caso clínico.
A eritropoetina tem registro sanitário e respaldo técnico-científico para o tratamento de diversas condições.
Assim, quando há prescrição médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, os tribunais costumam reconhecer que a operadora deve custear o tratamento, especialmente quando a negativa de cobertura pode comprometer a continuidade da terapia ou a saúde do paciente.
Essa é uma das justificativas mais utilizadas pelas operadoras.
No entanto, é importante compreender que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS representa uma lista de cobertura prioritária, não necessariamente um limite absoluto do que os planos podem cobrir.
Além disso, como mencionamos, a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu critérios que permitem a cobertura de tratamentos que não estejam expressamente no rol, desde que haja indicação médica e evidências científicas de eficácia.
Na prática, isso significa que a ausência do medicamento no rol não impede automaticamente a cobertura, especialmente quando o tratamento é essencial para o paciente.
Outra justificativa comum é a alegação de que a eritropoetina seria um medicamento de uso domiciliar, e por isso não teria cobertura obrigatória.
Entretanto, os tribunais brasileiros frequentemente entendem que essa justificativa não pode ser utilizada para impedir o acesso ao tratamento, principalmente quando o medicamento substitui procedimentos realizados em ambiente hospitalar ou ambulatorial.
Em diversas decisões judiciais, tem prevalecido o entendimento de que o direito à saúde e à vida deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas.
Caso o plano de saúde recuse a cobertura da eritropoetina recombinante humana, é possível buscar acesso ao tratamento por meio da Justiça.
Para isso, dois documentos costumam ser fundamentais:
Com esses documentos, é possível consultar um advogado especialista em Saúde para entender as medidas legais cabíveis.
Em muitos casos, quando é necessário recorrer à via judicial, também é possível solicitar uma liminar, decisão provisória que pode determinar o início do tratamento antes mesmo da conclusão do processo.
Esse tipo de medida costuma ser utilizado quando há urgência médica e risco à saúde do paciente.
Os tribunais brasileiros têm diversas decisões reconhecendo o direito dos pacientes ao tratamento com eritropoetina recombinante humana.
Em casos analisados pelo Poder Judiciário, o entendimento predominante tem sido o de que a indicação médica deve prevalecer sobre limitações contratuais, sobretudo quando o medicamento é indispensável ao tratamento da doença.
Em algumas decisões, os tribunais também destacaram que a recusa de cobertura pode comprometer diretamente as chances de tratamento do paciente, razão pela qual o fornecimento do medicamento deve ser garantido.
Esse entendimento reforça a importância da análise jurídica especializada em situações de negativa de cobertura.
Confira alguns exemplos:
PLANO DE SAÚDE. Eritropoietina Recombinante Humana. Recusa da operadora, sob o fundamento de se tratar de medicamento de uso domiciliar. Ausência de comprovação. Aplicação endovenosa do fármaco. Procedimento de ministração na corrente sanguínea não pode ser exigido da paciente leiga. Atuação suplementar da apelante na prestação de assistência médica não lhe retira o dever de cumprimento contratual. Sentença mantida. Recurso improvido.
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Negativa de cobertura do tratamento com o medicamento Eritropoietina Recombinante Humana. Inadmissibilidade. Contrato que se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor. Existência de indicação expressa e fundamentada do médico assistente. Aplicação da Súmula 102 do TJSP. Precedentes desta C. Câmara. Tratamento que se mostra indispensável para garantir as chances de vida do paciente. Medicamento de uso domiciliar substituto de tratamento ambulatorial (terapia de transfusão de bolsas de concentrado de hemácias) para a hipótese de anemia severa. Predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do contrato. RECURSO NÃO PROVIDO.
Apelação Cível – Plano de Saúde – Tratamento de anemia nomocítica normocrômica, secundária à insuficiência renal crônica terminal – Correta a determinação de compelir a operadora de plano de saúde a custear o tratamento do autor com o medicamento Eritropoietina Recombinante Humana – Precedente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça – Tratamento que se mostra indispensável para garantir as chances de vida do paciente – Predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do contrato. Recurso desprovido.
Sim. Pacientes que não possuem plano de saúde também podem buscar o acesso à eritropoetina pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em alguns casos, o medicamento já faz parte de protocolos clínicos do sistema público. Entretanto, quando o tratamento é negado ou não está disponível, também pode ser possível buscar o fornecimento por meio de ação judicial.
Nesse tipo de situação, geralmente é necessário comprovar:
Questões envolvendo cobertura de tratamentos médicos costumam envolver normas regulatórias, legislação de saúde suplementar e entendimento jurisprudencial, o que pode tornar a análise jurídica mais complexa.
Por isso, quando ocorre a negativa de cobertura de medicamentos como a eritropoetina, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde.
Esse profissional poderá avaliar o caso concreto, analisar a documentação médica e orientar sobre as medidas administrativas ou judiciais mais adequadas para garantir o tratamento.
É importante lembrar que cada situação possui particularidades e deve ser analisada individualmente.
A eritropoetina recombinante humana é um medicamento fundamental no tratamento de diversas condições que provocam anemia, especialmente em pacientes com insuficiência renal, câncer ou doenças crônicas.
Embora o preço da eritropoetina seja elevado e represente um desafio para muitos pacientes, a legislação e o entendimento predominante da Justiça indicam que o tratamento pode ter cobertura exigida dos planos de saúde quando houver prescrição médica e necessidade clínica comprovada.
Quando ocorre a negativa, o paciente não precisa aceitar essa decisão passivamente. A análise do caso por um advogado especialista em Direito da Saúde pode ajudar a identificar os caminhos legais disponíveis para garantir o acesso ao tratamento.
Buscar informação e orientação adequada é um passo importante para assegurar o exercício do direito à saúde, previsto na Constituição Federal.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02